Auxílio-doença: saiba quais doenças garantem o benefício pelo INSS

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O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a doenças ou acidentes. Seu objetivo principal é assegurar apoio financeiro enquanto o segurado não pode trabalhar. No entanto, é importante destacar que não é a doença em si que garante o direito ao benefício, mas sim a incapacidade que ela gera para o exercício da atividade laboral.

Neste artigo, abordaremos os requisitos para solicitação do auxílio-doença, as doenças que podem isentar o trabalhador da carência mínima e como o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Veja também quais doenças são mais comuns entre os trabalhadores que requerem esse benefício.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença

O auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, não pode continuar trabalhando. Para ser concedido, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

Carência de 12 meses

A carência é o período mínimo de contribuições ao INSS que o segurado precisa ter para garantir o direito a determinados benefícios. No caso do auxílio-doença, a carência exigida é de 12 contribuições mensais. Isso significa que o segurado precisa ter pago o INSS por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício.

Por exemplo, uma pessoa que começou a trabalhar em janeiro e teve vínculo empregatício até março terá três meses de carência, pois o INSS considera o mês completo mesmo com apenas um dia de trabalho.

Qualidade de segurado

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário que a pessoa tenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja inscrita e contribuindo para a Previdência Social. Trabalhadores com carteira assinada são segurados obrigatórios, uma vez que o empregador recolhe o INSS mensalmente. Já os contribuintes individuais ou facultativos devem fazer o pagamento por conta própria.

Em algumas situações, a pessoa pode manter a qualidade de segurado mesmo sem realizar contribuições, durante o chamado período de graça. Esse período pode durar:

  • 12 meses após a última contribuição, para segurados obrigatórios.
  • 12 meses após o fim do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • 6 meses para segurados facultativos, após a última contribuição.

Incapacidade para o trabalho

Outro requisito essencial para a concessão do benefício é a comprovação da incapacidade para o trabalho. Para segurados empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do auxílio. Já para contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos, o pedido do benefício pode ser feito imediatamente ao serem diagnosticados como incapazes de trabalhar.

A incapacidade precisa ser comprovada por meio de documentos médicos, como atestados, exames e prontuários. Além disso, o segurado passará por uma perícia médica realizada por um profissional do INSS, que avaliará as condições de saúde do trabalhador.

Doenças que isentam da carência no auxílio-doença

Embora a carência mínima de 12 meses seja um requisito para a maioria dos segurados, a lei prevê exceções. Algumas doenças graves isentam o segurado do cumprimento desse prazo, ou seja, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença mesmo sem ter completado os 12 meses de contribuição. Segundo o Artigo 151 da Lei 8.213/91, as seguintes doenças garantem essa isenção:

  1. Abdome agudo cirúrgico
  2. Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
  3. Alienação mental
  4. Câncer
  5. Cardiopatia grave
  6. Cegueira
  7. Doença de Paget
  8. Doença de Parkinson
  9. Esclerose múltipla
  10. Espondiloartrose anquilosante
  11. Hanseníase
  12. Hepatopatia grave
  13. HIV (AIDS)
  14. Nefropatias graves
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Radiação por medicina especializada
  17. Tuberculose ativa

Essas doenças também garantem a dispensa de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Acidente e doenças ocupacionais também isentam carência

Outro cenário que dispensa a carência é quando o segurado sofre um acidente, seja ele de trabalho ou fora do ambiente laboral, ou se é diagnosticado com uma doença ocupacional

. Nesses casos, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença desde que tenha qualidade de segurado e comprove a incapacidade para o trabalho.

Doenças mais comuns no auxílio-doença

Algumas condições médicas aparecem com maior frequência entre os segurados que solicitam o auxílio-doença, principalmente aquelas que afetam a capacidade física e mental dos trabalhadores. Entre as doenças mais comuns que geram incapacidade estão:

  • Fibromialgia;
  • Hérnia de disco e lombalgia;
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
  • Depressão;
  • Síndrome de Burnout;
  • Síndrome do pânico.

Essas condições podem comprometer a saúde física e a saúde mental, afetando o pleno desempenho do trabalho e, consequentemente, justificando a solicitação do benefício.

Aposentadoria por invalidez: quando o auxílio-doença pode ser convertido

Quando a incapacidade do segurado não é temporária, mas permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Essa transição ocorre quando o quadro de saúde do trabalhador não melhora e o INSS, por meio de perícia médica, confirma que o segurado não tem mais condições de retornar ao mercado de trabalho.

Inicialmente, o pedido de aposentadoria por invalidez pode ser negado, sendo o segurado enquadrado como temporariamente incapaz. Nesse caso, a recomendação é solicitar o auxílio-doença e acompanhar a evolução do quadro clínico. Se, ao longo do tempo, as perícias médicas continuarem a apontar que a incapacidade é permanente, o INSS pode, então, conceder a aposentadoria.

Casos de sucesso: conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Um exemplo prático desse processo foi o caso de um segurado de 64 anos, diagnosticado com neoplasia maligna do pulmão, uma condição que o incapacitou de forma definitiva para qualquer atividade laboral. Após cumprir os requisitos legais e comprovar a gravidade do quadro, ele teve seu auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez por meio de decisão judicial.

O que fazer em caso de auxílio-doença negado?

Infelizmente, o indeferimento do auxílio-doença é relativamente comum. Entre as razões mais frequentes estão a falta de qualidade de segurado, documentação incompleta ou não cumprimento da carência. Em alguns casos, a negativa pode ocorrer devido à falta de médicos especialistas durante as perícias do INSS, resultando em laudos imprecisos.

Quando o pedido é negado, o segurado tem duas opções:

1. Recorrer no próprio INSS

O segurado pode entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias após a negativa. O recurso é feito por meio do MEU INSS e não tem custos. A solicitação é então encaminhada para a Junta de Recursos da Previdência Social. Para aumentar as chances de sucesso, é essencial apresentar os argumentos corretos sobre os motivos que justificam a concessão do benefício.

2. Ingressar com uma ação judicial

Caso o recurso administrativo seja negado ou o segurado prefira, ele pode buscar a via judicial. Nesse caso, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar sobre a melhor estratégia e reunir toda a documentação necessária para o processo.

Considerações finais

O auxílio-doença é um direito assegurado aos trabalhadores que, temporariamente, não podem exercer suas atividades laborais devido a uma incapacidade causada por doença ou acidente. É importante que o segurado compreenda todos os requisitos e esteja preparado para a comprovação médica, essencial para a aprovação do benefício.

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