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Saiba como agir se a empresa desconta atestado médico em 5 passos simples

Atestado Médico
Atestado Médico - Foto: wutzkohphoto/Shutterstock.com Atestado Médico - Foto: wutzkohphoto/Shutterstock.com

Faltas por problemas de saúde são uma realidade no mercado de trabalho, mas muitos empregados ainda enfrentam descontos salariais mesmo apresentando atestados médicos. No Brasil, as leis trabalhistas asseguram proteção contra essas situações, desde que o documento seja entregue conforme as normas. Contudo, divergências entre médicos, atrasos na entrega ou falhas administrativas podem gerar transtornos, impactando não só o salário, mas também benefícios como férias. Em 2025, com o aumento de doenças sazonais e a continuidade de questões pós-pandemia, entender esses direitos é mais importante do que nunca. Muitas vezes, o desconto não reflete má intenção do empregador, mas sim desconhecimento ou erros processuais.

Dados recentes do INSS indicam que, em 2024, foram concedidos mais de 2,8 milhões de benefícios por incapacidade temporária, um crescimento de 12% em relação a 2023, boa parte iniciada por atestados médicos. Apesar disso, trabalhadores relatam barreiras para garantir seus direitos, seja por falta de informação ou por resistência das empresas. Esses números mostram a relevância do tema no cotidiano laboral. O atestado médico, quando válido, é uma ferramenta legal que protege a remuneração, mas exige atenção aos detalhes.

Resolver esses casos exige passos claros e conhecimento da legislação. Este texto detalha os direitos do trabalhador, os limites da empresa e o que fazer diante de descontos indevidos, oferecendo um guia prático para 2025.

Direitos garantidos por lei ao apresentar atestado médico

O que a legislação protege em 2025

A Lei nº 605/49 continua sendo a base legal para justificar faltas por doença no Brasil em 2025. Seu artigo 6º determina que, ao apresentar um atestado médico válido, o trabalhador tem direito à remuneração integral pelo período de afastamento indicado. O documento deve ser emitido por médicos do INSS ou, na ausência destes, por profissionais de serviços sociais, da empresa ou de escolha do empregado, seguindo uma ordem de prioridade. Essa regra visa garantir acesso à proteção mesmo em regiões com menos recursos de saúde pública.

Além disso, o dia de consultas ou exames médicos não pode ser descontado, conforme decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2024, o TST reafirmou que exigir o CID no atestado viola o sigilo médico, salvo com consentimento do trabalhador, mantendo a privacidade como prioridade. Apenas médicos e odontologistas têm autoridade para emitir atestados válidos, conforme a Lei nº 3.268/57, o que exclui documentos de outros profissionais de saúde, como enfermeiros.

Limites da empresa ao contestar o atestado

O médico da empresa pode reduzir o tempo de afastamento indicado no atestado original, desde que apresente justificativa técnica baseada em avaliação clínica. Em 2025, os conselhos regionais de medicina, como o de São Paulo, mantêm a orientação de que atestados devem ser emitidos com rigor, evitando abusos. Um parecer do Conselho Regional de Medicina de Sergipe, atualizado em 2024, confirma que qualquer médico habilitado pode contestar um atestado, independentemente de especialização, desde que assuma a responsabilidade pela decisão.

Essas divergências, porém, abrem espaço para disputas. Casos levados à Justiça do Trabalho em 2024 mostram que os tribunais tendem a favoring o trabalhador quando a contestação da empresa não é bem fundamentada. Assim, o empregado pode questionar a alteração judicialmente, especialmente se houver prejuízo à sua saúde ou renda.

Soluções práticas para descontos indevidos

Como negociar com a empresa

Resolver o problema internamente é o caminho mais rápido. O atestado deve atender à Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, incluindo identificação do paciente, período de afastamento, assinatura e registro do médico. Se o desconto ocorrer, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos com o documento em mãos. Em 2025, erros como o fechamento precoce da folha de pagamento ainda são comuns, mas podem ser corrigidos com diálogo.

Se a empresa rejeitar o atestado válido, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho. Essas entidades têm mediado um número crescente de casos, com aumento de 15% em denúncias trabalhistas em 2024, segundo o TST. A via judicial é outra opção, especialmente em demissões com descontos irregulares nas verbas rescisórias. Falsificar atestados, por outro lado, segue sendo crime, previsto no artigo 302 do Código Penal, podendo levar à justa causa.

Proteção das férias e outros benefícios

Faltas justificadas por atestado não afetam o direito às férias, conforme o artigo 131 da CLT. Em 2025, a regra permanece: ausências abonadas não contam no limite de faltas que reduz o período de descanso (30 dias com até 5 faltas injustificadas; 24 dias com 6 a 14). Guardar cópias dos atestados entregues é essencial, especialmente após o crescimento de ações trabalhistas em 2024, que atingiu 14% a mais que no ano anterior, muitas por falhas na documentação.

Atualizações e casos especiais em 2025

Regras para gestantes e lactantes

A Reforma Trabalhista de 2017, ajustada pela ADI nº 5.938, segue vigente em 2025: gestantes devem ser afastadas de atividades insalubres em grau máximo sem atestado, enquanto em graus médio ou mínimo o afastamento é automático durante gestação e lactação, com manutenção do adicional de insalubridade. Em 2024, 18% das reclamações trabalhistas de gestantes envolveram interpretação errada dessas normas, um aumento de 3% em relação a 2023, mostrando a necessidade de mais clareza nas empresas.

Gestantes também podem prorrogar o salário-maternidade por duas semanas com atestado, sem risco de descontos. Essas medidas reforçam a proteção à saúde materna no ambiente de trabalho.

Cronograma de afastamento em 2025

O fluxo de pagamento por afastamento segue este padrão:

  • Até 15 dias: a empresa cobre o salário integral;
  • Acima de 15 dias: o trabalhador é encaminhado ao INSS para auxílio-doença;
  • Emergências: o dia do atendimento é sempre protegido, salvo fraude.

Em 2025, o prazo médio para concessão de benefícios pelo INSS caiu para 40 dias, ante 45 em 2024, devido a melhorias no sistema digital de perícias. O atestado segue sendo peça-chave na análise.

5 passos para evitar prejuízos

Para proteger seus direitos, siga estas ações:

  • Entregue o atestado em até 48 horas, salvo impossibilidade;
  • Guarde uma cópia autenticada do documento;
  • Informe a ausência à empresa imediatamente;
  • Consulte o RH ou sindicato em caso de dúvidas;
  • Busque a Justiça do Trabalho se o desconto persistir.

Esses passos, aliados à legislação, garantem que o trabalhador não seja penalizado por questões de saúde em 2025.

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