Auxílio-doença do INSS: direitos e procedimentos

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Pericia Médica - Foto: Andrey_Popov/shutterstock.com

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que comprovarem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Entender os requisitos, etapas e direitos envolvidos é essencial para garantir o acesso correto a esse benefício. Neste guia, detalhamos todos os aspectos relevantes para quem precisa solicitar o auxílio-doença, incluindo carência, documentação e como proceder em caso de indeferimento.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Primeiramente, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar inscrito e contribuindo para a Previdência Social. Caso o segurado tenha perdido essa qualidade, será necessário cumprir metade do período de carência, que é de 12 contribuições mensais, a partir de uma nova filiação ao sistema previdenciário. Há exceções para doenças específicas e acidentes de trabalho que dispensam a carência.

Procedimentos para solicitar o benefício

Solicitar o auxílio-doença envolve algumas etapas que devem ser seguidas com atenção:

  1. Agendamento da perícia médica: O segurado deve acessar o portal Meu INSS e escolher a opção “Agende sua Perícia”. A plataforma oferece duas opções: agendar uma nova perícia para quem solicita o benefício pela primeira vez, ou solicitar a prorrogação do auxílio-doença já concedido.
  2. Comparecimento à perícia médica: No dia agendado, o segurado deve comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica. Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito, é possível solicitar uma perícia médica hospitalar ou domiciliar.

Documentação necessária

Ao comparecer à perícia médica, é fundamental levar a documentação exigida para a análise. A seguir, uma lista com os principais documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos, como atestados, exames e relatórios;
  • Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se necessário).

Esses documentos devem ser apresentados para que o perito do INSS avalie a situação de saúde do segurado e sua incapacidade temporária para o trabalho.

Remarcação e cancelamento da perícia

Se o segurado não puder comparecer à perícia médica na data marcada, é possível remarcar o atendimento uma única vez, até três dias antes da data agendada, através da Central 135 ou pelo site Meu INSS. Em situações de internação ou restrição ao leito, o prazo para remarcação se estende até sete dias antes da data agendada. O não comparecimento ou a ausência de remarcação impossibilita o segurado de solicitar o benefício novamente pelos próximos 30 dias.

Prorrogação do auxílio-doença

Nos últimos 15 dias de duração do benefício de auxílio-doença, o segurado pode solicitar a prorrogação caso julgue que o prazo concedido inicialmente foi insuficiente para sua recuperação. Essa prorrogação pode ser solicitada através do Meu INSS ou pela Central 135. O segurado deverá comparecer à perícia de prorrogação com todos os documentos necessários e comprovantes médicos atualizados que justifiquem a continuidade do benefício.

Recurso em caso de indeferimento

Caso o benefício seja indeferido ou cessado, e o segurado não tenha mais a possibilidade de solicitar uma prorrogação, é possível entrar com um recurso junto à Junta de Recursos do INSS. Esse recurso deve ser solicitado no prazo de até 30 dias contados a partir da ciência da decisão. Para isso, o segurado precisa acessar o Meu INSS ou comparecer a uma agência do INSS e apresentar os documentos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Diferenças entre auxílio-doença previdenciário e acidentário

Existem diferenças importantes entre o auxílio-doença comum (previdenciário) e o auxílio-doença acidentário. Para o segurado empregado vinculado a uma empresa, o pedido de auxílio-doença previdenciário é feito após 15 dias de afastamento, enquanto o auxílio-doença acidentário pode ser solicitado imediatamente após um acidente de trabalho, sem necessidade de carência. O auxílio acidentário, além disso, garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, e a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante o período de recebimento do benefício.

O que acontece quando o benefício é concedido judicialmente

O auxílio-doença também pode ser concedido ou reativado por decisão judicial. Nesse caso, o benefício cessará na data determinada pelo juiz. Se a sentença não especificar uma data, o benefício será encerrado após 120 dias da implantação ou reativação. Durante os últimos 15 dias desse período, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, caso necessário.

Cancelamento e cessação do benefício

O benefício de auxílio-doença é cessado quando o segurado recupera sua capacidade de trabalho, retorna ao trabalho, ou, infelizmente, em caso de óbito. Se o pedido de auxílio-doença for feito após 30 dias de afastamento, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos. O segurado pode cancelar seu pedido de auxílio-doença apenas na agência do INSS onde a perícia foi agendada.

Solicitando a presença de acompanhante na perícia médica

O segurado tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica. Essa solicitação pode incluir a presença de seu próprio médico. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e apresentá-lo no dia da perícia. O perito do INSS analisará o pedido e poderá negá-lo, caso considere que a presença de um terceiro possa interferir no ato pericial.

O auxílio-doença é um benefício fundamental para trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais. Conhecer bem os requisitos, etapas, e as diferenças entre os tipos de auxílio pode facilitar o processo de solicitação e garantir que o segurado tenha acesso a seus direitos. Seguir todas as orientações e estar atento às datas e documentos exigidos é crucial para evitar transtornos e garantir que o processo seja concluído com sucesso.

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