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INSS: saiba como funcionam as contribuições concomitantes

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Os trabalhadores que possuem mais de uma atividade e fazem contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos, conhecidas como contribuições concomitantes, devem prestar atenção aos valores descontados. A soma dos percentuais recolhidos mensalmente pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve ultrapassar o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 7.786,02. O valor que exceder este limite não será considerado para o cálculo futuro de aposentadoria ou benefícios por incapacidade.

Cálculo das Contribuições

Para quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou como contribuinte individual, e recebe abaixo do teto previdenciário, todos os valores serão considerados para o cálculo dos benefícios. Por exemplo, um segurado que ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil em outro deve descontar com base no salário total de R$ 6 mil, tendo ambos os valores considerados no cálculo da aposentadoria e outros benefícios.

Por outro lado, se o trabalhador recebe acima do teto de R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3 mil em outra atividade, ele terá o desconto máximo de R$ 908,86 no primeiro emprego e um valor adicional referente ao segundo. Contudo, se informar ao segundo empregador que já contribui no teto, não haverá desconto adicional, mas também não será considerado no cálculo de futuros benefícios.

Evitando Descontos Desnecessários

Flávio Souza, coordenador de Gestão de Benefícios da Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro, aconselha que trabalhadores com múltiplos empregos informem seus empregadores sobre essa condição para evitar descontos desnecessários que ultrapassem o teto previdenciário. “Isso é válido para qualquer tipo de vínculo, seja como contribuinte individual ou com carteira assinada”, afirma Souza.

As contribuições concomitantes serão atualizadas na data do pedido de aposentadoria ou benefícios, seguindo os critérios de concessão aplicáveis. Caso o trabalhador tenha feito contribuições que excederam o teto previdenciário, ele pode solicitar a devolução dos valores dos últimos cinco anos via Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.

Tabela de Contribuição INSS 2024

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir
até R$ 1.412,007,5 %
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%R$ 21,18
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%R$ 101,18
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%R$ 181,18

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