A Receita Federal anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 terá início em 14 de março e se estenderá até 30 de maio. Todos os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade devem preparar e enviar suas declarações dentro desse prazo para evitar multas e outras penalidades.
Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025 os contribuintes residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, atenderam a pelo menos uma das seguintes condições:
- Rendimentos Tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 ao longo de 2024, o que equivale a aproximadamente R$ 2.553,32 mensais. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda.
- Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00. Exemplos desses rendimentos são indenizações trabalhistas, rendimentos de cadernetas de poupança e doações.
- Bens ou Direitos: Em 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300.000,00.
- Ganho de Capital e Operações em Bolsa: Realizaram, em qualquer mês de 2024, alienação de bens ou direitos que resultou em ganho de capital sujeito à incidência do imposto, ou operaram em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares.
- Atividade Rural: Obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou desejam compensar, na declaração, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2024.
Tabela Progressiva do Imposto de Renda para 2024
A tabela progressiva utilizada para o cálculo do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 permanece inalterada em relação ao ano anterior. Os valores e alíquotas são os seguintes:
| Faixa de Rendimento Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.903,98 | Isento | 0,00 |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Deduções Permitidas na Declaração de 2025
As deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda 2025 seguem os mesmos limites estabelecidos nos anos anteriores. Os principais são:
- Por Dependente: Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente.
- Despesas com Educação: Gastos com instrução do contribuinte, dependentes ou alimentandos podem ser deduzidos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
- Despesas Médicas: Não há limite para a dedução de despesas médicas, desde que devidamente comprovadas e relacionadas ao contribuinte ou seus dependentes.
- Contribuição Previdenciária Oficial: Valores pagos à Previdência Social podem ser integralmente deduzidos.
- Contribuição Previdenciária de Empregado Doméstico: É permitida a dedução de contribuições patronais pagas à Previdência Social referentes a um empregado doméstico por declaração, até o limite estabelecido pela Receita Federal.
Como Declarar o Imposto de Renda em 2025
A Receita Federal disponibilizará o programa gerador da declaração para download a partir do início de março de 2025. Os contribuintes podem optar por duas modalidades de declaração:
- Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções legais. Recomendada para quem possui poucas despesas dedutíveis.
- Declaração Completa: Permite deduzir todas as despesas legalmente previstas, como educação, saúde e dependentes. Indicada para contribuintes com despesas dedutíveis significativas.
Restituição do Imposto de Renda
O cronograma de restituição do Imposto de Renda 2025 será dividido em cinco lotes mensais, previstos para serem pagos entre junho e outubro de 2025. Contribuintes que enviarem a declaração nos primeiros dias do prazo, sem erros ou omissões, e optarem pelo recebimento da restituição via PIX, terão prioridade no recebimento.
Penalidades por Atraso ou Omissão na Declaração
A não apresentação da declaração dentro do prazo ou a omissão de rendimentos sujeita o contribuinte a multas e outras sanções. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser considerado irregular, o que pode impedir a obtenção de crédito, a participação em concursos públicos e a realização de outras atividades que exigem a regularidade cadastral.