Economia

Entenda como funciona a caducar uma dívida no Serasa após 5 anos no CPF

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CPF - Foto: Mehaniq / Shutterstock.com Mehaniq / Shutterstock.com

Muitas pessoas acreditam que, após cinco anos, uma dívida “desaparece” ou é automaticamente perdoada, mas a realidade é mais complexa. No Brasil, as regras sobre o prazo de prescrição de dívidas estão previstas no Código Civil, e elas estabelecem um limite de cinco anos para que uma dívida seja cobrada judicialmente. No entanto, isso não significa que a dívida deixa de existir após esse período.

O que acontece após cinco anos?

Quando uma dívida atinge cinco anos desde a data de vencimento, ela “caduca” no que diz respeito à sua negativação em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista. Isso significa que o nome do devedor deve ser retirado desses cadastros, deixando de ser considerado inadimplente para essas instituições. Como resultado, a pessoa terá o nome “limpo” para fins de crédito, ou seja, seu CPF não estará mais vinculado a uma restrição de crédito.

No entanto, é importante ressaltar que a dívida não desaparece. Mesmo após a retirada da negativação, o credor ainda tem o direito de tentar cobrar o valor de forma extrajudicial, ou seja, por meio de cobranças amigáveis, ligações ou propostas de renegociação. Apesar disso, o credor perde o direito de acionar a justiça para forçar o pagamento, e o devedor não pode mais ser negativado por aquela dívida específica.

Dívida prescrita x dívida caducada

Há uma diferença entre uma dívida prescrita e uma dívida caducada. Uma dívida prescrita é aquela que, após o prazo de cinco anos, não pode mais ser cobrada judicialmente. Por outro lado, uma dívida caducada se refere ao fim da negativação no cadastro de inadimplência após o mesmo período. Dessa forma, a dívida caduca afeta apenas o status do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, enquanto a dívida prescrita determina que o credor não pode mais recorrer à justiça para cobrar o valor.

Mesmo com a dívida prescrita, ela continua existindo para o credor e pode ser objeto de renegociação. Muitas vezes, as empresas oferecem descontos consideráveis para o pagamento, com o objetivo de recuperar parte do valor devido. Além disso, a dívida pode ser protestada em cartório, já que não existe prazo para esse tipo de medida.

Consequências de não pagar uma dívida

Embora uma dívida possa deixar de constar nos órgãos de proteção ao crédito após cinco anos, não pagá-la pode ter outras consequências negativas. O credor pode continuar a cobrar o valor de forma extrajudicial, e o devedor pode enfrentar dificuldades em contratar novos serviços financeiros, como cartões de crédito, financiamentos e empréstimos, especialmente com a mesma instituição onde a dívida foi gerada.

Além disso, algumas dívidas específicas, como as contraídas em instituições financeiras, podem ser registradas em sistemas internos, como o Registrato, que é acessado por diversos bancos. Isso pode limitar as opções de crédito do devedor, mesmo que seu nome não esteja mais negativado no Serasa.

É possível resolver a situação?

Sim. Mesmo com a prescrição ou caducidade, é possível negociar a dívida diretamente com o credor. Muitas vezes, as empresas estão dispostas a conceder descontos significativos ou condições de parcelamento vantajosas para facilitar a quitação do débito. Renegociar a dívida, mesmo após o prazo de cinco anos, pode ser uma boa alternativa para evitar problemas futuros e regularizar completamente sua situação financeira.

Negociar através de plataformas como o Serasa Limpa Nome pode ser uma opção interessante, já que elas reúnem ofertas de diversos credores, permitindo ao consumidor escolher a melhor proposta e regularizar suas dívidas de forma rápida e prática.

Em resumo, após cinco anos, a dívida deixa de negativar o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mas ela ainda existe e pode ser cobrada de outras formas. Mesmo que o nome fique “limpo”, o débito permanece em aberto, e negociar com o credor é sempre a melhor saída para evitar problemas futuros, como o protesto da dívida em cartório ou a limitação de acesso a novos créditos.

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