O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou em 12 de fevereiro de 2025, em Campinas (SP), uma atualização na lista das profissões que estão impedidas de atuar como Microempreendedor Individual (MEI). A nova determinação retirou do regime ao menos 13 categorias profissionais, incluindo dedetizadores, operadores de marketing direto e arquivistas de documentos. Esses trabalhadores precisarão se adequar a outras formas de formalização, como o Simples Nacional – na modalidade de microempresa ou empresa de pequeno porte – ou o regime de Lucro Presumido. A medida tem o objetivo de alinhar a legislação vigente à realidade de determinadas atividades, que exigem maior controle e fiscalização. O veto ao enquadramento como MEI impacta diretamente os profissionais dessas áreas, que passarão a arcar com custos tributários mais elevados e enfrentarão novas exigências burocráticas para manter suas atividades regularizadas.
A decisão do INSS segue a lógica de exclusão de ocupações que envolvem maior complexidade operacional ou demandam regulamentação específica. As categorias excluídas agora se somam a outras profissões tradicionalmente vetadas no MEI, como advogados, médicos, engenheiros e psicólogos. Esses profissionais já possuíam, historicamente, restrições devido à necessidade de registro em conselhos de classe e exigências técnicas para o exercício das funções.
A atualização da lista reforça a necessidade de atenção dos trabalhadores autônomos e pequenos empresários às mudanças periódicas nas regras do MEI. Esse regime, criado em 2008, visava simplificar a formalização de profissionais informais e pequenos negócios, mas tem passado por constantes ajustes para adequar seu alcance à realidade do mercado de trabalho e do sistema tributário brasileiro.
Histórico do MEI e a importância para trabalhadores autônomos
Criado pela Lei Complementar nº 128, de 2008, o Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído com o propósito de integrar profissionais autônomos ao mercado formal, permitindo-lhes acesso a benefícios previdenciários e redução da carga tributária. O regime estabeleceu um modelo simplificado de arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Desde sua criação, o MEI tornou-se uma alternativa essencial para pequenos empreendedores e trabalhadores informais. De acordo com dados do Portal do Empreendedor, até o final de 2024, o Brasil contava com aproximadamente 15 milhões de microempreendedores individuais ativos. Esses trabalhadores representavam cerca de 70% das micro e pequenas empresas no país.
A adesão ao MEI garante ao profissional a possibilidade de contribuição reduzida para a Previdência Social, assegurando benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Contudo, a simplicidade do regime exige contrapartidas, como a limitação do faturamento anual em R$ 81 mil e a vedação à participação em outra empresa como sócio ou titular.
Lista atualizada de profissões barradas em 2025
A atualização promovida pelo INSS em fevereiro de 2025 trouxe mudanças que afetam diretamente 13 categorias. Os profissionais que atuam nessas áreas foram retirados da lista de atividades permitidas no MEI. Dentre os segmentos mais impactados estão:
- Dedetizador
- Operador de marketing direto
- Arquivista de documentos
- Engenheiro
- Advogado
- Médico
- Psicólogo
- Contador
- Corretores de imóveis
- Jornalistas
- Fisioterapeutas
- Dentistas
- Nutricionistas
A relação evidencia a retirada de atividades que, em sua maioria, exigem formação superior e regulamentação específica por conselhos de classe. Profissões como medicina, engenharia e advocacia já estavam fora do MEI desde a implementação do regime, por exigirem fiscalização rigorosa e atuação técnica especializada.
Impactos diretos da exclusão dessas profissões
A saída dessas profissões do regime MEI implica em mudanças significativas para os profissionais afetados:
- Aumento da carga tributária: o recolhimento de impostos deixa de ser unificado e simplificado, resultando em custos superiores.
- Exigência de contabilidade formal: a adoção de regimes como Simples Nacional e Lucro Presumido exige escrituração contábil e a contratação de contadores.
- Limitações na emissão de notas fiscais: profissionais excluídos precisarão se adequar às exigências municipais e estaduais para emissão de documentos fiscais.
- Perda de benefícios previdenciários simplificados: a contribuição à Previdência Social passa a seguir as regras convencionais, variando conforme o faturamento e a atividade exercida.
Alternativas para profissionais excluídos do MEI
Os trabalhadores que perderam o enquadramento como MEI podem optar por regimes tributários alternativos:
- Simples Nacional – Microempresa (ME): destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. O recolhimento dos impostos é simplificado, mas as alíquotas variam conforme a atividade.
- Simples Nacional – Empresa de Pequeno Porte (EPP): indicado para faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: apropriado para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões. Os impostos são calculados com base em percentuais fixos sobre a receita bruta.
- Lucro Real: voltado a grandes empresas, com tributação sobre o lucro líquido e exigência de escrituração completa.
Essas alternativas permitem a contratação de funcionários e ampliam as possibilidades de crescimento do negócio, mas exigem maior controle contábil e adequação às obrigações fiscais.
Crescimento do MEI e revisões periódicas
Desde sua criação, o MEI passou por ajustes periódicos que visam adequar o regime às mudanças no mercado de trabalho e ao crescimento do empreendedorismo individual. Em 2018, a Receita Federal realizou uma grande revisão das atividades permitidas, excluindo ocupações como personal trainer e arquiteto. A revisão de 2025 é parte desse processo constante de avaliação e atualização.
As mudanças também acompanham o crescimento do trabalho autônomo no Brasil. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo IBGE, indicaram que, em 2024, o país tinha 25,5 milhões de trabalhadores por conta própria, o que representava 25% da população ocupada.
Diferenças entre MEI, Microempresa e Lucro Presumido
- MEI: faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, um funcionário permitido, pagamento mensal fixo de tributos.
- Microempresa: faturamento de até R$ 360 mil por ano, tributação simplificada no Simples Nacional, possibilidade de contratar mais funcionários.
- Lucro Presumido: faturamento acima de R$ 360 mil, tributação baseada em margens fixas de lucro conforme a atividade.
Dicas para profissionais se adequarem às mudanças
- Consultar um contador para avaliar a melhor opção tributária.
- Regularizar a empresa junto à Receita Federal e à Junta Comercial do estado.
- Adequar-se às normas municipais e estaduais para emissão de notas fiscais.
- Manter controle rigoroso das receitas e despesas.
- Avaliar o impacto dos novos custos sobre a lucratividade do negócio.
Dados relevantes sobre o MEI e exclusões recentes
- Em 2024, 15 milhões de MEIs estavam ativos no Brasil.
- Profissões regulamentadas por conselhos de classe representam 60% das exclusões do MEI.
- O setor de serviços concentra 75% dos microempreendedores individuais no país.
- A média mensal de faturamento dos MEIs é de R$ 4 mil, segundo o Sebrae.
Estatísticas e curiosidades sobre o MEI
- O MEI responde por 32% dos registros de empresas no Brasil.
- Mulheres representam 48% dos microempreendedores individuais.
- 40% dos MEIs atuam no comércio e 35% no setor de serviços.