Benefícios

INSS exclui novas atividades do MEI em 2025 e altera regras para microempreendedores

MEI Microempreendedor
MEI Microempreendedor - Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com MEI Microempreendedor - Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou novas alterações para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2025, trazendo mudanças significativas que afetam milhares de profissionais. Além de divulgar o novo calendário de pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o órgão também oficializou a exclusão de diversas atividades da lista de permissões do MEI. A medida busca alinhar a formalização de pequenos negócios às diretrizes tributárias e regulatórias do país, eliminando algumas profissões que, segundo critérios do governo, não se encaixam mais no regime simplificado. Dentre os excluídos estão alinhadores de pneus, balanceadores, comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP), fabricantes de produtos de limpeza, dedetizadores, restauradores de prédios históricos, entre outros. A mudança impacta diretamente a categoria, exigindo que os profissionais afetados busquem alternativas para a continuidade de suas atividades, seja por meio do desenquadramento para microempresa (ME) ou pela regularização em outros regimes tributários.

A lista de exclusões tem gerado debates entre os microempreendedores, especialmente aqueles que atuavam há anos como MEIs e agora precisarão se adaptar a novas regras. Muitos dos profissionais impactados terão que buscar consultoria contábil para entender a melhor forma de regularizar suas atividades e evitar problemas fiscais.

Além das exclusões, o governo reforçou a necessidade do cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, garantindo que os MEIs mantenham sua regularidade no sistema. O não pagamento do DAS e o atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) podem acarretar multas e até mesmo a suspensão do CNPJ.

Quais atividades foram excluídas do MEI em 2025?

A nova lista de exclusões do MEI contempla profissionais de diferentes segmentos. As exclusões foram implementadas para melhor adequação às normas de fiscalização e tributação. Confira a lista completa das atividades que não podem mais ser registradas como MEI em 2025:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto
  • Pirotécnico(a)
  • Removedor e exumador de cadáver
  • Restaurador(a) de prédios históricos
  • Sepultador

Profissionais que atuam nessas áreas e que ainda estão registrados como MEI precisarão realizar o desenquadramento dentro dos prazos estabelecidos para evitar penalidades.

Impacto da exclusão no mercado de trabalho

A exclusão dessas atividades representa um grande desafio para muitos trabalhadores que utilizavam o MEI como forma de formalização e acesso a benefícios previdenciários. Agora, a transição para outros regimes tributários pode significar um aumento da carga fiscal e obrigações acessórias. Muitos profissionais precisarão buscar alternativas como a abertura de uma microempresa (ME), que exige um regime contábil mais complexo, contratação de contador e maior volume de obrigações fiscais.

Para aqueles que não puderem se adequar, a informalidade pode se tornar uma preocupação crescente. Profissionais que antes estavam regularizados dentro do MEI podem acabar migrando para a economia informal, abrindo mão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Essa situação pode gerar impactos sociais e econômicos relevantes.

Quais as obrigações fiscais para MEIs em 2025?

Além da exclusão de algumas atividades, o INSS reforçou as obrigações tributárias e previdenciárias dos microempreendedores individuais para o ano de 2025. Algumas das principais exigências incluem:

  • Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. O valor varia conforme a atividade exercida e está entre R$ 76,45 e R$ 81,45.
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): precisa ser enviada até 31 de maio de 2025. O não cumprimento pode resultar em multas e até mesmo na suspensão do CNPJ.
  • Inclusão do Código de Regime Tributário: a partir de abril de 2025, todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) precisarão incluir o código “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual (MEI)”.

Como realizar o desenquadramento do MEI?

Os profissionais que tiveram suas atividades excluídas da categoria precisam tomar providências para evitar problemas fiscais. O desenquadramento pode ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor e consiste nos seguintes passos:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção de desenquadramento do MEI.
  2. Preencher os dados solicitados e informar o motivo do desenquadramento.
  3. Após o desenquadramento, escolher um novo regime tributário adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  4. Regularizar as novas obrigações fiscais e tributárias exigidas pelo regime escolhido.

A migração para um novo regime tributário pode implicar custos adicionais e maior burocracia. Por isso, é fundamental que os profissionais busquem apoio de um contador para garantir uma transição segura e sem prejuízos.

Dados e estatísticas sobre o MEI no Brasil

  • Atualmente, o Brasil conta com mais de 14,5 milhões de microempreendedores individuais ativos.
  • O MEI é responsável por cerca de 30% dos novos registros de CNPJ no país.
  • Em 2024, aproximadamente 1,2 milhão de MEIs foram desenquadrados por inadimplência ou mudança de atividade.
  • O faturamento máximo permitido para MEIs continua sendo de R$ 81 mil anuais, mas há discussões sobre possíveis mudanças para os próximos anos.

Histórico de mudanças no MEI

O regime do MEI foi criado em 2008 para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Desde então, diversas mudanças ocorreram, incluindo:

  • 2018: Inclusão de novas atividades e aumento do limite de faturamento para R$ 81 mil.
  • 2020: Obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica para algumas atividades.
  • 2022: Exclusão de algumas atividades e novas regras para enquadramento.
  • 2025: Atualização da lista de exclusões e reforço nas obrigações fiscais.

Ao longo dos anos, as mudanças nas regras do MEI têm buscado equilibrar a simplificação tributária com a necessidade de fiscalização e controle sobre as atividades econômicas.

O futuro do MEI e possíveis alterações

Nos próximos anos, há expectativas de novas mudanças no regime do MEI, incluindo a possibilidade de aumento do limite de faturamento anual. Algumas propostas discutidas no Congresso Nacional sugerem um reajuste para R$ 144 mil, permitindo que mais profissionais permaneçam no regime. No entanto, essa alteração ainda depende de aprovação legislativa.

A necessidade de revisão constante das atividades permitidas no MEI também deve continuar, garantindo que a categoria permaneça adequada às diretrizes fiscais do país. Profissionais que pretendem se formalizar devem acompanhar de perto essas mudanças para evitar surpresas.

To Top