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Auxílio-doença e aposentadoria: direitos no INSS para quem está sem contribuir

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O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS a segurados que estão temporariamente impedidos de trabalhar por mais de 15 dias. Esses impedimentos podem ser causados por doenças ou acidentes. Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Após esse período, o trabalhador pode solicitar o benefício pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

A possibilidade de receber o auxílio-doença está vinculada à manutenção da qualidade de segurado, que é concedida àqueles que continuam contribuindo regularmente para o INSS. No entanto, mesmo os desempregados que tenham deixado de contribuir podem ter direito ao benefício, desde que estejam no chamado “período de graça”, que é o tempo em que o segurado mantém sua cobertura previdenciária sem precisar fazer novos pagamentos.

O que é necessário para ter a qualidade de segurado no INSS?

A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador realiza contribuições regulares ao INSS, seja como empregado, contribuinte facultativo, ou individual. Pessoas que recebem algum benefício previdenciário ou que estejam no período de graça também mantêm essa qualidade.

O período de graça refere-se ao tempo durante o qual o trabalhador continua coberto pela Previdência Social, mesmo que não esteja contribuindo ativamente. Esse período varia conforme a situação de cada trabalhador e o tipo de contribuição que realizava.

Como funciona o período de graça no INSS?

O período de graça é um prazo em que o segurado mantém seus direitos previdenciários sem fazer novos pagamentos ao INSS. A duração desse período varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuição e do tempo de contribuição do segurado ao INSS. Entenda as regras do período de graça:

  • Sem limite de tempo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • Até 12 meses após o término de um benefício por incapacidade, como auxílio-doença, salário-maternidade ou do último recolhimento realizado ao INSS quando a pessoa deixa de exercer atividade remunerada.
  • Até 12 meses após a alta de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após a soltura de quem havia sido detido ou preso.
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas.
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para quem contribui como facultativo.
  • Mais seis meses para segurados facultativos que tenham recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
  • Até 36 meses para quem tem mais de 120 contribuições ou 10 anos de pagamentos ao INSS.

O que acontece se perder a qualidade de segurado?

Se o período de graça terminar e o segurado não fizer nenhuma contribuição, ele perde o direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A partir desse ponto, ele deixa de estar protegido pelo sistema previdenciário. No entanto, se ele voltar a contribuir após o fim do período de graça, será necessário cumprir um novo período de carência.

Por exemplo, caso o segurado perca sua qualidade de segurado e queira solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ele precisará, a partir da nova filiação à Previdência Social, cumprir metade do tempo de carência originalmente exigido. Como a carência para o benefício por incapacidade temporária é de 12 meses, o segurado terá que contribuir por seis meses para readquirir a proteção.

O que é o período de carência no INSS?

Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, ele precisa cumprir um período de carência, ou seja, deve realizar novas contribuições ao INSS por um determinado tempo para voltar a ter direito aos benefícios previdenciários. As contribuições são feitas através da Guia da Previdência Social (GPS) e podem não garantir imediatamente todos os benefícios.

Esses novos períodos de contribuição são considerados no cálculo final da aposentadoria. Contudo, em casos de benefícios por incapacidade devido a acidente, a concessão pode ocorrer sem a necessidade de carência.

É possível solicitar aposentadoria sem estar contribuindo atualmente?

Para trabalhadores que já contribuíram ao INSS e estão desempregados, ainda é possível solicitar a aposentadoria, desde que cumpram os requisitos necessários. De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, os benefícios programáveis, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, podem ser concedidos mesmo que o segurado não esteja trabalhando no momento. Basta que o segurado atenda às condições mínimas exigidas.

Além disso, é possível requerer a aposentadoria por deficiência ou aposentadoria especial mesmo sem contribuições recentes, desde que sejam respeitadas as exigências específicas de cada modalidade de aposentadoria. Por exemplo:

  • Aposentadoria especial exige documentação que comprove que o trabalhador atuou em condições insalubres ou perigosas.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência requer provas que demonstrem a gravidade e a duração da deficiência.
  • Aposentadoria por idade necessita do cumprimento da idade mínima exigida por lei.
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