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Trabalhadores recebem R$ 6 bi do FGTS em junho após demissões e saque-aniversário

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Dinheiro - Foto: joel santana/Shutterstock.com Dinheiro - Foto: joel santana/Shutterstock.com

O governo federal anunciou a liberação de R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em junho de 2025 para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A medida, publicada por Medida Provisória (MP) em fevereiro, beneficia aqueles que não puderam acessar o saldo remanescente do fundo no momento da rescisão. Os valores serão creditados automaticamente entre os dias 17, 18 e 20 de junho, direcionados a contas cadastradas no aplicativo FGTS, para quem tinha mais de R$ 3.000 retidos. A iniciativa, que complementa a primeira parcela de R$ 6 bilhões paga em março, visa corrigir uma trava da modalidade saque-aniversário, criada em 2020, que impedia o saque total do fundo em caso de demissão.

A liberação ocorre em duas etapas distintas. A primeira parcela, já distribuída, priorizou saldos de até R$ 3.000, enquanto a segunda, agora em junho, atende valores superiores. A medida é temporária e não altera as regras do saque-aniversário para demissões após 28 de fevereiro de 2025.

  • Objetivo da MP: Corrigir a retenção de saldos do FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário.
  • Público-alvo: Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025.
  • Forma de pagamento: Crédito automático via aplicativo FGTS ou saque em canais da Caixa.

Detalhes da liberação em junho

A segunda parcela de R$ 6 bilhões será distribuída em três dias específicos de junho, conforme o calendário da Caixa Econômica Federal. Trabalhadores com contas cadastradas no aplicativo FGTS receberão os valores automaticamente, enquanto aqueles sem cadastro poderão sacar em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento, mediante apresentação de documentos. A MP nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro, estabelece que apenas saldos não comprometidos com empréstimos bancários serão liberados.

Cerca de 10 milhões de beneficiários terão o crédito depositado diretamente, enquanto 2,2 milhões precisarão recorrer aos canais físicos da Caixa. Para saques manuais, é necessário apresentar documento de identidade e carteira de trabalho, ou utilizar o Cartão Cidadão em lotéricas e caixas eletrônicos.

Origem da medida

A modalidade saque-aniversário, instituída em 2020 pelo governo Jair Bolsonaro, permite saques anuais de 5% a 50% do saldo do FGTS, acrescidos de uma parcela adicional, dependendo do montante disponível. Em contrapartida, trabalhadores que aderem a essa opção perdem o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Desde sua criação, 37 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade, movimentando R$ 142 bilhões até agosto de 2024, dos quais 66% foram destinados a bancos como garantia de empréstimos.

A MP surgiu para corrigir uma distorção apontada pelo Ministério do Trabalho, que considerava injusto o bloqueio do saldo em um momento de vulnerabilidade financeira. A medida atende a uma demanda antiga de centrais sindicais, que criticavam a falta de clareza sobre as restrições do saque-aniversário.

Elegibilidade para o saque

Nem todos os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário terão acesso aos R$ 6 bilhões. A liberação é restrita a quem foi demitido sem justa causa até 28 de fevereiro de 2025, e que possui saldo disponível na conta do FGTS.

  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
    • Optantes pelo saque-aniversário com saldo não comprometido por empréstimos.
    • Aqueles que, mesmo reempregados, possuem valores retidos de contratos anteriores.
  • Quem não tem direito:
    • Demitidos após 28 de fevereiro de 2025.
    • Trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa.
    • Aqueles com saldo totalmente comprometido em operações de crédito.

Restrições para empréstimos

A MP não contempla trabalhadores que usaram o saldo do FGTS como garantia em empréstimos bancários, prática comum na antecipação do saque-aniversário. Cerca de 25 milhões de trabalhadores, dos 37 milhões que aderiram à modalidade, comprometeram parte de seus saldos em operações de crédito. Nesses casos, apenas o valor não vinculado a dívidas será liberado.

Por exemplo, um trabalhador com R$ 75.000 no FGTS, mas que antecipou R$ 35.000 em um empréstimo, poderá sacar apenas os R$ 40.000 restantes. Os contratos de empréstimo não preveem quitação automática com a liberação da MP, mantendo o saldo bloqueado para honrar os compromissos financeiros.

Processo de pagamento

Os pagamentos da segunda parcela seguem um cronograma específico para garantir eficiência na distribuição. A Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização, informou que os valores serão creditados automaticamente para quem possui conta vinculada ao aplicativo FGTS.

  • Cronograma de junho:
    • 17 de junho: Nascidos de janeiro a abril.
    • 18 de junho: Nascidos de maio a agosto.
    • 20 de junho: Nascidos de setembro a dezembro.
  • Canais de saque: Aplicativo FGTS, agências da Caixa, lotéricas e caixas eletrônicos.
  • Documentos necessários: RG, carteira de trabalho ou Cartão Cidadão para saques presenciais.
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Carteira de Trabalho e Previdência: cesarvr/depositphotos.com

Modalidade saque-aniversário

A modalidade saque-aniversário foi criada para oferecer maior flexibilidade aos trabalhadores, permitindo saques anuais sem a necessidade de eventos específicos, como demissão ou compra de imóvel. No entanto, a restrição ao saque total em caso de demissão gerou críticas, especialmente por parte do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que classificou a regra como uma “injustiça” contra o trabalhador.

Cerca de 93,5% dos beneficiários da MP, ou 11,4 milhões de trabalhadores, receberão até R$ 3.000, enquanto os demais terão acesso a valores superiores, agora liberados em junho. A adesão à modalidade atingiu 37 milhões de trabalhadores, dos quais 9,5 milhões possuem saldos parcialmente comprometidos com empréstimos.

Alternativas ao saque-aniversário

Trabalhadores que desejam voltar à modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão, podem solicitar a alteração pelo aplicativo FGTS. Nesse caso, o saque total do saldo é permitido em caso de demissão, mas a mudança exige um período de carência de 25 meses. Durante esse tempo, o trabalhador permanece sujeito às regras do saque-aniversário, sem acesso ao saldo total em caso de demissão.

A solicitação de retorno ao saque-rescisão pode ser feita a qualquer momento, mas a efetivação ocorre apenas após o período de espera. Por exemplo, uma solicitação em junho de 2025 será efetivada em julho de 2027.

Benefícios econômicos

A liberação de R$ 12 bilhões, divididos em duas parcelas, tem potencial para impulsionar o consumo e reduzir o endividamento de trabalhadores. A injeção de recursos na economia é vista como uma medida de estímulo, especialmente para quem enfrentou dificuldades financeiras após a demissão. A primeira parcela, paga em março, já beneficiou milhões de trabalhadores, enquanto a segunda parcela amplia o alcance da iniciativa.

Os valores liberados podem ser usados para pagamento de dívidas, despesas essenciais ou investimentos pessoais, dependendo das necessidades de cada beneficiário. A medida também atende a uma demanda de centrais sindicais, que defendiam maior acesso aos recursos do FGTS em momentos de desemprego.

Operacionalização pela Caixa

A Caixa Econômica Federal desempenha um papel central na execução da MP, garantindo a distribuição eficiente dos valores. O banco informou que está preparado para processar os pagamentos, utilizando o aplicativo FGTS como principal canal para depósitos automáticos.

Para trabalhadores sem conta cadastrada, a Caixa disponibiliza canais alternativos, como agências, lotéricas e caixas eletrônicos. O atendimento presencial exige a apresentação de documentos, mas a instituição recomenda o uso do aplicativo para maior comodidade e rapidez.

Regras para demissões futuras

A MP não altera as regras do saque-aniversário para trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025. Nesses casos, o saldo do FGTS permanecerá bloqueado, exceto pela multa rescisória de 40%. Para garantir o saque total em futuras demissões, os trabalhadores precisam migrar para o saque-rescisão, respeitando o período de carência de 25 meses.

A medida é considerada excepcional e não indica mudanças permanentes na legislação do FGTS. Alterações nas regras do saque-aniversário dependeriam de nova lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Histórico do FGTS

O FGTS, criado em 1966, é uma poupança individual destinada a proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel. Com 134 milhões de contas ativas e inativas, o fundo é uma das principais ferramentas de proteção social no país.

A introdução do saque-aniversário em 2020 representou uma mudança significativa, oferecendo maior autonomia aos trabalhadores, mas com a contrapartida de restrições em caso de demissão. A MP de 2025 busca corrigir parte dessas limitações, garantindo acesso temporário aos saldos retidos.

Dados da liberação

A liberação de R$ 12 bilhões beneficia diretamente 12,2 milhões de trabalhadores, com impacto significativo na economia. Dados do Ministério do Trabalho indicam que 66% dos R$ 142 bilhões movimentados pelo saque-aniversário desde 2020 foram destinados a operações de crédito, enquanto 34% foram sacados diretamente pelos trabalhadores.

  • Total de beneficiários: 12,2 milhões.
  • Valor total liberado: R$ 12 bilhões (R$ 6 bilhões em março, R$ 6 bilhões em junho).
  • Adesão ao saque-aniversário: 37 milhões de trabalhadores.
  • Saldos comprometidos: 25 milhões de trabalhadores com empréstimos.

Canais de atendimento

A Caixa disponibiliza diversos canais para consulta e saque dos valores. O aplicativo FGTS permite verificar o extrato e confirmar a liberação dos recursos, enquanto o site da Caixa oferece informações detalhadas sobre o processo.

Para dúvidas, os trabalhadores podem entrar em contato pelo telefone 111, opção 7, ou comparecer a uma agência da Caixa. A instituição recomenda manter os dados cadastrais atualizados no aplicativo para evitar atrasos no recebimento.

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