Últimas Notícias

INSS em 2025: donas de casa podem se aposentar com planos a partir de R$ 75,90

calculadora inss aposentadoria dinheiro
Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

No Brasil, milhões de mulheres dedicam suas vidas aos cuidados do lar, desempenhando tarefas essenciais como cozinhar, limpar e cuidar da família. Apesar de não terem um vínculo formal de trabalho, essas donas de casa possuem o direito de acessar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025, desde que contribuam como seguradas facultativas. Esse mecanismo permite que elas garantam benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença, assegurando maior segurança financeira na terceira idade.
A contribuição facultativa é a porta de entrada para que donas de casa participem do sistema previdenciário. Diferentemente de empregadas domésticas, que têm contribuições obrigatórias recolhidas pelo empregador, as donas de casa precisam tomar a iniciativa de se inscrever no INSS e realizar pagamentos regulares.

  • Idade mínima: Mulheres devem ter 62 anos para aposentadoria por idade.
  • Tempo de contribuição: É necessário pelo menos 15 anos de contribuições.
  • Planos disponíveis: Baixa renda (5%), simplificado (11%) e convencional (20%).
  • Benefícios adicionais: Incluem pensão por morte e auxílio-reclusão.
    Essa estrutura garante que mesmo quem nunca trabalhou fora possa planejar o futuro com benefícios previdenciários.

Planos de contribuição disponíveis

As donas de casa têm três opções de planos para contribuir com o INSS em 2025, cada um com alíquotas e benefícios específicos. O plano de baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, é voltado para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até dois salários mínimos. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, a contribuição mensal nesse plano será de aproximadamente R$ 75,90. Esse valor acessível permite que donas de casa de baixa renda garantam aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, além de outros benefícios.
O plano simplificado, com alíquota de 11%, também é calculado sobre o salário mínimo, resultando em uma contribuição mensal de cerca de R$ 166,98 em 2025. Essa modalidade é ideal para quem não se enquadra nos critérios de baixa renda, mas deseja uma contribuição mais acessível. No entanto, o benefício de aposentadoria também será limitado a um salário mínimo.
Para quem busca uma aposentadoria com valor superior, o plano convencional oferece a alíquota de 20%, aplicada sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, que em 2025 será de R$ 8.157,41. Nesse caso, a contribuição mensal pode variar de R$ 303,60 a R$ 1.631,48, dependendo do valor escolhido. Essa opção permite aposentadorias mais robustas e acesso a regras de transição para quem contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019.

Cartão INSS
Cartão INSS – Foto: Divulgação
  • Baixa renda: 5% do salário mínimo, exclusivo para CadÚnico.
  • Simplificado: 11% do salário mínimo, para quem busca custo intermediário.
  • Convencional: 20% sobre valores até o teto, para benefícios maiores.
  • Flexibilidade: Pagamentos podem ser mensais ou trimestrais.

Benefícios além da aposentadoria

Contribuir para o INSS como segurada facultativa abre portas para uma série de benefícios previdenciários além da aposentadoria por idade. Donas de casa que mantêm os pagamentos em dia podem acessar o salário-maternidade, pago em casos de nascimento de filhos, adoção ou aborto espontâneo/legal. Esse benefício não exige carência mínima desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou a exigência de 10 meses de contribuição para seguradas facultativas.
Outro benefício importante é o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. Para acessá-lo, é necessário comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias e ter pelo menos 12 meses de contribuições. Em casos de incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez também está disponível, desde que a dona de casa tenha cumprido o período de carência.
A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes da dona de casa contribuinte, sem exigência de carência mínima. Além disso, o auxílio-reclusão pode ser concedido aos dependentes em caso de prisão da segurada, desde que ela esteja em dia com as contribuições. Esses benefícios reforçam a importância de manter os pagamentos regulares ao INSS, mesmo para quem não exerce atividade remunerada.

Como iniciar a contribuição

Iniciar a contribuição como segurada facultativa é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes. O primeiro passo é realizar a inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por meio da Central 135 ou do portal Meu INSS. Quem já trabalhou com carteira assinada pode usar o número do PIS/PASEP, enquanto novas inscritas recebem um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Após a inscrição, a dona de casa deve escolher o plano de contribuição e o código de pagamento correspondente. Para o plano de baixa renda, os códigos são 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral). No plano simplificado, usam-se os códigos 1473 (mensal) ou 1490 (trimestral), enquanto o plano convencional utiliza 1406 (mensal) ou 1457 (trimestral). O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida no site da Receita Federal ou preenchida manualmente.

  • Inscrição: Central 135 ou Meu INSS, com dados pessoais.
  • Códigos corretos: Essenciais para validar a contribuição.
  • Prazo de pagamento: Todo dia 15 do mês, ou próximo dia útil.
  • Atenção ao CadÚnico: Obrigatório e atualizado para baixa renda.
    Manter as contribuições em dia é fundamental, pois atrasos podem comprometer o acesso aos benefícios. Especialistas recomendam consultar um advogado previdenciário para planejar as contribuições de forma estratégica.

Alternativas para quem nunca contribuiu

Muitas donas de casa chegam à terceira idade sem histórico de contribuições ao INSS, o que impede o acesso à aposentadoria tradicional. Nesses casos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) surge como uma alternativa viável. Esse benefício assistencial, pago pelo governo federal, garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Para ter direito ao BPC, a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, equivalente a R$ 379,50 em 2025. Além disso, é necessário estar inscrito no CadÚnico com informações atualizadas nos últimos dois anos. O processo de solicitação é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, e exige comprovação da condição socioeconômica.
Embora o BPC seja uma opção importante, ele não substitui a aposentadoria, pois não inclui benefícios como 13º salário ou pensão por morte para dependentes. Por isso, donas de casa que ainda têm tempo para contribuir são incentivadas a iniciar os pagamentos ao INSS, mesmo que em alíquotas reduzidas, para garantir maior proteção previdenciária no futuro.

Regras de transição para contribuintes antigas

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria, mas donas de casa que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019 podem se beneficiar das regras de transição. Uma das opções é a aposentadoria por idade progressiva, que aumenta gradualmente a idade mínima exigida. Em 2025, mulheres que já eram filiadas ao INSS antes da reforma precisarão ter 62 anos para se aposentar, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Outra possibilidade é a regra do pedágio de 50%, voltada para quem estava próximo de completar 30 anos de contribuição (para mulheres) antes da reforma. Nesse caso, a dona de casa deve cumprir o tempo restante até os 30 anos mais um pedágio de 50% desse período. Por exemplo, se faltavam dois anos em 2019, ela deve contribuir por mais três anos (dois anos + um ano de pedágio).

  • Idade progressiva: 62 anos em 2025, com 15 anos de contribuição.
  • Pedágio 50%: Para quem tinha 28 anos de contribuição em 2019.
  • Consulta especializada: Advogado pode esclarecer enquadramento.
    Essas regras são complexas, e o planejamento previdenciário é essencial para evitar perdas financeiras.

Importância do CadÚnico para baixa renda

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um requisito indispensável para donas de casa que desejam contribuir com a alíquota de 5% no plano de baixa renda. Esse cadastro, gerenciado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), reúne informações sobre a composição familiar, renda e condições de vida. Para se enquadrar, a família deve ter renda mensal de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.036 em 2025.
A atualização do CadÚnico deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar ou na renda. Donas de casa que contribuem com o código errado, como o 1929 sem atender aos critérios de baixa renda, podem ter suas contribuições invalidadas. Nesse caso, é possível complementar os valores para atingir as alíquotas de 11% ou 20%, mas o processo exige orientação profissional.
Manter o cadastro atualizado também facilita o acesso a outros programas sociais, como o Bolsa Família, que não entram no cálculo da renda para o plano de baixa renda. As donas de casa devem procurar o CRAS de seu município para realizar ou atualizar o cadastro.

Benefícios para dependentes

As contribuições das donas de casa ao INSS não beneficiam apenas a própria segurada, mas também seus dependentes. A pensão por morte, por exemplo, garante uma renda aos familiares em caso de falecimento da contribuinte. Os dependentes elegíveis incluem cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou filhos com deficiência. O valor do benefício é calculado com base nas contribuições realizadas, mas pode ser limitado a um salário mínimo nos planos de baixa renda ou simplificado.
O auxílio-reclusão é outro benefício disponível para dependentes de donas de casa presas em regime fechado ou semiaberto. Para isso, a segurada deve estar em dia com as contribuições, e a renda familiar deve atender aos critérios de baixa renda. Esses benefícios reforçam a relevância de manter as contribuições regulares, mesmo em alíquotas reduzidas.

  • Pensão por morte: Sem carência mínima, para dependentes elegíveis.
  • Auxílio-reclusão: Exige contribuições em dia e renda baixa.
  • Documentação: Comprovação de vínculo e dependência.

Planejamento previdenciário estratégico

Planejar as contribuições ao INSS é um passo crucial para donas de casa que desejam maximizar seus benefícios previdenciários. A escolha do plano de contribuição deve considerar a renda familiar, os objetivos de aposentadoria e o tempo disponível para contribuir. Por exemplo, quem opta pelo plano convencional pode alcançar aposentadorias mais altas, mas exige um investimento mensal maior.
Advogados previdenciários desempenham um papel importante nesse processo, ajudando a identificar o melhor plano e a corrigir eventuais erros, como contribuições com códigos incorretos. Além disso, eles podem orientar sobre a possibilidade de somar períodos de contribuição de outras categorias, como tempo trabalhado como empregada ou autônoma, para atingir os 15 anos exigidos.
Em 2025, com o reajuste do salário mínimo e do teto do INSS, as donas de casa devem estar atentas às novas alíquotas e valores. A consulta regular ao Meu INSS permite acompanhar o histórico de contribuições e verificar se estão corretamente registradas.

Exemplos práticos de contribuição

Para ilustrar como funciona a aposentadoria da dona de casa, considere o caso de Maria, de 50 anos, que nunca contribuiu para o INSS. Ela decide se inscrever no plano de baixa renda, pagando R$ 75,90 por mês. Se mantiver as contribuições por 15 anos, Maria poderá se aposentar aos 65 anos com um salário mínimo.
Já Ana, de 55 anos, opta pelo plano convencional, contribuindo 20% sobre R$ 3.000 mensais, o que equivale a R$ 600 por mês. Após 15 anos, ela se aposenta aos 70 anos com um benefício calculado com base na média de suas contribuições, que pode superar o salário mínimo. Esses exemplos mostram a importância de alinhar as contribuições às possibilidades financeiras e aos objetivos de cada dona de casa.

  • Maria, 50 anos: Plano de baixa renda, aposentadoria aos 65 anos.
  • Ana, 55 anos: Plano convencional, benefício acima do mínimo.
  • Flexibilidade: Ajustes podem ser feitos com orientação.
To Top