Casamento, divórcio ou mudança de nome social: veja como atualizar o RG e CPF Atualizar os documentos pessoais após mudanças significativas como casamento, divórcio ou adoção de nome social pode parecer um desafio. Para ajudar nesse processo, criamos um guia prático sobre a ordem e os passos necessários para a alteração dos documentos.
Qual o Primeiro Documento a Ser Alterado?
O primeiro documento a ser alterado é o CPF. Isso é crucial porque a emissão do novo RG, chamado de Carteira de Identidade Nacional (CIN), depende da atualização prévia do CPF.
Como Alterar o CPF
- Acesse o Site da Receita Federal:
- Vá para a seção “Meu CPF” e selecione “Atualizar CPF”.
- Expanda o item “etapas para realização do serviço”.
- Escolha o link adequado para quem está com o CPF regular ou suspenso.
- Atualização Automática ou Presencial:
- A atualização é feita automaticamente na maioria dos casos.
- Se necessário, finalize o serviço em um posto da Receita Federal.
- Correios:
- A atualização pode ser feita nos Correios mediante uma taxa de R$ 7.
- Para pessoas com mais de 25 anos, a documentação deve ser levada a um posto da Receita Federal.
Emissão do Novo RG (CIN)
A partir de 2032, o novo RG será obrigatório. Para emiti-lo, siga os passos abaixo:
- Agende o Atendimento:
- Faça o agendamento no site do Poupatempo (para residentes de São Paulo).
- Documentos Necessários:
- Certidão de nascimento ou casamento.
- RG antigo e cópia dos documentos.
- CPF atualizado.
- No Dia do Agendamento:
- Leve a documentação original ou cópia autenticada.
- A emissão da primeira via da CIN é gratuita.
- Para inclusão de nome social, leve um formulário preenchido e assinado.
- Prazo de Emissão:
- Pode levar até 21 dias.
Outros Documentos
Após a atualização do CPF e RG, é possível alterar outros documentos como título de eleitor, CNH e passaporte.
Título de Eleitor
- Acesse o Site do TSE:
- Vá para “autoatendimento do eleitor”.
- Selecione “atendimento ao eleitor” e depois “atualize seus dados pessoais”.
- Siga as instruções para o “Autoatendimento do Eleitor – Título Net”.
- Período Eleitoral:
- Atualização não é possível de 9 de maio até 4 de novembro.
CNH
- Agende no Site do Detran:
- Faça o agendamento e vá ao local com a CNH original, comprovante de pagamento da taxa do Detran e RG atualizado.
Manter os documentos atualizados é fundamental para evitar problemas legais e garantir que todas as informações estejam corretas. Se você se enquadra em algum desses casos, siga este guia para facilitar o processo de atualização dos seus documentos.