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Novas Regras do BPC liberado pelo INSS; como ser beneficiado?

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Novas Regras do BPC liberado pelo INSS; como ser beneficiado? O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofreu alterações importantes que visam melhorar o controle e a distribuição do auxílio. As mudanças, anunciadas na última sexta-feira (26), incluem novos critérios de concessão e mecanismos de monitoramento de irregularidades, afetando principalmente idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Principais Mudanças no BPC

Duas portarias foram publicadas pelo governo federal, trazendo novas diretrizes para o BPC, benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A primeira modificação se refere aos prazos para suspensão e corte do benefício em casos de dados desatualizados no Cadastro Único de Benefícios Sociais (CadÚnico) há mais de quatro anos (48 meses). A segunda portaria estabelece novas regras para concessão, manutenção e revisão do benefício.

A partir de 1º de setembro de 2024, será obrigatório o registro biométrico dos beneficiários nos cadastros do governo federal, como na Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa medida visa aumentar a segurança e a precisão no controle dos beneficiários.

Impacto no Monitoramento e Revisão

Com as novas regras, o INSS intensificará o monitoramento dos beneficiários para identificar possíveis irregularidades. Até maio deste ano, aproximadamente R$ 750,85 milhões em pagamentos indevidos foram identificados, segundo Alessandro Stefanutto, presidente do INSS. As mudanças fazem parte de um esforço para reduzir gastos públicos em R$ 25,9 bilhões, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Requisitos para Manutenção do Benefício

Os beneficiários devem atualizar seus dados cadastrais a cada dois anos. Quem estiver com cadastro desatualizado será notificado para regularizar a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso. É importante destacar que o BPC é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

O Que Fazer em Caso de Bloqueio

Em caso de bloqueio do benefício, os beneficiários têm 30 dias para realizar a inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico. Se cumprirem com os requisitos, poderão solicitar a reativação do BPC e receber os valores retroativos devidos durante o período de suspensão.

Recomendações e Orientações

Para garantir a continuidade do benefício, é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados sempre atualizados e atendam às exigências do INSS. Em caso de dúvidas ou problemas, é aconselhável procurar assistência jurídica ou contatar diretamente o INSS

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:

Para solicitar o benefício pelo MEU INSS

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.

3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).

● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

● Documentos específicos para casos específicos

● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades

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