A economia brasileira se prepara para uma injeção de mais de R$ 400 bilhões com o pagamento do décimo terceiro salário em 2025, beneficiando cerca de 90 milhões de trabalhadores e aposentados. O benefício, garantido desde 1962 pela Lei 4.090, assegura um salário extra a empregados com carteira assinada, além de pensionistas e beneficiários do INSS, com prazos rígidos para empresas e calendários ajustáveis para segurados.
Empresas privadas devem depositar a primeira parcela até 28 de novembro, antecipada devido ao fim de semana, e a segunda até 19 de dezembro, também ajustada por conta de um sábado. A antecipação, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho, visa evitar atrasos em transferências bancárias.
Aposentados e pensionistas do INSS, por sua vez, aguardam confirmação de um possível pagamento antecipado entre abril e junho, seguindo a prática adotada desde 2020. O valor médio por trabalhador, estimado em R$ 3.057, varia conforme o setor, com o segmento de serviços liderando.
- Prazos empresariais: Primeira parcela até 28 de novembro; segunda até 19 de dezembro.
- INSS antecipado: Possível pagamento entre abril e junho, sujeito a decreto.
- Impacto econômico: R$ 400 bilhões movimentados, 3% do PIB.
- Beneficiários: 60 milhões de trabalhadores formais e 33 milhões de segurados.
Regras de pagamento empresarial
Empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enfrentam prazos fixos para o décimo terceiro, com multas de R$ 170,25 por empregado em caso de descumprimento. A primeira parcela, equivalente a 50% do salário bruto de novembro, não sofre descontos, permitindo que trabalhadores recebam o valor integral. A segunda parcela, porém, inclui deduções de INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14%, e Imposto de Renda, aplicado a salários acima de R$ 2.824, variando de 7,5% a 27,5%.
O cálculo considera o salário bruto, acrescido de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade, e comissões, divididos por 12 e multiplicados pelos meses trabalhados. Meses com mais de 15 dias de serviço contam como integrais, enquanto faltas não justificadas podem reduzir o valor. Em 2024, denúncias por atrasos resultaram em milhares de ações trabalhistas, reforçando a necessidade de planejamento financeiro.
Trabalhadores temporários, rurais, avulsos e domésticos também têm direito ao benefício, desde que cumpram o mínimo de 15 dias de trabalho por mês. Empregados demitidos sem justa causa recebem o valor proporcional na rescisão, enquanto demissões por justa causa excluem o pagamento.

Calendário do INSS
Aposentados e pensionistas do INSS seguem um cronograma distinto, sujeito a decisões governamentais. Em 2024, o Decreto 11.947 antecipou os pagamentos para abril e maio, beneficiando 33 milhões de segurados com R$ 67,6 bilhões. Para 2025, a primeira parcela está prevista para 24 de abril a 8 de maio, e a segunda de 26 de maio a 6 de junho, com depósitos escalonados pelo número final do NIS.
Beneficiários com até um salário mínimo recebem primeiro, enquanto aqueles com valores superiores têm depósitos a partir de maio. Segurados de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão também recebem o abono, mas o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao décimo terceiro. Novos beneficiários, com concessão após junho, recebem uma parcela única entre novembro e dezembro.
- Primeira parcela: 24 de abril a 8 de maio, 50% do benefício sem descontos.
- Segunda parcela: 26 de maio a 6 de junho, com deduções de IR, se aplicável.
- Exceções: BPC e Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono.
- Valor médio: R$ 1.518 para quem recebe o salário mínimo.
Cálculo do benefício
Calcular o décimo terceiro é um processo direto, mas exige atenção. Para trabalhadores, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Um empregado com R$ 3.000 de salário que trabalhou o ano todo recebe R$ 1.500 na primeira parcela e o restante, com descontos, na segunda. Para quem começou em julho, o cálculo considera 6/12, resultando em R$ 1.500 no total.
No INSS, o valor equivale ao benefício mensal, ajustado proporcionalmente ao tempo de recebimento. Um aposentado com R$ 1.518, ativo o ano todo, recebe R$ 759 na primeira parcela. Horas extras e adicionais, para trabalhadores, entram na média anual, enquanto faltas não justificadas podem reduzir 1/12 por mês com mais de 15 dias ausentes.
Empresas que optam por antecipar a primeira parcela junto às férias precisam de solicitação escrita do empregado até janeiro. Em 2025, o salário mínimo previsto de R$ 1.518 impactará diretamente os cálculos, beneficiando trabalhadores e segurados de baixa renda.
Impacto econômico
O pagamento do décimo terceiro movimenta setores como varejo, serviços e turismo, especialmente em dezembro. Em 2024, o Dieese estimou uma injeção de R$ 321 bilhões, equivalente a 3% do PIB, com 90 milhões de beneficiários. Para 2025, a expectativa é de R$ 400 bilhões, impulsionada pelo reajuste do salário mínimo e pelo crescimento do emprego formal.
Comerciantes de cidades pequenas, onde o INSS predomina, relatam aumento de 20% nas vendas entre novembro e dezembro. Em grandes centros, o setor privado aquece a compra de bens duráveis, como eletrodomésticos e veículos. A antecipação do INSS, se confirmada, pode redistribuir esse impacto para o primeiro semestre, aliviando pressões sazonais.
- Varejo: Aumento de 20% nas vendas em dezembro.
- Serviços: Hotéis e restaurantes registram alta de 15% na demanda.
- Empregos temporários: 500 mil vagas criadas no fim do ano.
- Pequenos negócios: 60% do faturamento anual concentrado no último trimestre.
Fiscalização e penalidades
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscaliza o cumprimento dos prazos, aplicando multas de R$ 170,25 por empregado em caso de atrasos, dobradas na reincidência. Trabalhadores podem denunciar irregularidades às Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Em 2024, o MTE registrou 12 mil denúncias, com 70% relacionadas a atrasos na primeira parcela.
Empresas de pequeno porte, com até 20 funcionários, respondem por 40% das infrações, devido a dificuldades de fluxo de caixa. O MTE recomenda que empregadores provisionem 1/12 do salário mensal ao longo do ano para evitar contratempos. Trabalhadores afastados por auxílio-doença recebem o proporcional da empresa até 15 dias, com o restante pago pelo INSS.
Casos especiais
Situações específicas alteram o pagamento do décimo terceiro. Funcionárias em licença-maternidade recebem o valor integral, enquanto trabalhadores afastados por acidente têm o benefício dividido entre empresa e INSS. Contratos suspensos, como em casos de lay-off, não contam para o cálculo, exceto se houver mais de 15 dias trabalhados no mês.
Trabalhadores temporários, comuns no varejo de fim de ano, recebem proporcionalmente, com base nos dias trabalhados. Em 2024, o setor de comércio contratou 300 mil temporários, dos quais 80% receberam o décimo terceiro proporcional. Estagiários e autônomos, sem vínculo CLT, não têm direito ao benefício, salvo previsão contratual.
- Licença-maternidade: Pagamento integral, sem interrupção.
- Afastamento por acidente: Empresa paga até 15 dias; INSS cobre o restante.
- Temporários: Proporcional aos dias trabalhados.
- Demissão sem justa causa: Valor proporcional incluído na rescisão.
Antecipação e planejamento
Empresas podem antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, com 30% optando por depósitos entre julho e setembro para diluir custos. Trabalhadores podem solicitar o adiantamento com férias, desde que formalizado até janeiro. Bancos oferecem linhas de crédito para antecipação, com juros de 2% a 4% ao mês, recomendadas para quitar dívidas com taxas mais altas.
No INSS, a antecipação desde 2020 injetou bilhões no primeiro semestre, beneficiando 33 milhões de segurados. Em 2024, 60% dos beneficiários usaram o valor para compras de bens essenciais, enquanto 25% quitaram dívidas. A prática, inicialmente adotada para mitigar a pandemia, consolidou-se como estratégia econômica.
Setores beneficiados
O décimo terceiro impulsiona diversos setores, com o varejo liderando. Em 2024, lojas de eletrodomésticos reportaram alta de 18% nas vendas de novembro a dezembro. O setor de serviços, incluindo restaurantes e hotéis, cresceu 15%, com 70% do faturamento concentrado no último trimestre.
Pequenos negócios, como padarias e mercados de bairro, relatam que 60% de suas receitas anuais vêm do período de festas. O turismo, com destaque para destinos litorâneos, espera 5 milhões de viajantes em dezembro, 10% a mais que em 2024. Em cidades menores, o pagamento do INSS sustenta o comércio local, com 80% dos recursos gastos em bens de consumo imediato.
Descontos e tributação
A segunda parcela do décimo terceiro sofre descontos obrigatórios. O INSS, calculado sobre o salário mais o décimo terceiro, varia de 7,5% a 14%. Um trabalhador com R$ 4.000 de salário tem R$ 440 descontados. O Imposto de Renda, aplicado apenas na segunda parcela, afeta salários acima de R$ 2.824, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
O FGTS, depositado em ambas as parcelas, corresponde a 8% do valor bruto. Para um salário de R$ 3.000, o empregador deposita R$ 240 no fundo. Trabalhadores com dependentes podem abater até R$ 189,59 por dependente no IR, reduzindo o desconto. Em 2025, ajustes na tabela do IR podem beneficiar faixas salariais mais baixas, mas não há confirmação oficial.
- INSS: Alíquotas de 7,5% a 14%, aplicadas sobre o total.
- IRRF: De 7,5% a 27,5%, apenas na segunda parcela.
- FGTS: 8% do valor bruto, depositado em ambas as parcelas.
- Dedução por dependente: Até R$ 189,59 por dependente no IR.
Histórico do benefício
O décimo terceiro foi instituído em 1962, durante o governo de João Goulart, como uma gratificação natalina. Inicialmente, apenas trabalhadores urbanos com carteira assinada eram contemplados, mas a legislação evoluiu para incluir rurais, domésticos e avulsos. Em 1988, a Constituição Federal consolidou o direito, estendendo-o a servidores públicos.
Nos últimos anos, o pagamento do INSS foi antecipado, começando em 2020 como resposta à pandemia. Em 2024, a medida beneficiou 33 milhões de segurados, com 60% dos recursos usados em bens essenciais. A prática aumentou o consumo no primeiro semestre, reduzindo a pressão sobre o comércio de fim de ano. Em 2025, o impacto econômico deve ser ainda maior, com o reajuste do salário mínimo.
Movimentação econômica regional
O impacto do décimo terceiro varia por região. No Sudeste, responsável por 55% do PIB, o varejo de bens duráveis lidera o consumo. No Nordeste, o INSS sustenta 70% do comércio local, especialmente em cidades pequenas. O Sul registra alta no turismo, com 2 milhões de viajantes em dezembro.
Cidades como São Paulo e Rio de Janeiro concentram 30% dos gastos com o décimo terceiro, enquanto o interior do Nordeste depende do INSS para 80% das vendas de fim de ano. Em 2024, o comércio eletrônico cresceu 25% no período, com 40% das compras feitas com o benefício. A expectativa para 2025 é de 30% de alta no e-commerce, impulsionada por promoções sazonais.