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Extinção do Fundo PIS/PASEP: O que muda para os trabalhadores?

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Com a publicação da Medida Provisória nº 946, em 7 de abril de 2020, a extinção do Fundo PIS/PASEP foi determinada, e os valores remanescentes nas contas vinculadas dos trabalhadores serão transferidos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa medida provocou uma série de dúvidas entre os trabalhadores sobre o que acontecerá com os valores não sacados e como proceder para garantir o acesso a esses recursos.

O que acontece com o saldo do Fundo PIS/PASEP?

A principal mudança trazida pela Medida Provisória é que, a partir de 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/PASEP foi extinto, e os valores disponíveis nas contas individuais dos trabalhadores foram automaticamente transferidos para suas contas vinculadas ao FGTS. No entanto, essa migração não afeta o direito dos trabalhadores de sacar os valores a que têm direito.

Os saldos de cotas do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) continuarão disponíveis para saque, agora por meio das contas de FGTS, até 31 de maio de 2025. Isso significa que, mesmo após a extinção do fundo, os valores ainda estarão acessíveis pelos beneficiários.

O que acontece com os valores não sacados após 2025?

De acordo com o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, a partir de 1º de junho de 2025, os valores das cotas do PIS e PASEP que não forem retirados pelos trabalhadores serão considerados como abandonados e, consequentemente, transferidos à propriedade da União. Isso reforça a necessidade de os trabalhadores ficarem atentos ao prazo de saque, que vai até 31 de maio de 2025.

Como sacar os valores do PIS/PASEP após a migração para o FGTS?

O processo para sacar as cotas do PIS e PASEP, após a transferência para o FGTS, permanece relativamente simples. Para os trabalhadores que ainda possuem valores não retirados, o saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar alguns documentos de identificação.

Documentos necessários para saque das cotas do PIS/PASEP:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • No caso de trabalhadores falecidos, os beneficiários legais deverão apresentar a certidão de óbito e um dos documentos listados a seguir:
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidores públicos);
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, junto com a Carteira de Identidade do sucessor ou representante legal;
  • Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário e Partilha;
  • Declaração escrita dos dependentes ou sucessores, em comum acordo, atestando não haver outros herdeiros ou dependentes conhecidos e solicitando o saque, sem a necessidade de inventário ou autorização judicial.

Quem tem direito ao saque das cotas do PIS/PASEP?

O direito ao saque das cotas do PIS/PASEP se aplica a trabalhadores que foram registrados no programa antes de 4 de outubro de 1988, uma vez que, após essa data, as contribuições passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para financiar o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

Além disso, existem situações específicas em que o saque das cotas do PIS/PASEP é permitido. Veja os casos abaixo:

  • Aposentadoria: Trabalhadores aposentados podem solicitar o saque de suas cotas.
  • Idade mínima de 60 anos: Trabalhadores que completaram 60 anos têm o direito de retirar os valores.
  • Invalidez: Tanto o trabalhador quanto seus dependentes podem sacar as cotas em caso de invalidez.
  • Morte do titular: Os herdeiros ou dependentes legais podem realizar o saque mediante apresentação dos documentos necessários.
  • Doenças graves: Casos de neoplasia maligna (câncer), AIDS (SIDA), ou outras doenças previstas em lei também permitem o saque.

Como os dependentes podem sacar as cotas de um trabalhador falecido?

No caso do falecimento do trabalhador, o direito ao saque das cotas do PIS/PASEP é transferido aos herdeiros ou dependentes legais. Para isso, será necessário comparecer a uma agência da Caixa com os documentos adequados, que incluem, além da certidão de óbito, a comprovação de dependência legal ou a partilha dos bens do falecido.

Dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS ou, no caso de servidores públicos, atestado fornecido pela entidade empregadora, podem realizar o saque. Nos casos em que não há dependentes reconhecidos, o sucessor legal deverá apresentar um alvará judicial ou um formal de partilha para ter acesso aos valores.

Como garantir o saque dos valores antes do prazo final?

É importante que os trabalhadores e seus dependentes fiquem atentos ao prazo limite para o saque das cotas do PIS/PASEP, que é 31 de maio de 2025. Para evitar perder o direito ao dinheiro, recomenda-se verificar regularmente se há valores disponíveis para saque, consultando diretamente a Caixa Econômica Federal ou utilizando os serviços digitais da instituição.

Quais documentos de identificação são aceitos para o saque?

Para garantir a retirada das cotas do PIS/PASEP, o trabalhador ou seus beneficiários precisam apresentar um dos seguintes documentos de identificação:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Esses documentos são necessários para garantir a identificação correta do beneficiário e evitar fraudes no processo de saque.

O que acontece com as contas vinculadas ao PIS/PASEP?

Com a extinção do Fundo PIS/PASEP e a migração dos saldos para o FGTS, todas as contas vinculadas ao programa deixaram de existir como contas individuais. Agora, os saldos são geridos diretamente pelo FGTS, o que significa que os valores ficam disponíveis para saque nas mesmas condições que o FGTS, em situações como compra de imóvel, aposentadoria, e doenças graves.

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