Os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sob o regime CLT podem estar próximos de obter um novo benefício: a possibilidade de sacar um valor dobrado de até R$ 6.210. Essa medida está prevista em um Projeto de Lei que visa flexibilizar as regras para saque em situações de calamidade pública, mas ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados, Senado e, posteriormente, ser sancionada pelo presidente.
Projeto de Lei pode mudar regras para saque do FGTS
O Projeto de Lei busca permitir que trabalhadores tenham acesso ao saque do FGTS em situações de calamidade pública sem precisar esperar o intervalo atual de 12 meses entre os saques. Caso seja aprovado, o projeto eliminará a limitação de tempo, permitindo que trabalhadores possam sacar o valor sempre que houver um decreto de Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal no local de residência. A proposta é uma resposta a eventos recentes, como as tragédias climáticas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos anos, onde muitos trabalhadores não conseguiram sacar o benefício pela segunda vez no mesmo período.
Saque-calamidade: como funciona atualmente
Atualmente, o saque na modalidade calamidade do FGTS só é permitido uma vez a cada 12 meses, mesmo que um novo evento de calamidade pública seja decretado. Para solicitar o saque, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e atender às condições específicas de calamidade reconhecida pelo Governo Federal. A nova proposta visa justamente alterar esse intervalo, garantindo mais flexibilidade e apoio financeiro imediato para quem precisa, especialmente em regiões afetadas por desastres naturais.
Condições para saque em dobro
Para que o trabalhador tenha acesso ao saque em dobro, algumas condições devem ser atendidas. É essencial que o trabalhador tenha saldo suficiente em sua conta do FGTS e que a sua cidade ou local de residência esteja sob decreto de Estado de Calamidade Pública. O acesso ao saque seria facilitado pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, que permite a seleção da modalidade de saque e o preenchimento de dados para a transferência do valor.
Passo a passo para sacar o FGTS
- Acesse o aplicativo FGTS: Utilize suas credenciais cadastradas na Caixa Econômica Federal para fazer login.
- Selecione “Meus saques”: No menu inicial, escolha a opção de saque.
- Escolha a modalidade de saque: Certifique-se de selecionar a modalidade correta que se aplica ao seu caso.
- Preencha as informações: Siga as instruções na tela e forneça os dados necessários.
- Confira os dados bancários: Verifique as informações para garantir que a transferência seja feita corretamente.
- Confirme a operação: Conclua o processo de solicitação e aguarde o depósito, que será realizado em alguns dias úteis.
Impacto da medida para os trabalhadores
Se aprovado, o projeto pode beneficiar milhares de trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras durante períodos de calamidade pública. A flexibilização da regra de saque do FGTS permitirá um acesso mais rápido aos recursos em situações emergenciais, proporcionando uma segurança financeira maior para os afetados. Essa medida também reflete uma tentativa de adaptar as políticas sociais às necessidades reais da população em momentos de crise.
Limitações e próximos passos
O Projeto de Lei ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados. Após ser aprovado nessa instância, precisará passar pelo Senado e, finalmente, pela sanção presidencial. Somente com a aprovação final essas mudanças poderão entrar em vigor, permitindo o saque de até R$ 6.210 em dobro, sempre que um Estado de Calamidade for decretado. Até lá, a regra de intervalo de 12 meses permanece em vigor.
Quem poderá se beneficiar?
Trabalhadores de áreas afetadas por calamidades públicas são os principais beneficiários da proposta. Aqueles que já utilizaram o saque-calamidade dentro do intervalo atual de 12 meses, por exemplo, não poderiam sacar novamente até que esse período se complete. Com a nova regra, essa limitação deixaria de existir, permitindo saques sempre que necessário, desde que atendam aos critérios estabelecidos.