O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, mas sua utilidade vai além disso. Diversas situações permitem o saque dos valores depositados no FGTS, mesmo quando o trabalhador continua empregado. Este artigo detalha todas as condições possíveis para o saque do FGTS, incluindo situações pouco conhecidas que podem beneficiar trabalhadores em diferentes momentos da vida.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Existem pelo menos 15 circunstâncias em que o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. Essas possibilidades incluem desde a aposentadoria até a aquisição de uma casa própria. Abaixo, cada uma dessas situações é detalhada:
- Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, tem o direito de sacar todo o saldo de suas contas do FGTS, incluindo em casos de aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
- Compra de casa própria e financiamento habitacional: Empregados com pelo menos três anos sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, podem usar o saldo para comprar a casa própria, amortizar dívidas ou pagar parte das prestações de financiamento habitacional, desde que o contrato seja firmado no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
- Saque-aniversário: Trabalhadores podem retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só terá direito à multa rescisória, não ao valor total do FGTS.
- Desastres naturais: Em casos de desastres naturais que afetem a área de residência do trabalhador, reconhecidos oficialmente como calamidade pública, é possível realizar o saque do FGTS. Esse foi o caso das enchentes em maio de 2024, que impactaram cidades como Canoas, Eldorado do Sul e Porto Alegre.
- Demissão sem justa causa: Trabalhadores demitidos sem justa causa têm o direito de sacar o saldo do FGTS, um dos usos mais comuns do fundo.
- Término de contrato por prazo determinado: Quando o contrato de trabalho por prazo determinado termina, o trabalhador, incluindo diretores não empregados e trabalhadores temporários, pode sacar o FGTS.
- Doenças graves: Diagnósticos de doenças graves, como câncer, HIV/AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras listadas pela Caixa Econômica Federal, também permitem o saque do FGTS. Para cada caso, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde.
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador: O trabalhador pode sacar o FGTS quando a empresa decreta falência, o empregador falece ou ocorre uma rescisão de contrato por nulidade.
- Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos têm direito ao saque quando seu trabalho fica suspenso por 90 dias ou mais.
- Falecimento do trabalhador: Dependentes do trabalhador falecido podem sacar o saldo do FGTS.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Aos 70 anos ou mais, qualquer trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso pode sacar o FGTS.
- Aquisição de órtese e prótese: O saldo do FGTS pode ser utilizado para a compra de órteses e próteses que promovam acessibilidade e inclusão social para trabalhadores com deficiência de longo prazo.
- Três anos fora do regime do FGTS para contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990: Se o contrato de trabalho foi extinto após essa data e o trabalhador ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos, o saldo pode ser sacado.
- Conta sem depósitos de FGTS por três anos para contratos extintos até 13/07/1990: Se a conta ficou sem depósitos por três anos, e o contrato foi extinto até essa data, o trabalhador pode sacar o saldo.
- Mudança de regime jurídico: Ao mudar de um regime celetista (CLT) para um estatutário após passar em um concurso público, por exemplo, o trabalhador pode sacar o FGTS.
Quando o saque do FGTS não é permitido?
Embora existam muitas situações que permitem o saque do FGTS, é importante ressaltar que o saque só é possível nas condições previstas pela Lei 8.036/1990. Se o trabalhador não se enquadra em nenhuma dessas condições, o saque não será liberado.
Exemplo ilustrativo
Joana, que trabalha como operadora de telemarketing, foi diagnosticada com depressão após um ano de trabalho. Ela solicitou o saque do FGTS, acreditando que a depressão era considerada uma doença grave. Contudo, seu pedido foi negado, pois a depressão não está na lista de doenças graves que permitem o saque do FGTS.
Qual é a nova regra para sacar o FGTS?
Atualmente, não há uma nova regra aprovada para o saque do FGTS. No entanto, o Projeto de Lei (PL) 3.718/2020, que ainda está em tramitação, propõe a criação de uma nova modalidade de saque, o “saque por interesse”. Se for aprovado, o trabalhador poderá sacar o FGTS a qualquer momento, limitado a um salário mínimo. Outra novidade seria o aumento do saque-aniversário para até 90% do saldo em conta.
Saque do FGTS para quem continua trabalhando
Mesmo que o trabalhador permaneça empregado, existem várias condições que permitem o saque do FGTS, tais como:
- Aposentadoria.
- Compra de casa própria.
- Saque-aniversário.
- Desastres naturais.
- Doenças graves.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Aquisição de órtese e prótese.
É possível sacar o FGTS a qualquer momento?
Não, o FGTS não pode ser sacado a qualquer momento. O saque é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação vigente, que definem as situações específicas para a liberação do saldo.
Como sacar o FGTS pelo aplicativo?
Para realizar o saque do FGTS, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS com login e senha, que podem ser obtidos no site da Caixa Econômica Federal. No aplicativo, basta clicar na opção “Meus Saques” para visualizar todas as possibilidades de saque disponíveis e seguir as instruções para efetuar o processo.