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Quem pode receber os valores do FGTS: entenda as regras e condições

Saque FGTS
Diego Thomazini/Shutterstock.com Diego Thomazini/Shutterstock.com

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido a trabalhadores com carteira assinada, além de alguns outros grupos específicos. Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, sendo um fundo no qual as empresas depositam mensalmente uma porcentagem do salário do funcionário. No entanto, os valores depositados no FGTS não estão disponíveis para saque imediato, exceto em situações específicas previstas por lei.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito de trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também abrange outras categorias. Dentre os trabalhadores que têm direito ao FGTS, estão:

  • Trabalhadores rurais.
  • Trabalhadores temporários.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Empregados domésticos.
  • Safreiros, que trabalham por períodos de colheita.

Esses trabalhadores têm suas contas vinculadas ao FGTS, onde os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário mensal. No caso de menores aprendizes, o valor depositado é de 2%.

Situações em que o saque do FGTS é permitido

Embora o saldo do FGTS fique, em geral, retido até que o trabalhador tenha direito de resgatá-lo, existem situações específicas que autorizam o saque desse valor. Entre as principais ocasiões em que o trabalhador pode acessar seu fundo estão:

  1. Demissão sem justa causa: O trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor total de sua conta do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo.
  2. Término de contrato por prazo determinado: Quando o contrato de trabalho se encerra no prazo acordado, o empregado também tem direito ao saque.
  3. Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Nesses casos, o trabalhador pode sacar o saldo da sua conta FGTS, além da multa rescisória.
  4. Falecimento do empregador individual ou falência da empresa: No caso de falência ou morte do empregador, os trabalhadores podem sacar os valores do FGTS.
  5. Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar o saldo de todas as suas contas vinculadas ao FGTS.
  6. Saque emergencial e saque extraordinário: Esses modelos de saque podem ser liberados pelo governo em momentos de crise, como foi o caso durante a pandemia de Covid-19.
  7. Saque por doenças graves: O trabalhador que for diagnosticado com doenças graves, como câncer ou estágio terminal em decorrência de doenças graves, tem direito ao saque do FGTS.
  8. Saque para aquisição de imóvel: Um dos usos mais comuns do FGTS é para a compra da casa própria, seja para aquisição, liquidação ou amortização de saldo devedor do financiamento.
  9. Rescisão por comum acordo: Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregador e empregado podem, de forma consensual, encerrar o contrato. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS.
  10. Desastres naturais: Em casos de desastres naturais que afetem a residência do trabalhador, reconhecidos por decreto municipal, o trabalhador também pode sacar seu FGTS para auxiliar na recuperação.

Tipos de saque do FGTS

Além das situações que permitem o saque integral do FGTS, o governo oferece algumas opções de saque parcial, dependendo do interesse e das necessidades do trabalhador:

  1. Saque-aniversário: Esta modalidade permite que o trabalhador saque anualmente uma parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta por esse saque não pode sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa de 40%.
  2. Saque emergencial: Implementado em situações de crise, como ocorreu em 2020 durante a pandemia, o saque emergencial permite que trabalhadores retirem uma quantia limitada de até R$ 1.045,00 de suas contas vinculadas, sejam elas ativas ou inativas.

Como consultar o saldo e solicitar o saque?

Para saber se tem direito a sacar os valores do FGTS, o trabalhador pode acessar as informações de sua conta de diferentes maneiras:

  • Pelo aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar o saldo, verificar depósitos e solicitar saques.
  • Por SMS ou e-mail: O trabalhador pode optar por receber notificações via SMS ou e-mail sobre as movimentações em sua conta.
  • Presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal: Caso o trabalhador prefira, pode se dirigir a uma agência da Caixa com os documentos necessários para fazer o saque.

Os documentos que devem ser apresentados incluem uma identificação oficial com foto, a carteira de trabalho para comprovar o vínculo empregatício e, em casos específicos, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) ou outros documentos específicos conforme o tipo de saque solicitado.

Revisão do FGTS

Uma questão que tem gerado atenção é a chamada revisão do FGTS, que busca substituir a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como índice de correção dos saldos do FGTS. Essa revisão está em andamento na Justiça e, caso aprovada, pode resultar em uma correção maior dos valores depositados no FGTS ao longo dos anos. Para muitos trabalhadores, isso representaria um aumento significativo no saldo disponível para saque.

Como os valores são calculados?

O saldo do FGTS é composto pelos depósitos feitos mensalmente pelo empregador, acrescidos de juros e atualização monetária. Para calcular o valor de um eventual saque, o trabalhador deve considerar o saldo total disponível em suas contas vinculadas. No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, a multa de 40% é calculada sobre o total de depósitos feitos pela empresa durante o contrato de trabalho, não sobre o saldo disponível.

O FGTS é uma ferramenta fundamental de proteção ao trabalhador brasileiro, garantindo um fundo financeiro em momentos de demissão, aposentadoria, aquisição de imóvel ou até em situações de emergência. No entanto, é essencial que o trabalhador compreenda as regras para o saque e os diferentes tipos de saque disponíveis, como o saque-aniversário e o saque emergencial, para tomar decisões informadas sobre como e quando acessar seus recursos.

A decisão sobre aderir ao saque-aniversário, por exemplo, deve ser avaliada com cautela, já que optar por essa modalidade impede o saque integral em caso de demissão. Além disso, a revisão do FGTS pode impactar positivamente os saldos vinculados ao fundo, aumentando os valores disponíveis para futuros saques.

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