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Prazo do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio: saiba como declarar sem erros

Imposto de Renda
Imposto de Renda - Foto: Rmcarvalho/iStock Imposto de Renda - Foto: Rmcarvalho/iStock

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, está se aproximando rapidamente. Contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas informações à Receita Federal. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam submetidas, superando os 45,2 milhões do ano anterior. Com um período de entrega três dias mais curto que em 2024, a organização é essencial para evitar multas que começam em R$ 165,74.

A Receita Federal disponibilizou ferramentas como o programa de computador, a plataforma online Meu Imposto de Renda e a opção de declaração pré-preenchida para facilitar o processo. Quem optar pela versão pré-preenchida, acessível com conta gov.br nível prata ou ouro, pode revisar dados já inseridos, como rendimentos e despesas informadas por bancos e empregadores. A pressa, porém, exige cuidado para não cometer erros que levem à malha fina.

Para ajudar na tarefa, é importante entender quem deve declarar, quais documentos reunir e como escolher o melhor modelo de declaração. Abaixo, alguns pontos fundamentais:

  • Obrigatoriedade: Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 ou bens superiores a R$ 800 mil.
  • Documentos necessários: Informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e previdenciárias.
  • Modelos disponíveis: Declaração completa para quem tem muitas deduções ou simplificada com desconto padrão de 20%.
  • Prazo de pagamento: Imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes, com primeira cota vencendo em 30 de maio.

Com mais de 17 milhões de declarações já enviadas até agora, a Receita Federal reforça a importância de não deixar para a última hora. O sistema pode sofrer sobrecarga nos dias finais, dificultando a transmissão.

Imposto de Renda Receita Federal
Imposto de Renda Receita Federal – Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Regras para declaração

A Receita Federal atualizou as regras para o Imposto de Renda 2025, trazendo mudanças nos limites de rendimentos e novas obrigatoriedades. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários ou aposentadorias, deve declarar. O teto anterior era de R$ 30.639,90, refletindo ajustes pela inflação. Além disso, pessoas com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também estão obrigadas.

Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, com movimentações superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos tributáveis, precisam prestar contas. Outra novidade é a inclusão de quem atualizou o valor de bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada, uma possibilidade liberada por lei recente.

A lista de obrigatoriedades ainda abrange:

  • Proprietários de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Pessoas com receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Novos residentes no Brasil em 2024 que permaneceram até o fim do ano.
  • Titulares de trusts ou contratos similares no exterior.

Essas regras ampliam o número de contribuintes obrigados a declarar, especialmente com a inclusão de rendimentos no exterior, como lucros e dividendos de investimentos financeiros.

Ferramentas disponíveis

A entrega da declaração pode ser feita por diferentes canais. O programa de computador da Receita Federal, disponível para Windows, macOS e Linux, é uma opção tradicional. Já a plataforma Meu Imposto de Renda permite declarar diretamente pelo navegador ou aplicativo, disponível para iOS e Android. A versão pré-preenchida, que exige conta gov.br nível prata ou ouro, é incentivada por trazer dados já cruzados, reduzindo erros.

Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve:

  • Entrar no site da Receita Federal ou aplicativo.
  • Selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
  • Confirmar os dados importados, como informes de bancos e empregadores.
  • Adicionar informações adicionais, se necessário.

Cerca de 41,5% das declarações de 2024 usaram o modelo pré-preenchido, e a Receita espera um aumento neste ano. A plataforma online, liberada desde 1º de abril, é outra facilidade, mas exige atenção para evitar interrupções no sistema durante horários de pico.

Como evitar a malha fina

Erros na declaração podem levar à retenção na malha fina, situação que exige correções e, em alguns casos, pagamento de multas. A organização prévia é a melhor estratégia para evitar problemas. Documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e recibos de vendas de bens devem ser reunidos com antecedência.

A omissão de rendimentos, como aluguéis ou ganhos em investimentos, é uma das principais causas de retenção. Outro erro comum é declarar despesas dedutíveis sem comprovação, como gastos médicos fictícios. A Receita Federal cruza dados de diversas fontes, incluindo cartórios, bancos e planos de saúde, para identificar inconsistências.

Dicas para evitar problemas incluem:

  • Revisar todos os dados antes do envio.
  • Não incluir dependentes sem comprovar relação ou despesas.
  • Declarar todos os bens, mesmo aqueles com isenção de imposto.
  • Guardar comprovantes por pelo menos cinco anos.

A declaração retificadora, enviada após a identificação de erros, pode corrigir falhas, mas o ideal é acertar na primeira entrega.

Prioridades na restituição

As restituições do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, com cinco lotes programados até 30 de setembro. O primeiro lote, com R$ 11 bilhões, é o maior da história e prioriza grupos específicos. Contribuintes com mais de 80 anos recebem primeiro, seguidos por aqueles com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

Quem usa a declaração pré-preenchida e opta por receber via Pix (com CPF como chave) também ganha prioridade. Essa combinação, novidade em 2025, coloca esses contribuintes à frente na fila, mesmo entre os prioritários. Em caso de empate, a data de envio da declaração define a ordem.

O cronograma completo é:

  • 1º lote: 30 de maio.
  • 2º lote: 30 de junho.
  • 3º lote: 31 de julho.
  • 4º lote: 29 de agosto.
  • 5º lote: 30 de setembro.

Cerca de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados no primeiro lote, com valores depositados diretamente em contas indicadas.

Modelos de declaração

Os contribuintes podem escolher entre dois modelos de declaração: completa ou simplificada. A versão completa é indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada. Já a simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sendo ideal para quem tem poucas deduções.

A escolha do modelo deve ser feita até o prazo final de entrega. O sistema da Receita Federal indica automaticamente a opção mais vantajosa com base nos dados inseridos. Alterar o modelo após o envio exige uma declaração retificadora, o que pode atrasar a restituição.

Pagamento do imposto devido

Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o valor em até oito vezes, desde que cada cota seja superior a R$ 100. A primeira parcela vence em 30 de maio, mesma data do prazo final de entrega. Para quem declarar até 9 de maio, é possível configurar o pagamento por débito automático.

A multa por atraso na entrega começa em R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic. Quem tem imposto a restituir, mas entrega fora do prazo, terá a multa deduzida do valor da restituição.

Declaração de bens

A ficha de Bens e Direitos é uma das mais importantes da declaração. Todos os bens, como imóveis, veículos e investimentos, devem ser informados com detalhes, incluindo valor de aquisição e eventuais atualizações. Quem vendeu um imóvel em 2024 e reinvestiu o valor em outro dentro de 180 dias pode ter isenção de ganho de capital, mas deve declarar a operação.

A Receita Federal exige que bens antes classificados como “outros” sejam agora categorizados corretamente. Por exemplo, criptomoedas devem ser declaradas na ficha específica, com código próprio. A falta de informação ou erros na descrição pode levar à malha fina.

Rendimentos no exterior

A declaração de rendimentos obtidos no exterior ganhou destaque em 2025. Contribuintes que receberam lucros, dividendos ou ganhos de aplicações financeiras fora do Brasil estão obrigados a declarar. A mesma regra vale para quem é titular de trusts ou contratos similares regidos por leis estrangeiras.

Esses rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis ou Isentos, dependendo da natureza. A atualização de bens no exterior pelo valor de mercado, permitida por nova legislação, também exige declaração detalhada.

Declaração para MEIs

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm obrigações específicas. Além da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até 31 de maio, alguns MEIs precisam entregar o IRPF. Isso ocorre se o lucro ultrapassar o limite de isenção, calculado como 8% da receita bruta para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços.

O faturamento máximo do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, proporcional aos meses de atividade. Mesmo sem movimentação, a DASN-SIMEI é obrigatória para manter o CNPJ regular.

Cuidados com dependentes

Incluir dependentes na declaração pode reduzir o imposto devido, mas exige cuidados. Podem ser declarados como dependentes cônjuges, filhos até 21 anos (ou 24, se estudantes), pais com rendimentos até R$ 26.963,20 em 2024, entre outros. Cada dependente permite deduções, como R$ 2.275,08 por ano, além de despesas com saúde e educação.

Erros comuns incluem declarar dependentes sem comprovação ou incluir gastos não dedutíveis. A Receita cruza dados para verificar a veracidade das informações, e inconsistências podem resultar em multas.

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