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Demissão, comprar casa, morte do patrão: quem tem direito a sacar o FGTS?

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Diego Thomazini / Shutterstock.com Diego Thomazini / Shutterstock.com

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que funciona como uma reserva financeira, criada pelo governo federal, destinada aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Além de servir como um fundo de emergência, o FGTS pode ser sacado em várias situações específicas, que variam desde demissão sem justa causa até a compra de um imóvel.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

O FGTS pode ser acessado pelo trabalhador em diferentes momentos da vida profissional e pessoal. Conheça as principais situações em que o saque é permitido:

  1. Demissão sem justa causa: Quando o trabalhador é demitido por motivos não atribuíveis a ele, tem direito a sacar o saldo total da conta do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40%.
  2. Rescisão por acordo: Nos casos em que patrão e empregado chegam a um acordo para encerrar o contrato de trabalho, é possível sacar até 80% do saldo do FGTS.
  3. Morte do empregador e fechamento da empresa: Se a empresa encerra suas atividades devido ao falecimento do proprietário ou por qualquer outro motivo que leve ao fechamento, os empregados podem sacar o FGTS.
  4. Término de contrato de trabalhador temporário: Ao final de um contrato de trabalho temporário, o empregado também tem direito ao saque do FGTS.
  5. Inatividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais: Trabalhadores avulsos, que não possuem vínculo empregatício, podem sacar o FGTS se ficarem sem receber por um período igual ou superior a 90 dias.
  6. Idade igual ou superior a 70 anos: Ao atingir 70 anos, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta do FGTS.
  7. Doenças graves ou estágio terminal: Trabalhadores, seus cônjuges ou filhos que enfrentam doenças graves como câncer, Parkinson, Aids, ou que estejam em estágio terminal de qualquer doença, têm direito ao saque.
  8. Morte do trabalhador: Em caso de falecimento, os dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente podem sacar o saldo do FGTS.
  9. Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Em situações em que tanto o empregador quanto o empregado contribuem para a rescisão do contrato, ou em casos de força maior, o saque é permitido.
  10. Emergência ou calamidade pública: Em situações declaradas como emergência ou calamidade pública pelo governo federal, os trabalhadores das regiões afetadas podem sacar o FGTS.
  11. Conta sem depósito por três anos consecutivos: Se a conta do FGTS ficar sem receber depósitos por três anos ininterruptos, o saldo pode ser sacado.
  12. Trabalhador avulso suspenso por mais de 90 dias: Trabalhadores avulsos que são suspensos por mais de 90 dias também têm direito ao saque.
  13. Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para adquirir um imóvel residencial.
  14. Pagamento de consórcio ou financiamento imobiliário: O saldo do FGTS pode ser usado para ajudar a pagar parcelas de consórcio ou financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para aderir a essa modalidade, é necessário comunicar à Caixa Econômica Federal. No entanto, é importante destacar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%.

A mudança para essa modalidade não é obrigatória, e caso o trabalhador decida retornar ao modelo tradicional, ele deverá solicitar à Caixa e aguardar um período de dois anos para que a alteração seja efetivada.

Data do saque depende do aniversário do trabalhador

Desde 2021, o saque-aniversário é liberado no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, se o trabalhador faz aniversário em 19 de julho, o saque estará disponível a partir de 1º de julho daquele ano.

Como sacar o FGTS?

A Caixa Econômica Federal permite que os trabalhadores realizem a transferência dos recursos do FGTS para outras contas bancárias por meio do aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android. O valor é depositado na conta em até cinco dias úteis.

As formas de saque variam de acordo com o valor a ser retirado:

  • Até R$ 1.500: Saque disponível em caixas eletrônicos com senha do Cartão do Cidadão (o cartão não é necessário); saque em lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa (Caixa Aqui), com documento oficial com foto, Cartão do Cidadão e senha.
  • Entre R$ 1.500 e R$ 3.000: Saque em caixas eletrônicos com Cartão do Cidadão e senha; saque em lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa com documento oficial com foto, Cartão do Cidadão e senha.
  • A partir de R$ 3.000: Saque disponível apenas nas agências da Caixa, com apresentação de documento oficial com foto.

O FGTS é um recurso importante para os trabalhadores brasileiros, oferecendo uma reserva financeira que pode ser acessada em momentos cruciais. Conhecer as regras e condições para o saque é essencial para aproveitar esse direito de forma consciente e planejada.

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