Como solicitar o salário-maternidade do INSS em 2025: regras, valores e prazos

Gravida gestante maternidade

maronezifotografia/Shutterstock.com

O processo de solicitação do salário-maternidade do INSS em 2025 ganhou destaque entre trabalhadores que buscam garantir o benefício. Esse auxílio, voltado para segurados que precisam se afastar do trabalho devido à chegada de um filho, abrange desde empregados formais até autônomos. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de eliminar a carência de contribuições para autônomas trouxe mudanças significativas, equiparando direitos entre diferentes categorias de trabalhadores. Milhares de pessoas já começaram a se organizar para acessar o benefício, que pode ser solicitado diretamente pelo sistema do INSS ou por meio de empregadores.

O pagamento do salário-maternidade assegura suporte financeiro durante o período de afastamento, essencial para os primeiros meses de cuidado com a criança. Além disso, o benefício não se limita ao nascimento, incluindo casos como adoção e situações de aborto não criminoso. A seguir, alguns pontos principais sobre o auxílio:

  • Prazo de solicitação: Até cinco anos após o evento que dá direito ao benefício.
  • Duração do pagamento: Geralmente 120 dias, com possibilidade de prorrogação em casos específicos.
  • Documentação necessária: Inclui CPF, atestado médico (quando aplicável) e certidão de nascimento para adoções.

Essas características reforçam a importância do benefício para diferentes perfis de segurados, desde empregados formais até trabalhadores avulsos e microempreendedores individuais (MEIs). As regras atualizadas para 2025 prometem facilitar o acesso, especialmente para categorias antes limitadas por exigências previdenciárias.

Novas regras para autônomas

A decisão do STF em 2024 marcou um avanço importante para trabalhadoras autônomas. Antes, era necessário comprovar 10 contribuições previdenciárias para acessar o salário-maternidade, uma exigência que dificultava o processo para muitas mulheres. Com a mudança, autônomas agora têm os mesmos direitos que empregadas celetistas, sem período de carência. Essa alteração beneficia diretamente contribuintes individuais e facultativas, que representam uma parcela significativa dos segurados do INSS.

O impacto da decisão já é sentido em cidades menores, onde muitas mulheres trabalham de forma autônoma, como costureiras, cabeleireiras ou vendedoras. Para essas trabalhadoras, o acesso ao benefício sem burocracias adicionais significa maior segurança financeira nos primeiros meses após o nascimento ou adoção de uma criança. O INSS também ajustou o sistema Meu INSS para agilizar os pedidos, permitindo que a solicitação seja feita de forma totalmente digital.

Em alguns casos, o valor do benefício para autônomas é calculado com base nos 12 últimos salários de contribuição, considerando um período máximo de 15 anos. Essa fórmula garante que o pagamento reflita a realidade financeira da trabalhadora, embora ainda haja críticas sobre a complexidade do cálculo para quem tem contribuições irregulares.

Meu INSS – Foto: Instagram

Perfil dos beneficiários

O salário-maternidade abrange um grupo diversificado de segurados do INSS, cada um com particularidades no processo de solicitação. Empregados formais, por exemplo, recebem o benefício diretamente pela empresa, que é ressarcida pela Previdência Social. Já trabalhadores avulsos, como os que atuam em portos ou na agricultura, têm o pagamento baseado no valor de um mês de serviço.

  • Empregados domésticos: O valor corresponde ao último salário de contribuição registrado.
  • Contribuintes individuais: O cálculo considera a média de 12 contribuições recentes.
  • MEIs: O benefício é fixado em um salário mínimo, atualmente R$ 1.518,00.
  • Desempregados: Podem solicitar se estiverem no período de graça, que mantém a condição de segurado por até 12 meses após o fim das contribuições.

Essa diversidade reflete o esforço do INSS em atender diferentes realidades laborais. No caso de desempregados, o benefício é especialmente relevante, já que garante suporte financeiro em um momento de vulnerabilidade econômica.

Para trabalhadores rurais, classificados como segurados especiais, o acesso ao salário-maternidade também foi simplificado. Eles precisam comprovar atividade rural por pelo menos 10 meses antes do evento, mas não há exigência de contribuições formais, o que facilita a inclusão de agricultoras familiares.

Situações cobertas pelo benefício

O salário-maternidade não se restringe ao nascimento de uma criança, abrangendo cenários variados que garantem proteção aos segurados. Em casos de adoção, por exemplo, o benefício é pago por 120 dias, desde que a criança tenha até 12 anos. Essa regra vale tanto para pais quanto para mães, promovendo igualdade entre pais biológicos e adotivos.

Outro ponto importante é a cobertura em situações de aborto não criminoso. Quando ocorre antes de 23 semanas de gestação, a segurada tem direito a 14 dias de licença e uma parcela do benefício. Após 23 semanas ou em casos de natimorto, o período de pagamento se estende para 120 dias, reconhecendo a necessidade de recuperação física e emocional da mulher.

Em situações trágicas, como o falecimento da mãe durante o parto, o benefício pode ser transferido ao pai, desde que ele atenda aos critérios de segurado do INSS. Essa possibilidade, embora menos comum, reforça a flexibilidade do sistema em atender diferentes contextos familiares.

Processo de solicitação

Solicitar o salário-maternidade exige atenção aos prazos e à documentação necessária. O pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto, desde que acompanhado de um atestado médico que justifique a antecipação. Para empregados formais, o processo é gerenciado diretamente pela empresa, que encaminha a solicitação ao INSS.

No caso de trabalhadores autônomos, desempregados ou MEIs, o acesso é feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS. O sistema digital foi atualizado para 2025, com uma interface mais intuitiva que guia o usuário passo a passo. Após o login com a conta Gov.br, o segurado seleciona a opção “salário-maternidade” e preenche os dados solicitados.

  • Documentos obrigatórios: CPF e, em casos de adoção, a nova certidão de nascimento.
  • Prazo de análise: Geralmente até 45 dias, dependendo da complexidade do caso.
  • Canais de atendimento: Além do Meu INSS, o telefone 135 também está disponível para dúvidas.

A digitalização do processo reduziu o tempo de espera para muitos segurados, mas ainda há relatos de demora em regiões com alta demanda. Para evitar atrasos, o INSS recomenda que os documentos sejam enviados com antecedência e em formato legível.

Valores do benefício

O cálculo do salário-maternidade varia conforme a categoria do segurado, garantindo que o valor seja proporcional à realidade financeira de cada trabalhador. Para empregadas celetistas, o benefício corresponde ao salário integral, pago diretamente pela empresa. Em casos de remuneração variável, como comissões, o valor é baseado na média dos últimos seis meses.

Trabalhadores avulsos recebem o equivalente a um mês de serviço, enquanto empregadas domésticas têm o benefício atrelado ao último salário de contribuição. Para MEIs, o valor fixo de R$ 1.518,00 reflete o salário mínimo de 2025, mas há discussões sobre a possibilidade de revisão para acompanhar a inflação.

Contribuintes individuais enfrentam um cálculo mais complexo, baseado nos 12 últimos salários de contribuição em um período de até 15 anos. Essa fórmula, embora detalhada, pode gerar valores menores para quem contribui esporadicamente, o que tem levado a pedidos de revisão por parte de associações de trabalhadores autônomos.

Prazos e prorrogações

O período padrão de pagamento do salário-maternidade é de 120 dias, equivalente a quatro parcelas. No entanto, há situações que permitem ajustes nesse prazo. Mulheres que amamentam, por exemplo, podem solicitar uma prorrogação de 15 dias para facilitar a transição para o leite de fórmula, desde que apresentem justificativa médica.

  • Prazo máximo de solicitação: Cinco anos após o evento que dá direito ao benefício.
  • Casos de prorrogação: Necessitam de atestado médico ou documentação específica.
  • Adoção: O prazo de 120 dias é mantido, independentemente da idade da criança (até 12 anos).

Empresas com políticas internas de licença ampliada, como seis meses, não afetam o pagamento do INSS, que segue o limite de 120 dias. Nesses casos, o empregador pode complementar o período com benefícios próprios, mas isso não é coberto pela Previdência Social.

Benefício para homens

Embora o salário-maternidade seja associado principalmente às mulheres, homens também podem acessá-lo em situações específicas. O caso mais comum é o falecimento da mãe durante o parto, quando o pai assume os cuidados da criança e recebe o benefício por 120 dias.

Em adoções, homens também têm direito ao auxílio, especialmente em casos de guarda judicial para fins de adoção. Essa possibilidade é válida para crianças de até 12 anos, com o mesmo período de pagamento de 120 dias. O INSS exige que o segurado comprove sua condição de contribuinte ativo ou em período de graça.

A inclusão de homens no benefício reflete mudanças nas dinâmicas familiares e no mercado de trabalho. Em 2024, o número de pedidos masculinos cresceu 8% em relação ao ano anterior, segundo dados internos do INSS, sinalizando maior conscientização sobre o direito.

Desafios no acesso

Apesar das melhorias, o acesso ao salário-maternidade ainda enfrenta obstáculos, especialmente para trabalhadores informais e desempregados. A exigência de comprovação de atividade para segurados especiais, como agricultores, pode ser um entrave em regiões com baixa formalização. Além disso, a demora na análise de pedidos em algumas agências do INSS tem gerado reclamações.

Para MEIs, o valor fixo do benefício é outro ponto de crítica. Muitos microempreendedores argumentam que o salário mínimo não reflete a renda real de seus negócios, o que limita o suporte financeiro durante o afastamento. Associações de MEIs já protocolaram pedidos para que o cálculo seja revisto, mas não há previsão de mudanças para 2025.

A digitalização do processo, embora benéfica, também exclui trabalhadores com acesso limitado à internet ou dificuldade em usar plataformas digitais. Nesses casos, o atendimento presencial nas agências do INSS ou pelo telefone 135 continua sendo uma alternativa, mas a sobrecarga de demandas pode prolongar o tempo de espera.

Dados recentes

O INSS registrou um aumento de 12% no número de pedidos de salário-maternidade em 2024, comparado a 2023, com destaque para o crescimento entre autônomas após a decisão do STF. A expectativa para 2025 é que o volume de solicitações continue subindo, especialmente em estados com alta taxa de informalidade, como Maranhão e Pará.

  • Regiões com maior demanda: Sudeste (42%), Nordeste (28%), Sul (15%).
  • Tempo médio de análise: 30 a 45 dias, dependendo da região.
  • Valor médio do benefício: R$ 2.100,00 para celetistas; R$ 1.518,00 para MEIs.

A ampliação do acesso ao benefício tem sido acompanhada por campanhas do INSS para informar segurados sobre seus direitos. Eventos presenciais e materiais online, como guias no portal Meu INSS, buscam esclarecer dúvidas e incentivar a solicitação.

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