FGTS saque-aniversário: como funciona e o que considerar

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FGTS - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Opção de saque anual permite maior controle sobre o saldo do FGTS

Desde 2020, os trabalhadores brasileiros podem optar por uma modalidade que permite saques anuais de uma parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no mês de aniversário. Conhecido como saque-aniversário, essa opção é alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão, e a adesão pode ser feita facilmente pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo internet banking, sem necessidade de comparecer a uma agência.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão: o que cada opção oferece?

No saque-rescisão, modalidade padrão para os trabalhadores, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode retirar o saldo total da sua conta do FGTS, incluindo a multa de 40% paga pelo empregador. Essa é a escolha padrão ao se vincular ao FGTS.

Por outro lado, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela de seu saldo disponível, conforme o mês de nascimento. No entanto, ao optar por essa modalidade, ele perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas ao recebimento da multa rescisória de 40%.

Calendário de saques do FGTS para 2024: conheça as datas

Para 2024, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário devem seguir um calendário específico, conforme seu mês de nascimento. As datas estabelecidas para os saques são:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Como funciona o saque-aniversário: entenda os detalhes

Aderir ao saque-aniversário permite que o trabalhador tenha acesso a uma parte do saldo de suas contas do FGTS todos os anos. No entanto, essa escolha limita o saque do saldo total no caso de demissão sem justa causa, garantindo apenas o valor correspondente à multa rescisória de 40%.

Para formalizar a adesão ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação por meio dos canais oferecidos pela Caixa Econômica Federal. Caso não manifeste interesse, o trabalhador permanecerá na modalidade de saque-rescisão, que dá direito ao saque integral do FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, entre outras condições previstas em lei.

Prazo para adesão ao saque-aniversário

Quem deseja aderir ao saque-aniversário precisa fazer a solicitação até o último dia do mês do seu aniversário. Cumprindo esse prazo, o trabalhador terá direito ao saque ainda no ano corrente. Caso a solicitação seja feita após o prazo, o saque só será possível no ano seguinte.

Quem pode optar pelo saque-aniversário?

Todos os trabalhadores que possuem conta no FGTS, sejam elas ativas ou inativas, têm o direito de optar pelo saque-aniversário. A adesão é totalmente opcional. Aqueles que não fizerem a escolha continuarão automaticamente no saque-rescisão, sem prejuízo dos direitos em outras situações como compra de imóvel, tratamento de doenças graves, aposentadoria ou falecimento.

Limites de retirada no saque-aniversário: como são calculados?

O valor que pode ser retirado anualmente pelo trabalhador que adere ao saque-aniversário é determinado por um percentual do saldo da sua conta no FGTS. Esse percentual varia conforme o saldo acumulado:

  • Para contas com até R$ 500: 50% do saldo pode ser retirado.
  • Para contas acima de R$ 500: o percentual de saque diminui gradualmente, com acréscimos de uma parcela fixa.

Exemplos de cálculo:

  • Um saldo de R$ 750 permite o saque de 40% (R$ 300) mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 350.
  • Um saldo de R$ 25.000 permite o saque de 5% (R$ 1.250) mais uma parcela adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150.
  • Um saldo de R$ 100.000 permite o saque de 5% (R$ 5.000) mais uma parcela adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 7.900.

À medida que o trabalhador realiza saques anuais, o saldo do FGTS é reduzido, o que pode influenciar o percentual disponível para retirada nos anos seguintes.

Como aderir ao saque-aniversário: opções e canais de atendimento

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita de forma prática e rápida, sem a necessidade de ir a uma agência física. Os canais disponíveis para adesão são:

  • Site do FGTS: Na plataforma online, o trabalhador pode realizar a opção e acompanhar o saldo disponível.
  • Aplicativo FGTS: Disponível para dispositivos Android e iOS, o aplicativo facilita a escolha pelo saque-aniversário e fornece informações atualizadas sobre o saldo.
  • Página da Caixa Econômica Federal: No site da Caixa, é possível formalizar a adesão e também utilizar o internet banking para essa finalidade.

Saque-aniversário como garantia de crédito: uma alternativa para antecipação de valores

Uma das vantagens adicionais para quem adere ao saque-aniversário é a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS como garantia para empréstimos bancários. Com essa opção, o trabalhador pode antecipar os valores dos saques futuros a que teria direito. No entanto, os montantes ficam bloqueados para repasse posterior à instituição financeira que concedeu o crédito, o que pode reduzir custos de juros para o trabalhador.

Vantagens e desvantagens de escolher o saque-aniversário

A decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser bem avaliada. Por um lado, oferece a possibilidade de acesso anual a parte dos recursos do FGTS, o que pode ser útil para lidar com despesas emergenciais ou investimentos. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado apenas à multa rescisória. Portanto, é fundamental ponderar essa escolha com atenção.

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