Os herdeiros e dependentes de beneficiários da Previdência Social que faleceram têm o direito de solicitar o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Esses valores, conhecidos como residuais, incluem a fração do benefício do mês em que ocorreu o falecimento e o décimo terceiro proporcional.
Quem Pode Receber os Valores Residuais?
Os valores residuais são destinados aos dependentes reconhecidos para o benefício de pensão por morte. Eles recebem os valores juntamente com o pagamento regular da pensão. No entanto, se o dependente não estiver recebendo a pensão por morte, ou se for um herdeiro ou representante legal, será necessário apresentar um alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida.
Como Solicitar o Pagamento?
O requerimento pode ser realizado de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, através do serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.
Documentos Necessários
Para solicitar os valores residuais, os seguintes documentos são exigidos:
Do segurado falecido:
- Número do benefício
- Número do CPF
- Certidão de óbito
Dos dependentes:
- Número do CPF
- Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS)
- Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo pensão por morte)
Do representante legal:
- Termo de Responsabilidade (modelo do INSS)
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS)
- CPF do representante legal
Classes de Dependentes
A legislação previdenciária classifica os dependentes em três classes de prioridade:
Classe 1:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filho não emancipado menor de 21 anos
- Filho com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave
Classe 2:
- Pais
Classe 3:
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos
- Irmãos com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave
Os dependentes da mesma classe têm igualdade de condições, e a comprovação da dependência de uma classe exclui a das demais. A dependência financeira dos dependentes da primeira classe é presumida, enquanto as demais devem ser comprovadas.
Atendimento e Dúvidas
Para mais informações, os interessados podem ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

