A partir de junho de 2025, o governo federal disponibilizará R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. A medida, publicada por Medida Provisória em fevereiro de 2025, beneficia cerca de 12,1 milhões de pessoas que não conseguiram acessar o saldo remanescente de suas contas do FGTS na rescisão contratual. Os pagamentos, divididos em duas parcelas, começaram em março com a liberação inicial de R$ 6 bilhões, e agora a segunda etapa ocorre em junho, totalizando R$ 12 bilhões. A iniciativa, coordenada pela Caixa Econômica Federal, visa atender trabalhadores formais em todo o país que aderiram à modalidade criada em 2020. O processo será automático para quem já possui conta cadastrada, com prazos e condições específicos para saques.
A liberação ocorre em um momento de ajustes econômicos, com o governo buscando ampliar o acesso a recursos retidos. A medida abrange apenas aqueles que escolheram o saque-aniversário e foram dispensados até a data da publicação da Medida Provisória.
- Público-alvo: Trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, com adesão ao saque-aniversário.
- Valor total: R$ 12 bilhões, sendo R$ 6 bilhões em março e R$ 6 bilhões em junho.
- Execução: Pagamentos automáticos para contas cadastradas, com canais físicos da Caixa para os demais.
Modalidade saque-aniversário
O saque-aniversário, instituído em 2020 durante o governo Jair Bolsonaro, permite que trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e feita pelo aplicativo ou site do FGTS, com percentuais de saque variando entre 5% e 50%, dependendo do saldo, acrescidos de uma parcela fixa. A modalidade, no entanto, restringe o acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, liberando apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
Cerca de 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário desde sua criação. Para retornar ao modelo tradicional, o saque-rescisão, é necessário aguardar um período de carência de 25 meses após a solicitação, o que pode limitar o acesso ao saldo em demissões durante esse intervalo. A Medida Provisória de 2025 não altera as regras para demissões futuras, mantendo as condições originais da modalidade.
Primeira parcela em março
A liberação dos R$ 12 bilhões foi dividida em duas etapas. Em 6 de março de 2025, a primeira parcela, de até R$ 3.000 por trabalhador, foi depositada automaticamente para quem tinha conta bancária cadastrada no sistema do FGTS. O valor correspondeu à parcela depositada pelo empregador anterior, priorizando agilidade no pagamento.
Para trabalhadores sem conta cadastrada, a Caixa disponibilizou saques em seus canais físicos, como agências e lotéricas, conforme calendário divulgado. A operação envolveu um esforço logístico significativo, com a Caixa reforçando o atendimento para processar os pagamentos de 12,1 milhões de beneficiários.
- Montante: Até R$ 3.000 por trabalhador na primeira fase.
- Canais: Depósito automático ou saques em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.
- Prazo: Pagamentos iniciados em 6 de março, com acesso até 60 dias.
Segunda parcela em junho
A segunda parcela, programada para até 17 de junho de 2025, contempla valores superiores a R$ 3.000, caso o saldo depositado pelo empregador anterior exceda o limite inicial. O pagamento seguirá o mesmo modelo da primeira etapa, com depósitos automáticos para contas cadastradas e saques presenciais para os demais.
A Caixa Econômica Federal divulgou que o calendário detalhado estará disponível em seus canais oficiais, incluindo aplicativo, site e agências. Trabalhadores devem verificar o saldo disponível e eventuais pendências, como empréstimos que utilizem o FGTS como garantia, que podem impedir a retirada total.

Restrições para empréstimos
A Medida Provisória estabelece que trabalhadores com operações de crédito que utilizem o FGTS como garantia não poderão usar o saldo liberado para quitar dívidas. A regra visa preservar as garantias contratuais, mantendo os valores bloqueados até a liquidação do empréstimo.
- Condição: Saldo retido para quem possui alienação ou cessão fiduciária.
- Impacto: Impossibilita quitação de empréstimos com os valores liberados.
- Alternativa: Consulta ao saldo disponível pelo aplicativo ou site do FGTS.
Funcionamento do saque-rescisão
O saque-rescisão, modelo padrão do FGTS, permite que trabalhadores demitidos sem justa causa retirem o saldo integral da conta, incluindo a multa rescisória. Diferentemente do saque-aniversário, não exige adesão prévia e está disponível a todos os empregados formais. A modalidade é usada há décadas e segue como referência para a maioria dos trabalhadores.
A opção pelo saque-aniversário, embora ofereça acesso anual a recursos, reduz a liquidez em momentos de demissão, o que gerou críticas desde sua implementação. A Medida Provisória de 2025 busca corrigir parte dessas limitações, mas apenas para demissões ocorridas até fevereiro de 2025.
Volume de recursos liberados
Desde a criação do saque-aniversário, mais de R$ 125,4 bilhões foram sacados até agosto de 2024, segundo dados da Caixa Econômica Federal. A modalidade atraiu trabalhadores que buscavam complementar a renda anualmente, mas a restrição ao saldo em demissões gerou insatisfação. A liberação de R$ 12 bilhões em 2025 é uma das maiores operações extraordinárias do FGTS nos últimos anos.
Os valores injetados na economia devem beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, com potencial para estimular o consumo e reduzir o endividamento. A operação foi planejada para evitar impactos inflacionários, com a divisão em duas parcelas para diluir a entrada de recursos no mercado.
- Total sacado: R$ 125,4 bilhões até agosto de 2024.
- Beneficiários: 37 milhões de adesões ao saque-aniversário desde 2020.
- Liberação atual: R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores.
Processo de adesão ao saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário é feita exclusivamente por canais digitais da Caixa, como o aplicativo FGTS ou o site oficial. O trabalhador deve informar uma conta bancária para receber os valores, e o saque é liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário, com prazo de 60 dias para retirada.
Para quem deseja retornar ao saque-rescisão, o processo também é digital, mas exige o cumprimento da carência de 25 meses. A Caixa orienta que trabalhadores verifiquem regularmente o saldo e as condições de suas contas para evitar surpresas em momentos de necessidade.
Canais de atendimento
A Caixa Econômica Federal reforçou seus canais de atendimento para a liberação dos R$ 6 bilhões em junho. Além do aplicativo e do site, os trabalhadores podem buscar informações em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.
- Aplicativo FGTS: Consulta de saldo e adesão ao saque-aniversário.
- Site oficial: Informações sobre calendários e condições de saque.
- Atendimento presencial: Agências e lotéricas para saques sem conta cadastrada.
Regras para demissões futuras
A Medida Provisória não altera as regras do saque-aniversário para demissões ocorridas após fevereiro de 2025. Trabalhadores que aderirem à modalidade e forem demitidos futuramente continuarão sem acesso ao saldo total, exceto pela multa rescisória. Para liberar o saldo integral, seria necessária uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A medida de 2025 é considerada extraordinária e limitada ao período entre janeiro de 2020 e a publicação da Medida Provisória. A Caixa recomenda que trabalhadores avaliem cuidadosamente as condições antes de aderir ao saque-aniversário.
Histórico do FGTS
O FGTS, criado em 1966, é um fundo que garante proteção financeira aos trabalhadores formais. Os empregadores depositam mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada, que pode ser acessada em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.
O saque-aniversário foi uma das maiores reformulações do fundo nas últimas décadas, buscando oferecer maior flexibilidade. A liberação de R$ 12 bilhões em 2025 reforça o papel do FGTS como instrumento de suporte econômico em momentos de crise.
- Criação: 1966, para proteção de trabalhadores formais.
- Depósitos: 8% do salário mensal por empregador.
- Usos: Demissão, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros.