INSS: herdeiros e dependentes podem solicitar pagamento de benefícios em caso de morte do segurado

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Os herdeiros e dependentes de beneficiários da Previdência Social que faleceram têm o direito de solicitar o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Esses valores, conhecidos como residuais, incluem a fração do benefício do mês em que ocorreu o falecimento e o décimo terceiro proporcional.

Quem Pode Receber os Valores Residuais?

Os valores residuais são destinados aos dependentes reconhecidos para o benefício de pensão por morte. Eles recebem os valores juntamente com o pagamento regular da pensão. No entanto, se o dependente não estiver recebendo a pensão por morte, ou se for um herdeiro ou representante legal, será necessário apresentar um alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida.

Como Solicitar o Pagamento?

O requerimento pode ser realizado de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, através do serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.

Documentos Necessários

Para solicitar os valores residuais, os seguintes documentos são exigidos:

Do segurado falecido:

  • Número do benefício
  • Número do CPF
  • Certidão de óbito

Dos dependentes:

  • Número do CPF
  • Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS)
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo pensão por morte)

Do representante legal:

  • Termo de Responsabilidade (modelo do INSS)
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS)
  • CPF do representante legal

Classes de Dependentes

A legislação previdenciária classifica os dependentes em três classes de prioridade:

Classe 1:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filho não emancipado menor de 21 anos
  • Filho com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave

Classe 2:

  • Pais

Classe 3:

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos
  • Irmãos com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave

Os dependentes da mesma classe têm igualdade de condições, e a comprovação da dependência de uma classe exclui a das demais. A dependência financeira dos dependentes da primeira classe é presumida, enquanto as demais devem ser comprovadas.

Atendimento e Dúvidas

Para mais informações, os interessados podem ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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