O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada desde janeiro de 1967. A Caixa Econômica Federal é responsável pela administração desse fundo desde maio de 1990, sendo o FGTS uma ferramenta essencial para a proteção financeira dos trabalhadores brasileiros em diversos cenários.
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma “poupança” obrigatória, destinada a ser usada em momentos de adversidade, como na demissão sem justa causa, aposentadoria ou até mesmo para ajudar na aquisição de um imóvel. Este fundo também desempenha um papel crucial no financiamento habitacional, fortalecendo o setor de habitação social no Brasil.
Números impressionantes do FGTS
O FGTS reúne cifras significativas. Atualmente, existem cerca de 219,5 milhões de contas ativas no fundo, totalizando um saldo de R$ 572,4 bilhões. Em 2023, o patrimônio total do FGTS atingiu R$ 704,3 bilhões, consolidando-se como um dos principais instrumentos financeiros do país.
Lucro recorde em 2023
O ano de 2023 marcou um recorde histórico para o FGTS. O fundo registrou um lucro de R$ 23,4 bilhões, o maior já contabilizado desde sua criação. Esse resultado foi impulsionado, em grande parte, pelo retorno dos investimentos em títulos públicos federais e pelas operações de financiamento contratadas. Em 2016, uma lei determinou a distribuição dos lucros do FGTS, visando aumentar a rentabilidade das contas vinculadas dos trabalhadores. Com o lucro recorde registrado, o fundo distribuiu R$ 15,2 bilhões entre os titulares de contas em agosto de 2023.
Diversas modalidades de saque do FGTS
A Caixa Econômica Federal liberou cerca de R$ 142,3 bilhões em saques do FGTS em 2023, representando um aumento de 12,6% no volume total em comparação com o ano anterior. Esse aumento também representou uma elevação de 58% no número de saques realizados em relação a 2022. Os valores retirados pelos trabalhadores estavam concentrados em quatro principais modalidades de saque:
- Rescisão do Contrato de Trabalho: 43,49%
- Saque-Aniversário: 26,79%
- Financiamento Habitacional: 16,26%
- Aposentadoria: 9,26%
No que se refere ao saque-aniversário, em 2023, o valor total sacado foi de R$ 38,1 bilhões. Desse montante, R$ 14,7 bilhões (38,5%) foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto R$ 23,4 bilhões (61,5%) foram transferidos para instituições financeiras como garantia das operações de crédito contratadas na antecipação do saque-aniversário.
Opções de acesso ao saldo do FGTS
Existem várias circunstâncias em que o trabalhador pode acessar o saldo do FGTS:
Demissão sem justa causa
Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS da conta vinculada ao contrato de trabalho, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador.
Saque-aniversário
A modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, é necessário que o trabalhador opte por essa modalidade. Ao fazê-lo, ele abre mão de sacar o saldo integral em caso de demissão, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. O saldo restante só pode ser movimentado em situações específicas previstas em lei.
Os percentuais permitidos para o saque-aniversário variam conforme o saldo disponível. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS pode receber R$ 400 (40% do saldo) acrescidos de R$ 50 de parcela adicional, totalizando R$ 450. Se o saldo for de R$ 1.500, o percentual cai para 30%, com R$ 150 adicionais, totalizando R$ 600.
Antecipação do saque-aniversário
Outra modalidade é a antecipação do saque-aniversário, que se configura como uma linha de crédito para trabalhadores que possuem saldo no FGTS. Nessa opção, o trabalhador pode, a qualquer momento do ano, solicitar a antecipação do valor que seria retirado na modalidade de saque-aniversário em seu mês de aniversário. Para isso, é necessário procurar uma instituição financeira que ofereça essa opção de antecipação.
A contratação pode ser feita online por meio de sites ou aplicativos das instituições financeiras. Após a aprovação, o valor é depositado na conta do trabalhador em um prazo que pode variar entre 10 minutos e 24 horas úteis, dependendo da política da instituição credora. Vale lembrar que essa modalidade de crédito é paga automaticamente com o saldo do FGTS, sem comprometer a renda mensal do trabalhador.
No entanto, é importante destacar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo completo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas ainda assim recebe a multa de 40%. Outras possibilidades de saque, como para a compra de imóveis, aposentadoria ou doenças graves, permanecem inalteradas.
Fim do saque-aniversário em discussão
Nos últimos dias, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo federal está considerando o fim da modalidade de saque-aniversário. Uma proposta nesse sentido deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional em novembro. O ministro expressou confiança na capacidade de convencer o Legislativo sobre os méritos dessa mudança, que tem como objetivo criar uma modalidade de crédito consignado mais acessível para os trabalhadores, sem necessidade de autorização prévia dos empregadores.
Saque por calamidade
O FGTS também pode ser acessado por meio do Saque Calamidade, uma modalidade de apoio emergencial a trabalhadores que vivem em áreas afetadas por desastres naturais ou calamidades públicas reconhecidas pelo governo. Em 2023, 14 estados e 285 municípios habilitaram essa opção, permitindo que mais de 67,4 mil trabalhadores acessassem R$ 249,2 milhões. A média de valor sacado nessa modalidade foi de R$ 3,7 mil por trabalhador.
No estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, o saque calamidade foi disponibilizado para 446 municípios atingidos por enchentes, beneficiando cerca de 1,05 milhão de trabalhadores, que sacaram um total de R$ 3,46 bilhões. A retirada média nessa situação foi de R$ 3,3 mil por pessoa.
Financiamento habitacional e outras possibilidades de saque
Além das opções mencionadas, o FGTS é amplamente utilizado para financiar programas habitacionais, de saneamento básico e infraestrutura urbana. O saldo do FGTS pode ser empregado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de financiamentos imobiliários.
Há também outras situações previstas em lei que permitem o saque do FGTS, tais como:
- Rescisão por acordo, conforme a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista);
- Término de contrato por prazo determinado ou temporário;
- Extinção total ou parcial da empresa, falência ou falecimento do empregador individual;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com HIV, câncer ou em estágio terminal por doença grave;
- Permanência de três anos fora do regime FGTS, a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de órtese e/ou prótese para acessibilidade e inclusão social, conforme regulamentação do SUS.
A proposta do governo para encerrar a modalidade de saque-aniversário e ampliar o crédito consignado para trabalhadores ainda está em debate. A expectativa é que, com o encaminhamento ao Congresso Nacional em novembro, novas discussões e negociações avancem para definir o futuro dessa proposta. O objetivo é proporcionar um acesso mais facilitado ao crédito, ao mesmo tempo que se mantém a proteção financeira dos trabalhadores.