Pagamento do IPVA 2025 em Minas Gerais começa em fevereiro com mudanças e descontos para contribuintes

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IPVA - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, em Minas Gerais. Diferente dos anos anteriores, quando a cobrança iniciava em janeiro, a mudança no cronograma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e sancionada pelo governador Romeu Zema em dezembro de 2024. A alteração visa proporcionar mais tempo para que os proprietários organizem suas finanças no início do ano. A expectativa do governo estadual é arrecadar cerca de R$ 11,9 bilhões com o tributo, um crescimento de 12% em comparação com 2024, quando a arrecadação foi de R$ 10,7 bilhões. Os contribuintes têm a opção de quitar o imposto em cota única, garantindo um desconto de 3%, ou dividir o pagamento em três parcelas consecutivas, sem abatimento no valor total.

A escala de vencimentos do IPVA varia conforme o número final da placa do veículo. O pagamento começa em 3 de fevereiro para veículos com finais de placa 1 e 2, estendendo-se até 7 de fevereiro para placas terminadas em 9 e 0. As demais parcelas vencem nos meses seguintes, em março e abril, sempre na mesma ordem. Os motoristas que mantiveram todos os débitos do veículo em dia nos últimos dois anos, incluindo o próprio IPVA, têm direito a um desconto adicional de 3% pelo programa “Bom Pagador”, podendo acumular até 6% de abatimento no valor total do tributo.

Os pagamentos podem ser efetuados em bancos credenciados, terminais de autoatendimento, internet banking ou via guia de arrecadação emitida no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). A quitação do IPVA é indispensável para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.

Valores e alíquotas do IPVA 2025 em Minas Gerais

O cálculo do IPVA é baseado no valor venal do veículo, que pode ser consultado na Tabela Fipe para automóveis usados. No caso de veículos novos, o imposto é calculado sobre o valor da nota fiscal de compra. As alíquotas variam de acordo com o tipo de veículo:

  • 4% para automóveis, veículos de uso misto, utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla
  • 3% para caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões
  • 2% para automóveis, utilitários e veículos de uso misto com autorização para transporte público, como táxis e transporte escolar
  • 2% para motocicletas e similares
  • 1% para veículos de locadoras registrados como pessoa jurídica
  • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-tratores

Para veículos de origem estrangeira, o valor de base para a cobrança do IPVA é o registrado no documento de desembaraço aduaneiro, incluindo tributos e encargos. A tabela com os valores individuais pode ser acessada no site da SEF-MG, onde os proprietários podem calcular o valor exato do imposto com base na especificação de cada veículo.

Programa “Bom Pagador” oferece descontos para contribuintes adimplentes

Desde sua implementação, o programa “Bom Pagador” tem incentivado os proprietários a manterem suas obrigações fiscais em dia. Os motoristas que pagaram regularmente o IPVA, as taxas de licenciamento e eventuais multas nos dois anos anteriores têm direito a um desconto adicional de 3% no valor total do imposto. O benefício é concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte.

Além da redução de custos para quem mantém os pagamentos em dia, o programa tem o objetivo de melhorar a arrecadação estadual, incentivando a regularização fiscal dos veículos registrados no estado. Com a possibilidade de acumular o desconto do pagamento à vista, os motoristas que aderirem à quitação integral do tributo podem obter uma economia de até 6% sobre o valor final.

Cronograma de pagamento do IPVA 2025 em Minas Gerais

  • 3 de fevereiro – Final de placa 1 e 2 (cota única ou 1ª parcela)
  • 4 de fevereiro – Final de placa 3 e 4
  • 5 de fevereiro – Final de placa 5 e 6
  • 6 de fevereiro – Final de placa 7 e 8
  • 7 de fevereiro – Final de placa 9 e 0

As demais parcelas vencem no mês correspondente ao número da primeira parcela, seguindo o mesmo padrão de escalonamento. O pagamento parcelado deve ser feito em março e abril para aqueles que optarem por essa modalidade.

Regras e formas de pagamento do IPVA 2025

Os proprietários podem quitar o imposto por meio de diversas formas de pagamento disponíveis nos bancos credenciados e plataformas digitais:

  • Débito automático para clientes dos bancos conveniados
  • Pagamento via aplicativo de internet banking
  • Emissão da guia no site da SEF-MG para pagamento presencial
  • Uso de caixas eletrônicos nos bancos credenciados

Para aqueles que não realizarem o pagamento dentro do prazo estipulado, serão aplicadas multas e juros diários, calculados com base na taxa Selic. A inadimplência também pode gerar restrições no licenciamento do veículo, impedindo sua circulação legal.

O impacto do IPVA na arrecadação estadual

A arrecadação do IPVA é uma das principais fontes de receita do estado de Minas Gerais. O valor coletado com o tributo é dividido entre o governo estadual e os municípios, sendo 50% destinado ao estado e os outros 50% repassados às cidades onde os veículos estão registrados. Esses recursos são utilizados para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e segurança pública.

A expectativa do governo estadual é de arrecadar R$ 11,9 bilhões com o IPVA em 2025, um crescimento de 12% em relação ao ano anterior. Esse aumento pode ser atribuído à valorização da frota de veículos e à maior adesão dos contribuintes ao pagamento do imposto.

Consequências para quem não paga o IPVA dentro do prazo

Os motoristas que não realizarem o pagamento do IPVA dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a penalidades, que incluem:

  • Multa de 0,3% ao dia sobre o valor do imposto devido nos primeiros 30 dias de atraso
  • Após 30 dias, a multa fixa é de 20% sobre o valor do tributo
  • Juros calculados com base na taxa Selic acumulada no período

Além dessas penalidades financeiras, a falta de pagamento do IPVA impede o licenciamento do veículo, tornando-o irregular para circulação. Caso seja abordado em fiscalização, o motorista pode ter o automóvel apreendido, além de receber multas e pontos na carteira de habilitação.

O que muda com o novo calendário de pagamento do IPVA

A mudança no calendário do IPVA, postergando o início dos vencimentos para fevereiro, representa uma vantagem para os contribuintes que precisam lidar com múltiplas despesas no começo do ano. Tradicionalmente, além do IPVA, os proprietários de veículos enfrentam pagamentos como IPTU, matrículas e material escolar. O novo cronograma busca amenizar esse impacto financeiro, permitindo um planejamento melhor para a quitação das obrigações tributárias.

Os contribuintes devem estar atentos às novas datas para evitar encargos adicionais e manter seus veículos regularizados. O pagamento dentro do prazo garante não apenas descontos, mas também a tranquilidade de estar em conformidade com a legislação estadual.