O Seguro Desemprego é um dos direitos mais importantes garantidos aos trabalhadores brasileiros. Este benefício assegura um auxílio financeiro temporário para quem foi dispensado sem justa causa, oferecendo uma renda que varia de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado. A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador do Seguro Desemprego, utilizando recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme estabelecido pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Aplicativo Caixa Trabalhador facilita acesso ao seguro desemprego
Por meio do Aplicativo Caixa Trabalhador, é possível obter informações detalhadas sobre o Seguro Desemprego e o Abono Salarial. O aplicativo também permite que o trabalhador consulte o calendário de pagamentos, verifique as parcelas liberadas e tire dúvidas, tudo de maneira rápida e prática.
Quem tem direito a receber o seguro desemprego?
O Seguro Desemprego é concedido a diversos tipos de trabalhadores que se enquadram em situações específicas. Veja abaixo quem pode solicitar o benefício:
- Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta.
- Trabalhadores formais com contratos de trabalho suspensos devido à participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
- Pescadores profissionais durante o período de defeso.
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Cálculo e pagamento das parcelas do seguro desemprego
O valor das parcelas do Seguro Desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. No caso dos pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é fixo, correspondente a um salário mínimo.
O benefício é estritamente pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, exceto em algumas situações especiais:
- No caso de falecimento do segurado, as parcelas vencidas até a data do óbito são pagas aos sucessores.
- Em caso de doença grave do beneficiário, as parcelas são pagas ao curador ou representante legal.
- Para doenças contagiosas ou impossibilidade de locomoção, as parcelas podem ser recebidas por um procurador.
- Em situações de ausência civil, as parcelas são destinadas ao curador designado por um juiz.
- Se o beneficiário estiver preso, as parcelas são pagas por meio de procuração.
Prazos para solicitar o seguro desemprego
Os prazos para solicitar o Seguro Desemprego variam conforme a categoria do trabalhador:
- Trabalhador formal: deve solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data de dispensa.
- Bolsa qualificação: o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Empregado doméstico: o prazo para requerer é do 7º ao 90º dia, a partir da data de dispensa.
- Pescador artesanal: pode solicitar durante o defeso, em até 120 dias após o início da proibição.
- Trabalhador resgatado: deve requerer o benefício até o 90º dia, contado a partir da data do resgate.
Suspensão de prazos durante a pandemia de Covid-19
Em decorrência da pandemia de Covid-19, houve suspensão da exigência do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador possa exercer seu direito de solicitar o Seguro Desemprego. Esta medida permanece em vigor até que cesse o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública.
A suspensão aplica-se a pedidos iniciados após a declaração de emergência pública, o que significa que trabalhadores demitidos a partir de 16 de março de 2020 estão incluídos nessa medida. A regra também se estende aos trabalhadores domésticos que, por motivos de força maior, não puderam solicitar o benefício dentro do prazo de 90 dias.