Muitos trabalhadores se preocupam sobre o que fazer caso não consigam mais realizar suas atividades laborais habituais devido a uma doença ou acidente. Dúvidas como “Terei que parar de trabalhar?” e “Tenho direito a algum benefício?” são comuns. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece dois benefícios para essas situações: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Entenda os Benefícios: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Para garantir que você compreenda como solicitar e quais são os requisitos para esses benefícios, criamos um guia explicativo.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente. Para solicitar este benefício, é necessário:
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho e comprovar essa condição com documentação médica (laudos, consultas, exames).
- Manter a qualidade de segurado.
- Cumprir a carência de 12 meses.
A perícia médica do INSS é fundamental para a concessão do auxílio-doença. Caso o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho, basta aguardar o término do benefício. Caso contrário, pode solicitar a prorrogação do benefício pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida aos segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Os requisitos para receber este benefício são:
- Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho com documentação médica.
- Cumprir a carência de 12 meses.
- Manter a qualidade de segurado.
Muitas vezes, os segurados que recebem aposentadoria por invalidez passaram anteriormente pelo auxílio-doença, mas isso não é uma regra.
Adicional de 25% na Aposentadoria
Segurados aposentados por invalidez que necessitam da assistência de terceiros para realizar atividades diárias básicas podem solicitar um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Este direito é garantido em situações específicas, como cegueira total, paralisia dos membros superiores ou inferiores, entre outras.
Doenças que Dispensam Carência
Algumas doenças graves dispensam a carência de 12 meses para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Entre elas estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
Como Solicitar os Benefícios
Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é necessário agendar uma perícia médica pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. No dia da perícia, leve todos os documentos médicos necessários, como laudos e atestados, além de RG, CPF e NIT.
Recurso e Ação Judicial
Caso o benefício seja negado pelo INSS, o segurado pode recorrer administrativamente no prazo de 30 dias ou buscar seus direitos na Justiça. Em casos de negativa, um advogado previdenciário pode auxiliar na análise do caso e na preparação de toda a documentação necessária.
Conheça Seus Direitos
Conhecer os requisitos e procedimentos para solicitar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é fundamental para garantir o suporte necessário em momentos de incapacidade laboral. Esteja informado e procure orientação profissional para assegurar seus direitos.