A tramitação do Projeto de Lei (PL) 4165/24, que propõe mudanças no cálculo do adicional de férias, movimenta o cenário trabalhista brasileiro. Apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto sugere excluir a contribuição previdenciária do terço constitucional, o que pode aumentar o valor líquido recebido pelos trabalhadores, mas reduzir a base de cálculo para aposentadorias. Em um país onde 40 milhões de pessoas com carteira assinada tiraram férias em 2024, a proposta, ainda em análise no Congresso Nacional, desperta atenção de empregadores e sindicatos. A expectativa é que, se aprovado, o projeto entre em vigor ainda em 2025, alterando o planejamento financeiro de milhões.
O debate sobre as férias não é novidade. Desde a Reforma Trabalhista de 2016, que introduziu o fracionamento do descanso em até três períodos, os direitos trabalhistas têm passado por revisões constantes. A nova proposta, no entanto, foca em um aspecto específico: o adicional de um terço do salário, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a possibilidade de mudanças significativas, trabalhadores de cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já buscam informações para se preparar.
- Principais pontos do PL 4165/24: Exclusão da contribuição do INSS no adicional de férias.
- Impacto imediato: Aumento do valor líquido recebido durante o descanso.
- Efeito a longo prazo: Redução nas contribuições para aposentadoria e outros benefícios.
- Público afetado: Cerca de 62% dos trabalhadores formais, que ganham até dois salários mínimos.
Proposta redefine cálculo do adicional
O PL 4165/24 altera a Lei 8.212/91, que regula a Seguridade Social, para classificar o adicional de férias como indenização, isentando-o de descontos previdenciários. Na prática, o terço constitucional, equivalente a um terço do salário mensal, não será mais considerado no salário de contribuição para o INSS. Um trabalhador com salário de R$ 3 mil, por exemplo, receberia R$ 1 mil de adicional, dos quais até 27,5% poderiam ser descontados, dependendo da faixa salarial. Com a nova regra, o desconto desaparece, elevando o valor disponível no momento das férias.
A proposta resolve uma divergência jurídica antiga. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adicional não deveria integrar o cálculo previdenciário, mas a ausência de uma lei clara gerava interpretações variadas. Em estados como Paraná e Santa Catarina, onde o setor industrial é forte, empresas enfrentavam ações trabalhistas devido a essa indefinição. A aprovação do PL pode uniformizar a aplicação, beneficiando trabalhadores no curto prazo, mas exigindo planejamento para o futuro.
Regras atuais moldam o descanso
As normas atuais, definidas pela Reforma Trabalhista de 2016, permitem que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que um tenha no mínimo 14 dias e os outros, pelo menos cinco. A quantidade de dias de descanso varia conforme as faltas injustificadas no ano. Trabalhadores com até cinco faltas têm direito a 30 dias, enquanto aqueles com 15 a 23 faltas recebem 18 dias. Em setores como o varejo em Recife ou a indústria em Joinville, onde a rotatividade é alta, essas regras impactam diretamente o planejamento.
Férias proporcionais também seguem em vigor. Um empregado que trabalhou oito meses e foi demitido tem direito a 20 dias de descanso proporcional, acrescidos do terço. Essas condições, combinadas com a possível exclusão do INSS no adicional, exigem que trabalhadores monitorem seus direitos de perto, especialmente em 2025, quando novas regras podem entrar em vigor.
- Fracionamento: Até três períodos, com um mínimo de 14 dias.
- Faltas injustificadas: Reduzem os dias de descanso, conforme a CLT.
- Férias proporcionais: Garantidas em caso de demissão antes de 12 meses.
Impactos financeiros exigem planejamento
A possível aprovação do PL 4165/24 trará mudanças no bolso dos trabalhadores. Um salário de R$ 2 mil gera um adicional de R$ 666,66, com descontos de INSS que variam de R$ 60 a R$ 183, conforme a alíquota. Sem a contribuição previdenciária, o valor líquido aumenta, mas a base de cálculo para aposentadoria diminui. Estimativas apontam que a redução na contribuição pode cortar até 1% do benefício previdenciário anual, um impacto significativo para quem ganha menos.
Para se adaptar, trabalhadores devem calcular os cenários com e sem a nova lei. Em 2024, ferramentas online foram usadas por 30% dos empregados formais para simular valores de férias, uma prática que deve crescer. Planejar o fracionamento com antecedência e poupar o excedente do adicional são estratégias recomendadas, especialmente em cidades como Fortaleza e Salvador, onde o custo de vida pressiona o orçamento.
Calendário trabalhista para 2025
Organizar as férias exige atenção ao calendário. Em 2025, o período aquisitivo começa em janeiro para quem ingressou no mercado em 2024, sendo ideal planejar o primeiro fracionamento entre janeiro e março. Empresas do setor industrial, como as de Campinas, costumam definir férias coletivas entre abril e junho, enquanto o segundo semestre, de julho a dezembro, é marcado por alta demanda em serviços turísticos, como em Florianópolis.
- Janeiro-março: Início do período aquisitivo; planeje o fracionamento.
- Abril-junho: Férias coletivas em indústrias; ajuste o cronograma.
- Julho-dezembro: Pico de descanso, com alta em turismo.
Situações que comprometem o descanso
A CLT prevê casos em que as férias podem ser perdidas. Trabalhadores que deixam o emprego e não são readmitidos em 60 dias, recebem licença remunerada por mais de 30 dias ou ficam em auxílio-doença por mais de seis meses perdem o direito ao descanso anual. Em 2024, cerca de 5% dos empregados formais enfrentaram essas situações, especialmente em setores como construção civil em Brasília e telemarketing em São Paulo. A obrigatoriedade do descanso, no entanto, impede que empresas neguem férias sem motivo justificado.

Debate no Congresso acelera mudanças
O PL 4165/24 tramita em caráter conclusivo, podendo ser aprovado sem votação em plenário, caso não haja recursos. Em março de 2025, o projeto pode ter um desfecho, impactando as férias do segundo semestre. Sindicatos, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), defendem o benefício imediato da isenção do INSS, mas alertam para os efeitos na aposentadoria. Entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), apoiam a medida, que reduz custos trabalhistas.
A proposta reflete uma onda de ajustes trabalhistas. Desde 2016, mais de 10 projetos sobre férias e benefícios foram apresentados, com 40% aprovados. Em cidades como Manaus e Porto Alegre, trabalhadores já buscam sindicatos para esclarecer dúvidas, enquanto empresas preparam comunicados para alinhar expectativas.
Ajustes práticos para empregadores
Empresas precisam se preparar para as mudanças. Atualizar sistemas de folha de pagamento e treinar equipes de recursos humanos são passos essenciais. Em 2024, organizações que anteciparam ajustes em leis trabalhistas reduziram conflitos com funcionários em 15%. Em polos industriais como Caxias do Sul, a comunicação clara entre empregadores e empregados será crucial para evitar surpresas no planejamento de férias.
- Ações recomendadas: Atualizar softwares de RH e revisar cálculos.
- Treinamento: Capacitar equipes para orientar funcionários.
- Comunicação: Informar trabalhadores sobre as mudanças.
Setores mais afetados pela proposta
A exclusão do INSS no adicional de férias impactará diferentes setores. A indústria, que emprega 8,5 milhões de trabalhadores formais, segundo dados de 2024, enfrentará ajustes significativos, especialmente em regiões como o ABC Paulista. O varejo, com alta rotatividade, também será afetado, com lojas em shoppings de Goiânia e Curitiba precisando recalcular pagamentos. O setor público, embora menos impactado, também monitora a tramitação, já que servidores federais têm regras semelhantes.
Regiões com maior impacto
Estados com forte mercado formal, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, sentirão os efeitos da nova lei de forma mais intensa. Em São Paulo, que concentra 12 milhões de trabalhadores com carteira assinada, a isenção do INSS pode aumentar o consumo durante as férias, mas exige planejamento previdenciário. No Rio de Janeiro, onde o turismo impulsiona o mercado, trabalhadores sazonais enfrentarão mudanças nos cálculos proporcionais.
Histórico de mudanças trabalhistas
A Reforma Trabalhista de 2016 abriu caminho para ajustes contínuos. A possibilidade de fracionar férias, a flexibilização de jornadas e a regulamentação do trabalho remoto foram passos que transformaram o mercado. O PL 4165/24 segue essa tendência, buscando equilibrar benefícios imediatos e sustentabilidade financeira. Em 2024, 60% dos trabalhadores formais consultaram seus direitos em plataformas digitais, um hábito que deve se intensificar com a nova lei.
- 2016: Reforma introduz fracionamento e flexibilização.
- 2023: STJ decide contra incidência do INSS no adicional.
- 2025: PL 4165/24 pode consolidar a exclusão previdenciária.
Preparação dos trabalhadores
Monitorar a tramitação do PL e calcular os valores exatos das férias são passos fundamentais para os trabalhadores. Em cidades como Belém e Natal, sindicatos oferecem workshops para orientar empregados. Ferramentas online, como simuladores de férias, ganharam popularidade em 2024 e devem ser ainda mais usadas em 2025, ajudando a planejar o descanso e os impactos financeiros.