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Multas de até 20% aguardam MEIs que não entregaram DASN-SIMEI: passos para regularizar

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MEI - Foto: Rmcarvalho/iStock.com MEI - Foto: Rmcarvalho/iStock.com

Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de 2025, agora enfrentam multas e precisam regularizar a situação junto à Receita Federal. O prazo, que terminou no último sábado, é uma obrigação anual para todos os MEIs, independentemente do faturamento. A penalidade por atraso pode chegar a 20% dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50, e a não regularização pode levar ao cancelamento do CNPJ. O processo de envio da declaração é feito pelo Portal do Empreendedor, e os empreendedores devem agir rapidamente para evitar complicações fiscais. A DASN-SIMEI reúne dados sobre receitas brutas, contribuições mensais e informações de empregados, se houver.

A regularização é essencial para manter o CNPJ ativo e evitar sanções mais graves. Mesmo MEIs sem movimentação financeira em 2024 devem enviar a declaração, informando faturamento zero. O governo federal reforça que o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido mensalmente, facilita o processo.

  • Próximos passos: Acesse o Portal do Empreendedor para enviar a DASN-SIMEI.
  • Multa mínima: R$ 50, podendo chegar a 20% dos tributos devidos.
  • Risco de cancelamento: CNPJ pode ser extinto sem contribuições nos últimos dois anos.
Microempreendedor MEI
Microempreendedor MEI – Foto: P Photos Brazil / Shutterstock.com

O que acontece após o prazo

O não cumprimento da entrega da DASN-SIMEI gera consequências imediatas para os MEIs. A multa por atraso é calculada com base nos tributos devidos, com uma taxa de 2% ao mês, limitada a 20%. O valor mínimo de R$ 50 é aplicado mesmo em casos de faturamento baixo ou inexistente.

Para regularizar, o empreendedor precisa acessar o site da Receita Federal, baixar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 e preencher a declaração. Após a transmissão, a multa é gerada automaticamente e deve ser paga para evitar juros adicionais.

O processo, embora simples, exige atenção aos detalhes, como o preenchimento correto das receitas brutas e a indicação de eventuais empregados contratados. MEIs que não pagaram contribuições mensais nos últimos dois anos correm o risco de ter o CNPJ cancelado, o que exige a entrega de uma declaraçã de situação especial.

Passo a passo para regularizar

A entrega da DASN-SIMEI atrasada segue etapas claras, disponíveis no Portal do Empreendedor. O sistema é intuitivo, mas exige que o empreendedor tenha em mãos os dados financeiros de 2024.

  • Acesse o portal: Entre no site oficial e selecione “Declaração Anual de Faturamento”.
  • Informe o CNPJ: Insira o número do cadastro para iniciar o processo.
  • Preencha os dados: Registre as receitas brutas de 2024 e indique se houve empregados.
  • Transmita a declaração: Confirme os valores e envie o documento.
  • Pague a multa: O boleto é gerado automaticamente, com valor mínimo de R$ 50.

O preenchimento correto do Relatório Mensal de Receitas Brutas, uma obrigação mensal, ajuda a organizar as informações necessárias. MEIs que não movimentaram valores em 2024 devem preencher os campos com R$ 0,00, garantindo a regularidade fiscal.

Limites de faturamento em 2024

O faturamento anual do MEI em 2024 foi limitado a R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas formalizadas após janeiro, o limite é proporcional ao mês de abertura. Por exemplo, um MEI registrado em maio de 2024 teve um teto de R$ 54 mil até o fim do ano.

Empreendedores que ultrapassaram esse valor enfrentam desenquadramento do regime MEI. Se o faturamento excedeu até 20% (R$ 97.200), a mudança para Microempresa (ME) no Simples Nacional ocorre a partir de 1º de janeiro de 2026. Acima desse percentual, o desenquadramento é retroativo a janeiro de 2025, gerando custos adicionais, como tributos e multas.

O ajuste para o novo regime exige maior controle financeiro e, em muitos casos, a contratação de um contador para gerenciar os tributos do Simples Nacional, que variam conforme o faturamento anual.

Declaração de situação especial

MEIs que tiveram o CNPJ extinto ou que encerraram atividades em 2025 devem apresentar a declaração de situação especial. O prazo varia conforme a data da baixa: até 30 de junho de 2025 para baixas entre 1º de janeiro e 30 de abril, ou até o último dia do mês seguinte para os demais casos.

O procedimento é feito pelo Portal do Simples Nacional e exige o preenchimento de informações sobre o encerramento da empresa. A não entrega dessa declaração pode gerar pendências fiscais, dificultando futuras formalizações.

Erros na declaração e como corrigi-los

Caso o MEI identifique erros na DASN-SIMEI já enviada, é possível retificar a declaração. O processo é realizado no mesmo portal, selecionando a opção de declaração retificadora e o ano-exercício correspondente.

O empreendedor corrige os dados incorretos, como receitas brutas ou informações de empregados, e transmite novamente. Após a retificação, é recomendado salvar ou imprimir o recibo de transmissão para comprovação.

  • Acesse a retificadora: Escolha o ano e o tipo de declaração no portal.
  • Corrija os dados: Altere as informações erradas com base em documentos fiscais.
  • Salve o recibo: Guarde o comprovante para evitar problemas futuros.

Obrigatoriedade para todos os MEIs

A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles sem faturamento em 2024. A declaração serve para informar à Receita Federal os rendimentos anuais, as contribuições mensais e a existência de empregados, mantendo a regularidade do CNPJ.

Mesmo em casos de inatividade, o preenchimento com valores zerados é necessário. A falta de entrega por dois anos consecutivos, aliada ao não pagamento das contribuições mensais, pode resultar na extinção definitiva do CNPJ.

Multas e riscos fiscais

As penalidades por atraso na entrega da DASN-SIMEI variam conforme o valor dos tributos devidos. A multa de 2% ao mês, limitada a 20%, é aplicada automaticamente após o envio da declaração atrasada. O valor mínimo de R$ 50 é cobrado em todos os casos, independentemente do faturamento.

Além da multa, a irregularidade fiscal pode impedir o MEI de emitir notas fiscais, obter financiamentos ou participar de licitações públicas. A longo prazo, a falta de regularização aumenta o risco de cancelamento do CNPJ, dificultando a continuidade do negócio.

  • Multa mínima: R$ 50, mesmo para MEIs sem faturamento.
  • Teto da penalidade: 20% dos tributos devidos.
  • Riscos adicionais: Perda de benefícios fiscais e dificuldades com bancos.

Planejamento para evitar atrasos futuros

Para evitar problemas com a DASN-SIMEI em 2026, os MEIs podem adotar práticas de organização financeira. O preenchimento mensal do Relatório de Receitas Brutas é uma ferramenta essencial, pois consolida os dados necessários para a declaração anual.

O uso de planilhas ou aplicativos de gestão financeira também auxilia no controle de vendas e serviços prestados. Além disso, manter as contribuições mensais em dia evita o risco de cancelamento do CNPJ.

Regularização e apoio ao MEI

Os MEIs que enfrentam dificuldades para regularizar a situação podem buscar apoio em órgãos como o Sebrae, que oferece orientações gratuitas sobre a DASN-SIMEI e outras obrigações fiscais. Escritórios de contabilidade especializados em microempreendedores também são uma opção para quem ultrapassou o limite de faturamento ou precisa retificar declarações.

O Portal do Empreendedor disponibiliza tutoriais e perguntas frequentes para esclarecer dúvidas sobre o processo. A regularização rápida é fundamental para evitar custos adicionais e manter a empresa em conformidade com a Receita Federal.

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