Desde a aprovação da reforma da Previdência em novembro de 2019, os trabalhadores brasileiros têm enfrentado desafios consideráveis para planejar suas aposentadorias. Com a mudança nas regras, o caminho para garantir um benefício adequado tornou-se mais complexo, especialmente para aqueles que nasceram entre as décadas de 1960 e 1980. O escritório Bocchi Advogados Associados, especializado em direito previdenciário, elaborou uma análise detalhada para orientar esse público a respeito das possibilidades de aposentadoria.
Aposentadoria aos 60 anos: a geração do direito adquirido
As pessoas que atualmente estão na faixa dos 60 anos, geralmente nascidas na década de 1960 ou antes, são classificadas como a “geração do direito adquirido”. Esse grupo, em grande parte, começou a trabalhar cedo, mudou pouco de emprego e, portanto, possui longos períodos de contribuição ao INSS. Para muitos, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras anteriores à reforma, já foi adquirido.
No entanto, é essencial que esses trabalhadores fiquem atentos a uma oportunidade introduzida pela reforma: o chamado “milagre da aposentadoria”. Essa regra permite que a média salarial, que serve de base para o cálculo da aposentadoria, seja feita considerando-se apenas as contribuições de maior valor, descartando as de menor valor, desde que o segurado ainda cumpra a carência mínima de 15 anos de contribuições. Esse artifício pode resultar em um aumento considerável do valor do benefício, mas é necessário cumprir a idade mínima exigida para a aposentadoria.
Regras de idade mínima para 2023:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Aposentadoria aos 50 anos: atenção às regras de transição
Os trabalhadores na faixa dos 50 anos enfrentam uma situação diferente. Em média, esse grupo já acumula cerca de 25 anos de contribuição para as mulheres e 33 anos para os homens, o que os coloca em uma posição de vantagem em relação às regras de transição estabelecidas pela reforma.
As principais opções de aposentadoria para essa faixa etária incluem as regras de transição por pedágio e por pontos.
Pedágios de transição:
- Pedágio de 50%: O trabalhador deve contribuir com um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar na data de promulgação da reforma.
- Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador contribua com o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma.
Transição por pontos: Nessa modalidade, o trabalhador precisa somar a sua idade ao tempo de contribuição, atingindo uma pontuação mínima que aumenta progressivamente. Em 2023, os pontos necessários são:
- Homens: 100 pontos
- Mulheres: 87 pontos
Para acessar essa regra, é necessário que o segurado tenha cumprido o período mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria aos 40 anos: o vácuo previdenciário
Os trabalhadores na faixa dos 40 anos, nascidos na década de 1980, foram particularmente impactados pela reforma da Previdência. De acordo com o advogado Hilário Bocchi, esse grupo foi colocado em um “vácuo previdenciário”, já que dificilmente conseguirá se aposentar pelas regras de transição que beneficiam aqueles mais próximos da aposentadoria antes da reforma.
Para esses trabalhadores, a aposentadoria por idade será a principal via de acesso ao benefício, mas essa possibilidade só se tornará viável dentro de duas décadas ou mais. Diante desse cenário, é essencial que esses profissionais considerem alternativas para complementar sua renda na aposentadoria, como investimentos financeiros, seguros e até mesmo empreendimentos próprios.