Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025, sábado, para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024. A obrigação, exigida pela Receita Federal, deve ser cumprida por todos os MEIs, independentemente de terem registrado faturamento no último ano. O processo é realizado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, onde os empreendedores informam a receita bruta anual e a existência de empregados. A não entrega dentro do prazo pode resultar em multas de até 20% sobre os tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50, além de riscos como o cancelamento definitivo do CNPJ. O procedimento é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações com o Fisco.
A declaração abrange informações detalhadas sobre as vendas de mercadorias ou serviços prestados ao longo de 2024. Mesmo em casos de faturamento zero, o empreendedor precisa preencher os campos correspondentes com R$ 0,00.
- Obrigatoriedade: Todos os MEIs, ativos ou inativos, devem entregar a DASN-SIMEI.
- Prazo final: 31 de maio de 2025, sem prorrogação anunciada.
- Plataforma: Portal do Empreendedor, com acesso via CNPJ.
- Penalidades: Multas e possível cancelamento do CNPJ para inadimplentes.
O preenchimento correto da declaração exige organização prévia, especialmente com base no Relatório Mensal das Receitas Brutas, que deve ser atualizado mensalmente pelos empreendedores.
Como acessar o portal do empreendedor
O processo para entregar a DASN-SIMEI começa no Portal do Empreendedor, uma plataforma centralizada para serviços relacionados ao MEI. O empreendedor acessa a seção “Já sou MEI” e seleciona a opção “Declaração Anual de Faturamento”. Após inserir o CNPJ, o sistema solicita a escolha do ano de referência, que, neste caso, é 2024.
Os dados a serem preenchidos incluem a receita bruta total do ano, dividida entre vendas de mercadorias e prestação de serviços, além da informação sobre a contratação de empregados. Uma vez enviada, a declaração gera um recibo de transmissão, que deve ser salvo ou impresso para comprovação.
- Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”.
- Passo 2: Escolha “Declaração Anual de Faturamento” e insira o CNPJ.
- Passo 3: Informe as receitas brutas e a existência de empregados.
- Passo 4: Revise os dados, envie a declaração e salve o recibo.
O sistema é intuitivo, mas exige atenção para evitar erros, como a inclusão de valores incorretos ou a omissão de receitas.
Penalidades por atraso na entrega
A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo acarreta consequências financeiras e administrativas. A multa por atraso é calculada em 2% ao mês, com limite de 20% sobre o valor dos tributos devidos. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, aplicável mesmo em casos de faturamento zero.
Além disso, o não cumprimento da obrigação por dois anos consecutivos, aliado à falta de pagamento das contribuições mensais, pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ. Para MEIs que encerraram suas atividades entre janeiro e abril de 2025, a entrega da declaração de situação especial é obrigatória até 30 de junho. Nos demais casos, o prazo é o último dia do mês seguinte ao da extinção.
Limites de faturamento em 2024
O faturamento anual do MEI em 2024 foi limitado a R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas em meses posteriores a janeiro, o limite é proporcional ao período de atividade. Por exemplo, um MEI formalizado em maio de 2024 teve um teto de R$ 54 mil até o fim do ano.
Quando o faturamento excede o limite, o empreendedor enfrenta ajustes fiscais:
- Até 20% de excesso (R$ 97.200): O MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro de 2026, passando ao regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
- Acima de 20% (mais de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo a janeiro de 2024, com pagamento de tributos adicionais, multas e juros.
- Procedimento: Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o regime fiscal.
O novo enquadramento como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) implica tributos calculados com base nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro.
Correção de erros na declaração
Erros na DASN-SIMEI podem ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora. O empreendedor acessa o Portal do Empreendedor, seleciona o ano de 2024 e escolhe a opção “retificadora” no tipo de declaração. Após alterar os dados incorretos, a nova versão é transmitida, e o recibo atualizado deve ser salvo.
Esse procedimento é essencial para evitar inconsistências fiscais, como a declaração de receitas inferiores ou superiores às reais. A retificação não gera multas, desde que realizada antes de notificações da Receita Federal.
Relatório mensal como ferramenta de apoio
O Relatório Mensal das Receitas Brutas é uma obrigação legal que facilita a organização dos dados para a DASN-SIMEI. Todo MEI deve registrar, mês a mês, os valores obtidos com vendas ou serviços, mantendo comprovantes como notas fiscais.
Esse relatório serve como base para o preenchimento da declaração anual e ajuda a monitorar o faturamento, evitando surpresas com o limite de R$ 81 mil. A falta de organização pode levar a erros na declaração ou ao desconhecimento de excessos no faturamento.
- Função: Consolidar as receitas mensais para a declaração anual.
- Obrigatoriedade: Exigido por lei, com preenchimento mensal.
- Documentação: Notas fiscais e recibos devem ser arquivados.
Declaração para MEIs sem movimentação
Mesmo os MEIs que não registraram faturamento em 2024 devem entregar a DASN-SIMEI. Nesse caso, os campos de receitas brutas são preenchidos com R$ 0,00, indicando a ausência de movimentação financeira. A entrega é obrigatória para manter o CNPJ ativo e evitar penalidades.
O procedimento é idêntico ao de MEIs com faturamento, mas exige menos tempo, já que não há valores a detalhar. A regularidade fiscal é mantida, e o empreendedor evita multas ou o cancelamento do registro.
Casos de baixa do MEI
Para MEIs que encerraram suas atividades, a entrega da declaração de situação especial é necessária. O prazo varia conforme o período da baixa:
- Janeiro a abril de 2025: Até 30 de junho de 2025.
- Após abril de 2025: Até o último dia do mês seguinte à baixa.
A declaração de situação especial é acessada no Portal do Empreendedor, na seção de serviços para MEIs extintos. O não cumprimento desse prazo pode gerar pendências fiscais, dificultando a regularização futura.
Planejamento financeiro para 2025
A entrega da DASN-SIMEI marca o início de um novo ciclo fiscal para os MEIs. Em 2025, o limite de faturamento será ajustado, com expectativa de aumento para R$ 96 mil, conforme discussões em andamento no Congresso Nacional. Até a confirmação, os empreendedores devem planejar suas finanças com base no limite atual e nas obrigações mensais.
A contratação de um contador pode ser necessária para MEIs que migrarem para o regime de Microempresa, especialmente em casos de faturamento excedente. O acompanhamento profissional ajuda a calcular tributos e cumprir prazos fiscais.
- Limite projetado: R$ 96 mil, sujeito a aprovação legislativa.
- Contabilidade: Recomendada para novos enquadramentos fiscais.
- Planejamento: Monitorar faturamento mensal para evitar excessos.
Regularidade fiscal e benefícios
A entrega da DASN-SIMEI garante a continuidade dos benefícios associados ao MEI, como a cobertura previdenciária, que inclui aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. A regularidade fiscal também permite a emissão de notas fiscais e o acesso a linhas de crédito específicas para microempreendedores.
O não cumprimento das obrigações fiscais pode suspender esses benefícios, além de gerar restrições no CNPJ, como a impossibilidade de participar de licitações públicas.