Novas Regras do BPC liberado pelo INSS; como ser beneficiado? O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofreu alterações importantes que visam melhorar o controle e a distribuição do auxílio. As mudanças, anunciadas na última sexta-feira (26), incluem novos critérios de concessão e mecanismos de monitoramento de irregularidades, afetando principalmente idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Principais Mudanças no BPC
Duas portarias foram publicadas pelo governo federal, trazendo novas diretrizes para o BPC, benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A primeira modificação se refere aos prazos para suspensão e corte do benefício em casos de dados desatualizados no Cadastro Único de Benefícios Sociais (CadÚnico) há mais de quatro anos (48 meses). A segunda portaria estabelece novas regras para concessão, manutenção e revisão do benefício.
A partir de 1º de setembro de 2024, será obrigatório o registro biométrico dos beneficiários nos cadastros do governo federal, como na Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa medida visa aumentar a segurança e a precisão no controle dos beneficiários.
Impacto no Monitoramento e Revisão
Com as novas regras, o INSS intensificará o monitoramento dos beneficiários para identificar possíveis irregularidades. Até maio deste ano, aproximadamente R$ 750,85 milhões em pagamentos indevidos foram identificados, segundo Alessandro Stefanutto, presidente do INSS. As mudanças fazem parte de um esforço para reduzir gastos públicos em R$ 25,9 bilhões, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Requisitos para Manutenção do Benefício
Os beneficiários devem atualizar seus dados cadastrais a cada dois anos. Quem estiver com cadastro desatualizado será notificado para regularizar a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso. É importante destacar que o BPC é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
O Que Fazer em Caso de Bloqueio
Em caso de bloqueio do benefício, os beneficiários têm 30 dias para realizar a inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico. Se cumprirem com os requisitos, poderão solicitar a reativação do BPC e receber os valores retroativos devidos durante o período de suspensão.
Recomendações e Orientações
Para garantir a continuidade do benefício, é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados sempre atualizados e atendam às exigências do INSS. Em caso de dúvidas ou problemas, é aconselhável procurar assistência jurídica ou contatar diretamente o INSS
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:
Para solicitar o benefício pelo MEU INSS
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.
3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos
● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades