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Planeje suas finanças: saiba como o 13º do INSS e da CLT será pago em 2025 com antecedência

Saque, caixa eletrônico, Pis, FGTS
Saque, caixa eletrônico, Pis, FGTS - Foto: Andrzej Rostek/ Shutterstock.com Saque, caixa eletrônico, Pis, FGTS - Foto: Andrzej Rostek/ Shutterstock.com

Milhões de brasileiros, entre trabalhadores da iniciativa privada e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aguardam ansiosamente o pagamento do décimo terceiro salário em 2025, um benefício que injeta bilhões na economia e alivia orçamentos familiares. Para os cerca de 34 milhões de segurados do INSS, a expectativa é que o governo federal repita a estratégia dos últimos anos e antecipe as parcelas, uma prática iniciada em 2020 durante a pandemia para estimular o consumo e oferecer suporte financeiro. Em 2024, mais de R$ 70 bilhões foram pagos entre abril e junho, e em 2025 a tendência pode se manter, com a primeira parcela prevista para abril e a segunda para maio, dependendo da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de um decreto presidencial. Já para os trabalhadores regidos pela CLT, o calendário segue fixo, com datas ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas em dias úteis.

O décimo terceiro é um direito consolidado desde 1962, mas sua antecipação para aposentados ganhou força como ferramenta econômica nos últimos anos. Para 2025, o Ministério da Previdência Social pressiona por uma liberação precoce, beneficiando aposentados, pensionistas e outros segurados com auxílios contributivos. O reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, anunciado em janeiro, eleva o valor do benefício para quem recebe o piso, enquanto os trabalhadores da CLT têm cálculos baseados em seus salários, com possíveis acréscimos por horas extras ou comissões. A medida, se confirmada, deve aquecer setores como varejo e serviços, além de reduzir a inadimplência em meses estratégicos.

Enquanto os empregadores da iniciativa privada já planejam o fluxo de caixa para cumprir os prazos legais, os aposentados monitoram as decisões do governo. A antecipação não gera custos extras ao orçamento federal, apenas redistribui os valores dentro do ano, mas exige coordenação entre a equipe econômica e o INSS. Com a economia enfrentando desafios como inflação e incertezas globais, o 13º salário segue como um alívio essencial para milhões e um motor para o comércio local.

Quem tem direito ao benefício

Nem todos os brasileiros recebem o décimo terceiro salário, e as regras variam entre trabalhadores da CLT e segurados do INSS. Na iniciativa privada, o benefício é garantido a quem trabalhou ao menos 15 dias no ano com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e temporários. Em 2024, cerca de 58 milhões de trabalhadores formais foram contemplados, segundo estimativas.

Para o INSS, o abono abrange aposentados de todas as categorias, pensionistas por morte e beneficiários de auxílios como incapacidade temporária, acidente e reclusão, totalizando cerca de 34 milhões de pessoas em 2025. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a Renda Mensal Vitalícia, porém, fica de fora, pois esses auxílios assistenciais não preveem o 13º por lei.

INSS
INSS – Foto: Angela_Macario/Shutterstock.com

Cálculo do valor a receber

O valor do décimo terceiro depende do vínculo e do tempo de serviço. Para a CLT, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados, com ajustes para comissões ou horas extras. Um trabalhador com salário de R$ 2.000 que atuou o ano inteiro recebe R$ 2.000, pagos em duas parcelas: R$ 1.000 sem descontos e R$ 1.000 com deduções de INSS e Imposto de Renda.

No INSS, o cálculo segue o benefício mensal. Com o salário mínimo em R$ 1.518, quem recebeu o ano todo terá R$ 1.518, divididos em R$ 759 por parcela. Para benefícios acima do mínimo, o ajuste é pelo INPC de 2024, fixado em 3,71%, e novos beneficiários recebem valores proporcionais.

  • CLT (12 meses, R$ 2.000): R$ 2.000.
  • INSS (6 meses, mínimo): R$ 759.
  • INSS (acima do mínimo): ajustado pelo INPC.

Cronograma previsto para 2025

Para a CLT, as datas são fixas: 28 de novembro (primeira parcela) e 19 de dezembro (segunda parcela), ajustadas para dias úteis. No INSS, a antecipação, se aprovada, deve seguir:

  • Primeira parcela: 24 de abril a 8 de maio (até um mínimo), 2 a 8 de maio (acima).
  • Segunda parcela: 24 de maio a 6 de junho (até um mínimo), 2 a 6 de junho (acima).

Sem antecipação, o INSS pagaria em agosto e novembro.

Impacto da antecipação na economia

Antecipar o 13º do INSS injeta bilhões em meses estratégicos. Em 2024, os R$ 70 bilhões pagos entre abril e junho elevaram as vendas no varejo em 5%, beneficiando supermercados, farmácias e pequenos negócios. Em 2025, com o mínimo em R$ 1.518, o montante pode superar R$ 75 bilhões, ampliando esse efeito.

O comércio local, especialmente no interior, ganha com o consumo precoce, enquanto a redução da inadimplência alivia as finanças familiares. Para o governo, a medida estimula a economia sem custos extras, redistribuindo recursos já previstos.

Regras para trabalhadores da CLT

Na iniciativa privada, o 13º é pago até 30 de novembro (28 em 2025) e 20 de dezembro (19 em 2025). Empresas podem optar por parcela única até novembro. Descontos como INSS (7,5% a 14%) e Imposto de Renda incidem na segunda parcela, e faltas injustificadas podem reduzir o valor.

Empregadores que atrasam enfrentam multas de R$ 170,25 por empregado, dobradas em reincidência. O cálculo inclui adicionais, garantindo um valor justo para trabalhadores com renda variável.

Benefícios para aposentados e trabalhadores

Para aposentados, a antecipação alivia despesas como IPTU e IPVA, enquanto trabalhadores da CLT planejam gastos de fim de ano. Em 2024, 35% dos beneficiários do INSS usaram o 13º para quitar dívidas, e a tendência deve se repetir em 2025, com o aumento do mínimo ampliando o poder de compra.

Como consultar o pagamento

Aposentados checam o 13º pelo Meu INSS ou Central 135, informando CPF. Trabalhadores da CLT consultam diretamente com o empregador ou no holerite. Ambos os processos são simples e evitam desinformação.

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