O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Requisitos para Solicitação do Auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve:
- Comprovar a incapacidade temporária: Apresentar laudos médicos, exames e atestados que comprovem a impossibilidade de realizar suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos.
- Cumprir o período de carência: Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS. Contudo, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais, essa carência pode ser dispensada.
- Manter a qualidade de segurado: Estar em dia com as contribuições previdenciárias ou dentro do período de graça, que varia conforme a situação do segurado.
Doenças que Isentam o Período de Carência
Algumas doenças graves dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão do auxílio-doença. Entre elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Procedimentos para Solicitação
O pedido do auxílio-doença pode ser realizado por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS”. O segurado deve:
- Acessar o “Meu INSS” com login e senha.
- Selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Preencher as informações solicitadas e anexar os documentos médicos que comprovem a incapacidade.
- Acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema.
Documentação Necessária
Ao solicitar o benefício, é fundamental apresentar:
- Documentos pessoais com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF.
- Documentação médica original, como exames, laudos e atestados.
- Procuração ou termo de representação legal, se for o caso, acompanhados dos documentos pessoais do representante.
Análise e Concessão do Benefício
Após a solicitação, o INSS avaliará os documentos apresentados. Em alguns casos, pode ser necessário agendar uma perícia médica presencial para confirmar a incapacidade. Recentemente, o INSS implementou a concessão automática do auxílio-doença para segurados que obtiveram decisão judicial favorável, agilizando o processo de liberação do benefício.
Prorrogação do Benefício
Se, ao término do período concedido, o segurado ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Esse pedido deve ser feito nos últimos 15 dias de vigência do benefício, por meio do “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.
Cessação e Recurso
Caso o benefício seja indeferido ou cessado, o segurado pode recorrer da decisão. O recurso deve ser apresentado à Junta de Recursos do INSS no prazo de até 30 dias a partir da ciência da decisão.
O auxílio-doença é um direito dos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, por motivos de saúde, estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais. É essencial estar atento aos requisitos e procedimentos para garantir o acesso ao benefício de forma ágil e eficiente.

