O Ministério da Educação (MEC) divulgou na última quinta-feira, 15 de agosto, a Portaria nº 792, que estabelece o calendário e as novas diretrizes do programa Pé-de-Meia para o segundo semestre de 2024. Com a ampliação da iniciativa, mais 1 milhão de estudantes serão beneficiados, elevando o total de participantes para quase 4 milhões.
Expansão do Programa e Novos Beneficiários
Estudantes cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, e que possuem renda familiar per capita de até meio salário mínimo, serão incluídos no programa. A Caixa Econômica Federal abrirá as contas para esses novos beneficiários até 26 de agosto, com o primeiro pagamento referente à matrícula no ensino médio ocorrendo entre 26 de agosto e 2 de setembro.
Calendário de Pagamentos para o Segundo Semestre
As parcelas que premiam a frequência escolar seguirão o seguinte cronograma:
- Parcela 5: de 30 de setembro a 7 de outubro
- Parcela 6: de 28 de outubro a 4 de novembro
- Parcela 7: de 25 de novembro a 2 de dezembro
- Parcela 8: de 20 de dezembro a 30 de dezembro
Este calendário também se aplica aos estudantes já participantes do programa Pé-de-Meia. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) começarão a receber os incentivos a partir de setembro, conforme o calendário letivo específico dessa modalidade. Vale destacar que os novos beneficiários, incluídos a partir de agosto, não terão direito às quatro parcelas já pagas anteriormente pelo programa.
Detalhes do Benefício
O programa Pé-de-Meia oferece aos estudantes do ensino médio público um incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento. Além disso, depósitos anuais de R$ 1.000 são realizados para aqueles que concluem cada ano com aprovação, e esses valores só podem ser retirados após a formatura no ensino médio.
Somando as dez parcelas mensais, os depósitos anuais e um adicional de R$ 200 para os estudantes que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o valor total pode chegar a R$ 9.200 ao final do curso. Todos os depósitos são realizados pelo Ministério da Educação em contas abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes elegíveis.
Sobre o Programa Pé-de-Meia
Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional que visa promover a permanência e a conclusão escolar dos jovens matriculados no ensino médio público. O objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social, proporcionando uma maior inclusão social e mobilidade para esses estudantes.
O programa conta com a colaboração dos estados, Distrito Federal e municípios, que fornecem as informações necessárias para a execução do incentivo. Até o momento, todas as unidades da federação e 74 secretarias de educação municipais aderiram à iniciativa, garantindo que o programa alcance uma ampla base de estudantes em todo o país.

