Reforma Tributária

Reforma tributária avança: entenda os impactos do IBS e CBS a partir de 2026

Carteira de Trabalho digital
Carteira de Trabalho digital - Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com Imposto de Renda Receita Federal - Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com

A reforma tributária brasileira, consolidada com a Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025, promete revolucionar o sistema de impostos sobre o consumo no país. A partir de 2026, entra em vigor um modelo que substitui cinco tributos atuais por dois principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse processo, que terá transição até 2033, busca simplificar a cobrança, reduzir a burocracia e promover justiça fiscal, com medidas como isenção na cesta básica e devolução de impostos para famílias de baixa renda. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou a iniciativa como um marco da democracia, resultado de anos de debates entre governo, Congresso e sociedade.

Aprovada após décadas de discussões, a reforma começou a tomar forma com a promulgação da emenda em dezembro de 2023. A Lei Complementar 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, detalha as regras para os novos tributos e estabelece um período de testes em 2026, com alíquotas reduzidas. O IBS, gerido por estados e municípios, e a CBS, de competência federal, formam um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que evita a cumulatividade ao incidir apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção. O Imposto Seletivo (IS), outro pilar da reforma, será aplicado a bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Com a promessa de cortar pela metade as 1.501 horas anuais que as empresas gastam para cumprir obrigações fiscais, a reforma também prevê um Comitê Gestor do IBS para unificar a arrecadação e distribuição dos recursos. O senador Eduardo Braga, relator do projeto no Senado, destacou que a mudança deve impulsionar o crescimento econômico em até 15% nos próximos anos, além de reduzir a sonegação, estimada em R$ 500 bilhões anuais. Enquanto isso, o governo federal prepara a segunda etapa da regulamentação, prevista para votação ainda em 2025, que definirá a estrutura definitiva do comitê e outros detalhes operacionais.

Principais mudanças à vista

O sistema tributário brasileiro, conhecido por sua complexidade, passa por uma transformação profunda com a introdução do IBS e da CBS. Esses tributos substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI, simplificando a estrutura de impostos sobre bens e serviços. Em 2026, o IBS terá uma alíquota inicial de 0,1%, enquanto a CBS começará em 0,9%, permitindo que empresas e contribuintes testem o novo modelo antes da implementação plena. A transição completa, que extinguirá os tributos antigos, está programada para 2033, garantindo uma adaptação gradual.

A cada ano, entre 2027 e 2032, as alíquotas do IBS e da CBS aumentarão progressivamente, enquanto os impostos atuais serão reduzidos até desaparecerem. O objetivo é manter a arrecadação estável, mas com mais transparência: os valores pagos em impostos passarão a ser informados nos documentos fiscais sempre que possível. Setores estratégicos, como saúde e educação, terão alíquotas reduzidas em até 60%, enquanto a cesta básica nacional ficará isenta, beneficiando diretamente a população de menor renda.

Outro destaque é o mecanismo de cashback, que devolverá parte dos impostos pagos a famílias inscritas no Cadastro Único. A devolução mínima será de 20% do IBS e da CBS, mas estados e municípios poderão aumentar esse percentual por lei própria. Produtos como arroz, feijão, leite e carnes, essenciais no dia a dia, não terão incidência tributária, enquanto itens como frutas frescas e ovos também entram na lista de isenção total, reforçando o foco em justiça social.

Imposto de Renda Receita Federal
Imposto de Renda Receita Federal – Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com
  • Alimentos da cesta básica com alíquota zero: arroz, feijão, leite, carnes, macarrão.
  • Redução de 60% em setores como saúde, educação e higiene pessoal.
  • Cashback de 20% para famílias de baixa renda, com possibilidade de aumento local.
  • Imposto Seletivo aplicado a cigarros, bebidas alcoólicas e produtos poluentes.

Por que a reforma é necessária

Considerado um dos mais complexos do mundo, o sistema tributário brasileiro impõe às empresas um custo elevado para cumprir suas obrigações fiscais. Dados apontam que as 1.501 horas gastas anualmente em conformidade superam em muito a média de países desenvolvidos, onde esse tempo fica abaixo de 300 horas. A reforma busca alinhar o país a padrões internacionais, adotando o modelo de IVA já utilizado por mais de 100 nações, mas com adaptações locais, como o formato dual que separa competências entre União, estados e municípios.

A cumulatividade dos tributos atuais, como o ICMS e o ISS, encarece os produtos ao longo da cadeia produtiva, penalizando consumidores e dificultando a competitividade das empresas. Com o IBS e a CBS, o imposto será cobrado apenas sobre o valor adicionado, eliminando esse efeito cascata. O senador Eduardo Braga enfatizou que a mudança reduzirá a sonegação, que hoje tira R$ 500 bilhões dos cofres públicos por ano, além de diminuir os litígios tributários, que congestionam o Judiciário com disputas fiscais.

Além disso, a guerra fiscal entre estados, alimentada por incentivos do ICMS, será extinta com a tributação concentrada no destino do consumo, e não na origem da produção. Essa alteração promete equilibrar a distribuição de recursos e atrair investimentos, já que as empresas não precisarão mais negociar benefícios fiscais com governos locais. A expectativa é que o ambiente de negócios melhore, gerando mais empregos e renda nos próximos anos.

Como o IBS e a CBS vão funcionar

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será gerido por estados, Distrito Federal e municípios, com arrecadação centralizada pelo Comitê Gestor do IBS, uma entidade independente criada para uniformizar regras e evitar discrepâncias regionais. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ficará sob responsabilidade da União, administrada pela Receita Federal. Ambos os tributos seguirão o princípio da não cumulatividade, permitindo que os créditos gerados em etapas anteriores da produção sejam descontados, reduzindo o custo final para o consumidor.

A transição começará em 2026 com alíquotas reduzidas, funcionando como um teste para empresas e governos. Em 2027, a CBS entrará em vigor plenamente, substituindo PIS, Cofins e parte do IPI, enquanto o IBS coexistirá com ICMS e ISS até 2032, quando estes serão extintos. O governo estima que a alíquota padrão do IBS e da CBS juntos não ultrapasse 26,5%, mas exceções para setores como saúde e educação podem ajustar esse percentual, que será revisado em 2031 para garantir equilíbrio fiscal.

A compra internacional, como em sites estrangeiros, também será tributada pelo IBS e CBS, com base no valor aduaneiro acrescido de taxas, exceto para importações até 50 dólares, que permanecem isentas do Imposto de Importação. O Imposto Seletivo, por sua vez, terá alíquotas definidas por lei federal e incidirá sobre produtos como tabaco e combustíveis fósseis, com arrecadação destinada à União e repasses aos entes federativos via fundos de participação.

Impactos no bolso do consumidor

A partir de 2026, os brasileiros começarão a sentir os efeitos da nova tributação no consumo. Produtos essenciais, como os da cesta básica, terão alíquota zero, o que pode baratear itens como arroz, feijão e leite nas gôndolas. Já bens de luxo ou considerados nocivos, como bebidas alcoólicas e cigarros, ficarão mais caros com o Imposto Seletivo, que busca desestimular seu uso por razões de saúde e sustentabilidade.

Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único terão direito ao cashback, recebendo de volta 20% dos impostos pagos em compras gerais e 100% da CBS em serviços como energia e água. Isso representa um alívio financeiro significativo para milhões de pessoas, especialmente em um país onde a carga tributária sobre o consumo é regressiva, afetando mais quem ganha menos. Setores como transporte público, com alíquota zerada, também devem manter preços acessíveis.

Por outro lado, a alíquota padrão de 26,5% para bens e serviços não isentos pode encarecer alguns itens durante a transição, dependendo de como as empresas repassarão os custos. O governo prevê gatilhos automáticos a partir de 2033 para reduzir a carga tributária caso ela supere esse limite, garantindo que a reforma não pese excessivamente no bolso do consumidor no longo prazo.

Setores beneficiados pela reforma

Diversos segmentos da economia terão tratamento diferenciado com a nova tributação. Serviços de saúde, educação e higiene pessoal, por exemplo, contarão com redução de 60% na alíquota padrão, o que pode aliviar os custos de planos de saúde, mensalidades escolares e produtos como absorventes. Profissões intelectuais, como advogados e artistas, terão corte de 30%, enquanto aluguéis de imóveis residenciais ganharão desconto de 70%, beneficiando inquilinos e proprietários.

  • Setores com redução de 60%: saúde, educação, higiene pessoal, remédios.
  • Atividades com corte de 30%: advocacia, arquitetura, produções artísticas.
  • Aluguéis residenciais: desconto de 70% na alíquota padrão.
  • Transporte público e cesta básica: alíquota zero.

A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio da Região Norte manterão vantagens competitivas, como isenções específicas, para evitar perdas econômicas em áreas historicamente dependentes de incentivos fiscais. O setor agropecuário, especialmente pequenos produtores com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões, ficará fora da tributação do IBS e CBS, mas grandes empresas do agronegócio terão de se adaptar ao novo sistema, com impactos ainda em análise.

Desafios da implementação

Implementar a reforma tributária não será tarefa simples. O Comitê Gestor do IBS, essencial para unificar a arrecadação estadual e municipal, terá uma versão temporária até o fim de 2025, enquanto o projeto que cria sua estrutura definitiva, o PLP 108/2024, segue em tramitação no Senado. A demora na aprovação pode atrasar o desenvolvimento de sistemas e softwares necessários para os testes de 2026, como alertou o senador Eduardo Braga.

Empresas terão de ajustar seus processos fiscais para emitir notas eletrônicas padronizadas, como a NFS-e, e integrar-se ao split payment, um mecanismo que desconta os impostos diretamente nas transações. A União arcará com os custos iniciais do comitê, mas depois será ressarcida pela arrecadação do IBS, o que exige planejamento financeiro rigoroso. Além disso, os 28 vetos na Lei Complementar 214, como a exclusão de isenções para fundos de investimento, ainda podem ser derrubados pelo Congresso, gerando incertezas.

A harmonização entre os entes federativos também é um ponto sensível. Estados e municípios terão autonomia para fixar alíquotas acima ou abaixo da referência definida pelo Senado, mas precisarão coordenar esforços para evitar distorções. A avaliação quinquenal da eficácia do sistema, prevista na lei, será crucial para corrigir rumos e garantir que os benefícios prometidos se concretizem até 2033.

Cronograma da transição

A reforma tributária segue um calendário definido para garantir uma mudança suave. Veja os principais marcos:

  • 2026: início dos testes com IBS a 0,1% e CBS a 0,9%.
  • 2027: CBS entra em vigor plenamente; IBS convive com ICMS e ISS.
  • 2032: fim da transição, com extinção total de ICMS e ISS.
  • 2033: IBS e CBS consolidados como únicos tributos sobre consumo.

Esse cronograma permite que empresas e governos se preparem para as mudanças, enquanto o Comitê Gestor temporário trabalha até o fim de 2025 para criar o regulamento do IBS. A segunda parte da regulamentação, esperada para votação em 2025, definirá detalhes como o contencioso tributário e a estrutura permanente do comitê, essenciais para o sucesso da reforma.

O que esperar do futuro

Com a nova tributação, o Brasil busca um sistema mais eficiente e justo, mas os resultados dependerão da execução. A promessa de crescimento econômico entre 10% e 15%, conforme estimado por Rodrigo Pacheco, baseia-se na redução da burocracia e no aumento da competitividade. A extinção da guerra fiscal e a desoneração de exportações, com créditos plenos no IVA, devem atrair investidores, enquanto o cashback e as isenções fortalecem o poder de compra das camadas mais pobres.

A carga tributária, hoje concentrada no consumo e considerada regressiva, pode cair com o tempo, como prevê Eduardo Braga, se a sonegação for reduzida e os litígios diminuírem. O desafio será equilibrar as exceções setoriais, que elevam a alíquota padrão, com a necessidade de manter a arrecadação para serviços públicos. Em 2031, uma análise definirá se os 26,5% estimados serão suficientes ou se ajustes serão necessários até 2033, quando gatilhos automáticos entrarão em ação.

Para os consumidores, a transparência nos documentos fiscais trará mais clareza sobre o que pagam em impostos, enquanto empresas ganharão agilidade com menos obrigações acessórias. A reforma, embora ambiciosa, ainda enfrenta obstáculos técnicos e políticos, mas representa um passo histórico rumo a um sistema tributário mais moderno e alinhado às necessidades do país.

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