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Primeira parcela do 13º salário 2025: prazos, cálculos e quem tem direito

Salário Dinheiro
Salário Dinheiro - Foto: Leonidas Santana/Shutterstock.com Salário Dinheiro - Foto: Leonidas Santana/Shutterstock.com

O décimo terceiro salário, aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros, já tem datas definidas para pagamento em 2025. O benefício, garantido por lei desde 1962, injeta bilhões na economia e movimenta o comércio no fim do ano. Em 2025, com o novo salário mínimo de R$ 1.518, os valores prometem impactar o orçamento de empregados e empresas. Este ano, a antecipação para aposentados e pensionistas do INSS já foi confirmada, enquanto trabalhadores da iniciativa privada aguardam as parcelas habituais.

A gratificação natalina, como também é conhecida, beneficia quem atua com carteira assinada e cumpre requisitos mínimos de tempo de serviço. Para muitos, o recurso extra é essencial para quitar dívidas ou planejar gastos de fim de ano. No entanto, regras específicas de cálculo e prazos precisam ser compreendidas para evitar surpresas.

  • Quem tem direito? Trabalhadores com pelo menos 15 dias de serviço no ano, incluindo empregados CLT, domésticos e temporários.
  • Como é pago? Em até duas parcelas, com prazos máximos em 30 de novembro e 20 de dezembro.
  • O que muda em 2025? O salário mínimo ajustado eleva o piso do benefício, impactando cálculos proporcionais.
  • Exceções: Estagiários, autônomos e beneficiários do Bolsa Família não recebem o 13º salário.

Regras e prazos para 2025

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Todo trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês durante o ano tem direito ao benefício. O pagamento pode ser feito em parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas parcelas, com a primeira até o mesmo dia e a segunda até 20 de dezembro. Caso essas datas caiam em finais de semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

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dinheiro – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Para empregados contratados no regime CLT, o cálculo considera o salário bruto de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Meses com mais de 15 dias de trabalho são contados como integrais, enquanto faltas injustificadas superiores a 15 dias podem reduzir o valor. Em 2025, o novo salário mínimo de R$ 1.518, vigente desde 1º de janeiro, serve como base para trabalhadores que recebem o piso nacional.

  • Primeira parcela: Paga até 30 de novembro, corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
  • Segunda parcela: Depositada até 20 de dezembro, inclui deduções previdenciárias e fiscais, reduzindo o valor líquido.
  • Pagamento único: Algumas empresas optam por pagar o valor total até 30 de novembro, mas isso exige acordo coletivo.
  • Faltas injustificadas: Mais de 15 dias sem justificativa em um mês podem descontar 1/12 do benefício.

Empresas que descumprem os prazos estão sujeitas a multas e denúncias trabalhistas. Empregados podem acionar o Ministério do Trabalho ou sindicatos para garantir o cumprimento da lei.

Cálculo do benefício para diferentes perfis

Determinar o valor do décimo terceiro exige atenção a variáveis como tempo de serviço e tipo de remuneração. Para trabalhadores com salário fixo, o cálculo é direto: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Um empregado com salário de R$ 3.000, que trabalhou 12 meses, recebe R$ 1.500 na primeira parcela e o restante, com descontos, na segunda.

Profissionais com remuneração variável, como vendedores comissionados, enfrentam um processo mais complexo. A primeira parcela considera a média salarial de janeiro a outubro, enquanto a segunda ajusta o cálculo com base em novembro. Um ajuste final, se necessário, ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, garantindo a apuração correta do valor total.

Trabalhadores contratados ao longo de 2025 recebem o benefício proporcional. Por exemplo, um empregado admitido em 1º de maio terá direito a 8/12 do salário, enquanto alguém contratado após 15 de janeiro recebe o valor integral. Adicionais como horas extras, insalubridade e periculosidade também são incluídos no cálculo, elevando o montante final.

Benefício para aposentados e pensionistas

A antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS é uma prática consolidada nos últimos anos. Em 2025, o pagamento foi autorizado por decreto presidencial assinado em 3 de abril, injetando R$ 73,3 bilhões na economia. A primeira parcela, correspondente a 50% do benefício, começou a ser paga em 24 de abril, enquanto a segunda está programada para 26 de maio a 6 de junho.

O calendário do INSS considera o número final do cartão de benefício. Aposentados que recebem até um salário mínimo tiveram os depósitos iniciados em abril, enquanto aqueles com benefícios acima do piso começaram a receber em maio. Beneficiários de auxílios como incapacidade temporária, acidente e reclusão também têm direito ao 13º, desde que o benefício esteja ativo.

  • Primeira parcela: Depositada entre 24 de abril e 8 de maio, sem descontos.
  • Segunda parcela: Paga de 26 de maio a 6 de junho, com deduções de Imposto de Renda, se aplicável.
  • Exceções: Beneficiários do BPC e Renda Mensal Vitalícia não recebem o 13º.
  • Cálculo proporcional: Para benefícios concedidos após junho, o valor é pago em parcela única entre novembro e dezembro.

Cerca de 34,2 milhões de segurados do INSS são contemplados, com a região Sudeste recebendo a maior fatia dos recursos, cerca de R$ 36,2 bilhões. O Nordeste e o Sul seguem com R$ 15,76 bilhões e R$ 13,6 bilhões, respectivamente.

Particularidades para empregados domésticos

Empregadas domésticas, regidas pela Lei Complementar 150/2015, também têm direito ao décimo terceiro salário. O cálculo segue as mesmas regras dos demais trabalhadores CLT: o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. A primeira parcela, sem descontos, deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, com deduções, até 20 de dezembro.

A formalização do vínculo empregatício é essencial para garantir o benefício. Diaristas sem contrato formal não têm direito ao 13º, mas aquelas com carteira assinada recebem o valor proporcional ao tempo de serviço. Em 2025, o aumento do salário mínimo eleva o piso para empregadas domésticas, impactando diretamente o valor do benefício.

Para empregadores, o pagamento do 13º também implica depósito do FGTS, calculado sobre o valor total do benefício. A inadimplência pode gerar multas e ações trabalhistas, especialmente em um setor com alta rotatividade.

Setores impactados pelo pagamento

O décimo terceiro salário movimenta diversos setores da economia, especialmente comércio e serviços. Em 2024, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estimou uma injeção de R$ 321,4 bilhões, equivalente a 3% do PIB. Para 2025, com o ajuste do salário mínimo, a expectativa é de valores ainda mais expressivos.

Lojas de varejo, supermercados e restaurantes registram aumento nas vendas no último trimestre, impulsionados pelo recurso extra. A criação de empregos temporários também cresce, com contratações em shoppings e no setor de logística para atender a demanda de fim de ano. Em 2024, cerca de 90 milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas receberam o benefício, e números semelhantes são projetados para 2025.

  • Comércio varejista: Aumento de 10% a 15% nas vendas de novembro e dezembro.
  • Serviços: Restaurantes e salões de beleza reportam maior procura.
  • Empregos temporários: Cerca de 100 mil vagas abertas no último trimestre.
  • E-commerce: Crescimento de 20% nas vendas online, especialmente na Black Friday.

A movimentação econômica beneficia pequenas e grandes empresas, mas também pressiona o planejamento financeiro de empregadores, que precisam reservar recursos para cumprir as obrigações trabalhistas.

Trabalhadores temporários e contratos de experiência

Funcionários em contratos temporários ou de experiência também têm direito ao décimo terceiro, desde que cumpram o requisito mínimo de 15 dias de trabalho. O cálculo é proporcional ao período trabalhado, e o pagamento segue os mesmos prazos dos contratos permanentes. Em 2025, com a expansão do comércio sazonal, milhares de trabalhadores temporários serão contratados, especialmente para o período de festas.

Empresas que descumprem o pagamento enfrentam riscos legais. Trabalhadores temporários podem registrar denúncias junto ao Ministério do Trabalho ou buscar acordos mediados por sindicatos. A fiscalização tem se intensificado, com multas aplicadas a empregadores que atrasam ou omitem o benefício.

Licença-maternidade e outros afastamentos

Mães em licença-maternidade mantêm o direito integral ao décimo terceiro salário. O cálculo considera o salário bruto, sem prejuízo pelo período de afastamento. O empregador é responsável pelo pagamento, que segue as mesmas datas de novembro e dezembro. Beneficiários de auxílio-doença ou outros afastamentos pelo INSS também recebem o 13º, mas o valor é pago diretamente pelo instituto, proporcional ao tempo de afastamento.

Para trabalhadores em suspensão de contrato, como em casos de acordos durante crises econômicas, o direito ao benefício pode ser afetado. Apenas os meses efetivamente trabalhados são considerados, e o cálculo reflete o período de atividade na empresa.

Casos especiais e exceções

Alguns grupos de trabalhadores enfrentam particularidades no recebimento do décimo terceiro. Estagiários, por exemplo, não têm direito ao benefício, pois seus contratos não são regidos pela CLT. Autônomos e trabalhadores informais também ficam de fora, assim como beneficiários do Bolsa Família, que não recebem gratificação natalina devido à ausência de previsão orçamentária.

Servidores públicos, por outro lado, recebem o 13º salário nas mesmas condições dos trabalhadores privados, com pagamento dividido em duas parcelas. Em alguns estados e municípios, há antecipações parciais ao longo do ano, mas os prazos de novembro e dezembro são respeitados. Em 2025, o aumento do salário mínimo também eleva o piso para servidores que recebem valores próximos ao mínimo nacional.

  • Estagiários: Sem direito, por falta de vínculo empregatício.
  • Autônomos: Excluídos, salvo contratos formais específicos.
  • Servidores públicos: Benefício garantido, com possível antecipação em algumas regiões.
  • Bolsa Família: Sem previsão de 13º salário.

Planejamento financeiro para empregadores

Cumprir as obrigações do décimo terceiro exige planejamento rigoroso por parte das empresas. O pagamento do benefício, somado ao depósito do FGTS e encargos trabalhistas, representa um desafio financeiro, especialmente para pequenas e médias empresas. Em 2025, o aumento do salário mínimo pressiona ainda mais os custos, exigindo reservas financeiras ao longo do ano.

Muitas empresas optam por provisionar o valor do 13º mensalmente, reduzindo o impacto no fluxo de caixa no fim do ano. Outras buscam linhas de crédito específicas para cobrir os gastos sazonais. A inadimplência, porém, pode resultar em multas de até R$ 170,25 por empregado, além de ações trabalhistas que elevam os custos.

Movimentação econômica regional

A distribuição do décimo terceiro salário varia significativamente entre as regiões brasileiras. A região Sudeste, com maior concentração de trabalhadores formais, absorve a maior parte dos recursos, seguida pelo Nordeste e Sul. Em 2025, os R$ 73,3 bilhões destinados a aposentados e pensionistas do INSS reforçam a importância do benefício para a economia local.

Cidades menores, onde o comércio depende fortemente do consumo sazonal, registram aumento expressivo nas vendas. Já em grandes centros urbanos, o e-commerce e os serviços de entrega ganham destaque, com crescimento impulsionado pela Black Friday e pelas compras de Natal. A movimentação econômica também estimula a arrecadação de impostos, beneficiando estados e municípios.

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