O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. A partir de agora, a exigência de perícia médica volta a ser uma etapa obrigatória para a manutenção do benefício, visando maior rigor na concessão e controle do auxílio.
Novos Procedimentos para Solicitação de Prorrogação
Os segurados devem ficar atentos aos prazos e novas diretrizes estabelecidas pelo INSS. A solicitação de prorrogação do benefício deve ser feita até 15 dias antes do término do período vigente. A dinâmica de avaliação segue dois cenários:
- Espera de até 30 Dias: Se a espera pela avaliação médico-pericial for de até 30 dias, a perícia será marcada para coincidir com o fim do benefício atual.
- Espera Superior a 30 Dias: Se o prazo para a avaliação superar 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de perícia imediata.
Os segurados que se recuperarem antes da nova avaliação podem solicitar a cessação do benefício via aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
Exceções e Considerações Importantes
As novas regras não se aplicam às unidades que participam do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem diretrizes específicas. Além disso, prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho de 2024 continuam seguindo as regras anteriores.
Processo para Solicitar o Auxílio-Doença
Para solicitar o benefício, é necessário ter em mãos o CPF. Se o pedido for realizado por um procurador, é preciso apresentar procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular, além do termo de representação legal e documentos de identificação com foto.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou portal Meu INSS, utilizando uma conta gov.br. Ao selecionar “Benefício por Incapacidade”, é necessário anexar documentos médicos legíveis e sem rasuras, contendo:
- Nome completo do paciente
- Data de emissão
- Período de repouso estimado
- Assinatura e carimbo do médico com CRM, CRO ou RMS
- Informações sobre a doença ou CID
Toda a documentação será enviada ao INSS através do sistema ATESTEMED.
Fim da Concessão Facilitada
Com a atualização das regras, a concessão facilitada da prorrogação do benefício, vigente desde 2023, foi revogada. A partir de julho de 2024, a perícia médica voltou a ser obrigatória para todas as solicitações de prorrogação.
Benefício por Incapacidade Temporária sem Perícia
Apesar da exigência de perícia para prorrogação, segurados que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rapidamente, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode solicitar, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, o cidadão será orientado a agendar uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.
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