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Abono do PIS/PASEP com o prazo máximo estabelecido permitido para novos saques

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Abono do PIS/PASEP com o prazo máximo estabelecido permitido para novos saques Os trabalhadores que ainda não realizaram o saque do PIS-PASEP têm até o dia 5 de agosto para efetuarem a solicitação pelo Aplicativo FGTS. Após essa data, os valores não retirados serão transferidos para o Tesouro Nacional, mas há uma oportunidade adicional para os beneficiários.

Prazo Estendido para Saque

Mesmo após a transferência para o Tesouro Nacional, os interessados terão um prazo adicional de até 5 anos para requerer esses recursos à União. Esta medida visa garantir que nenhum trabalhador perca o direito ao benefício.

Procedimentos Futuros

Os detalhes sobre como solicitar o ressarcimento após a transferência dos recursos serão divulgados por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.

Como Acessar e Sacar

A CAIXA simplificou o processo de acesso aos recursos do PIS-PASEP por meio do Aplicativo FGTS. Os titulares ou beneficiários legais podem visualizar o saldo disponível e solicitar o saque de forma digital. O crédito pode ser realizado em conta bancária de qualquer instituição financeira, sem custo adicional.

Saque em Caso de Falecimento

No caso de falecimento do trabalhador, o beneficiário pode solicitar o saque utilizando o Aplicativo FGTS e seguindo as etapas indicadas para essa situação específica.

Não Deixe para Depois

É essencial que os trabalhadores verifiquem a disponibilidade de saque e ajam dentro do prazo estipulado para garantir o acesso aos seus direitos.

O Que é o Abono Salarial?

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como agente pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem Tem Direito ao Abono Salarial?

Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o Valor do Abono Salarial?

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Os trabalhadores devem estar atentos aos prazos e requisitos para garantir o saque do Abono PIS-PASEP. Com o prazo estendido de 5 anos, ainda há tempo para aqueles que perderam o prazo inicial de solicitarem seus direitos. Utilize o Aplicativo FGTS para facilitar o processo e assegurar que você não perca esse importante benefício.

Receber o Abono Salarial

O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, disciplinando o calendário de pagamento.

2 – Valor do Abono Salarial

O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

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