A Receita Federal anunciou que o segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 será pago em 30 de junho, beneficiando milhões de contribuintes que entregaram suas declarações até 30 de maio. O processo, iniciado em 30 de maio com o primeiro lote, segue um calendário de cinco etapas, concluindo em 30 de setembro. Prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência, além de quem usou declaração pré-preenchida e Pix, garantem acesso antecipado aos valores. A consulta ao lote estará disponível a partir de 23 de junho, às 10h, no site oficial da Receita. O pagamento ocorre diretamente em contas bancárias indicadas pelos contribuintes, com segurança reforçada. Este segundo lote é aguardado por aqueles que não foram contemplados na primeira etapa, mas atenderam aos critérios de elegibilidade.
O volume de restituições reflete o compromisso da Receita em agilizar a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes. Dados de 2024 indicam que 22,6 milhões de pessoas receberam restituições, com valor médio de R$ 1.482. Para 2025, a expectativa é de um número ainda maior, considerando as 46,2 milhões de declarações previstas.
Abaixo, os principais pontos do calendário de restituições:
- 1º lote: 30 de maio (já pago).
- 2º lote: 30 de junho.
- 3º lote: 31 de julho.
- 4º lote: 29 de agosto.
- 5º lote: 30 de setembro.
O sistema de pagamento prioriza grupos específicos, mas a ordem de entrega da declaração também influencia. Contribuintes que enviaram o documento mais cedo têm chances maiores de receber nos primeiros lotes, desde que não haja pendências.
Como funciona a liberação do 2º lote
O segundo lote de restituições do IR 2025 será liberado em 30 de junho, com consulta disponível a partir de 23 de junho, às 10h, no site da Receita Federal. Para verificar, o contribuinte deve acessar a seção “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Consultar a Restituição”. É necessário informar CPF, data de nascimento e o ano de exercício (2025). Caso a restituição não esteja liberada, a mensagem “em fila de restituição” será exibida, indicando que o contribuinte aguarda lotes futuros.
A Receita processa as declarações com base em critérios de prioridade e na ordem de entrega. Em 2025, cerca de 60% dos contribuintes, ou 27,7 milhões de pessoas, devem ter direito à restituição. O valor total do primeiro lote, pago em maio, alcançou R$ 11 bilhões, o maior da história. Embora os dados do segundo lote ainda não tenham sido divulgados, espera-se um montante significativo, considerando o volume de declarações processadas.
Quem tem prioridade no recebimento
A ordem de pagamento das restituições segue critérios legais e técnicos definidos pela Receita Federal. Idosos acima de 80 anos são os primeiros a receber, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos. Pessoas com deficiência física ou mental, portadores de moléstias graves e professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério, também estão entre os prioritários.
Uma novidade em 2025 é a prioridade reforçada para quem utiliza simultaneamente a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento via Pix, com chave vinculada ao CPF do contribuinte. Até 2024, bastava usar uma dessas opções para garantir prioridade, mas agora a combinação de ambas coloca o contribuinte à frente na fila. No primeiro lote, 2,37 milhões de pessoas receberam por esse critério.

Os principais grupos prioritários incluem:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Contribuintes entre 60 e 79 anos.
- Pessoas com deficiência ou moléstias graves.
- Professores com magistério como principal renda.
- Usuários de declaração pré-preenchida e Pix.
Procedimentos para consultar a restituição
Consultar a restituição é um processo simples, mas exige atenção aos canais oficiais. O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, ou usar o aplicativo para smartphones e tablets. A consulta detalhada, disponível no e-CAC, permite verificar pendências, como erros na declaração que podem levar à malha fina.
Se a declaração estiver retida, o contribuinte pode corrigi-la pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, aba “Pendências de Malha”. A regularização é essencial para liberar a restituição, que só ocorre após a correção ou comprovação de que os dados estão corretos.
Cuidados com dados bancários
O pagamento da restituição é feito exclusivamente em contas bancárias de titularidade do contribuinte, seja conta corrente, poupança ou via Pix (chave CPF). Erros nos dados bancários, como números incorretos ou contas de terceiros, impedem o crédito. A Receita oferece um prazo de até um ano para corrigir os dados por meio do Portal BB, do Banco do Brasil, ou pela Central de Relacionamento BB, nos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) ou 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor dentro desse prazo, será necessário solicitar a restituição pelo e-CAC, na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. A segurança no processo é reforçada para evitar fraudes, garantindo que o pagamento alcance apenas o titular da declaração.
Mudanças na declaração de 2025
A temporada de declarações do IRPF 2025, referente ao ano-base 2024, trouxe algumas alterações. O prazo de entrega começou em 17 de março e terminou em 30 de maio, com expectativa de 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que em 2024. Uma mudança significativa foi a maior prioridade para quem usou a declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente, agilizando o processo de restituição.
Além disso, a Receita passou a incluir dados de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida, após mudanças na tributação de offshores e rendimentos no exterior. A alíquota de 15% agora é aplicada anualmente, e não mais mensalmente, simplificando o processo para alguns contribuintes.
Ordem de entrega influencia o pagamento
A data de envio da declaração é um fator determinante para definir em qual lote o contribuinte será incluído, especialmente para aqueles sem prioridade legal. Quem entregou a declaração nos primeiros dias do prazo, iniciado em 17 de março, tem maior probabilidade de receber no segundo ou terceiro lote, desde que não haja inconsistências.
Declarações com erros ou omissões, que caem na malha fina, só têm a restituição liberada após a regularização. Em 2024, a Receita processou lotes residuais para contribuintes que corrigiram pendências, pagando R$ 339,6 milhões a 279,5 mil pessoas. Para 2025, a expectativa é que lotes residuais também sejam liberados ao longo do ano.
Valores corrigidos pela Selic
Os valores das restituições são corrigidos pela taxa Selic, acumulada de maio até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% no mês do depósito. Essa correção garante que o contribuinte não perca o poder de compra do valor a ser restituído. No primeiro lote de 2025, por exemplo, os R$ 11 bilhões pagos já incluíram essa atualização, beneficiando 6,2 milhões de contribuintes.
A correção pela Selic é aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação pelo contribuinte. Para o segundo lote, a expectativa é que os valores sigam o mesmo padrão, com ajustes baseados no período entre maio e junho.
Declaração pré-preenchida ganha espaço
A Receita Federal ampliou o uso da declaração pré-preenchida, que em 2025 alcançou 57% das entregas, contra 41,2% em 2024. Disponível a partir de 1º de abril, essa modalidade agiliza o preenchimento ao importar dados como rendimentos, despesas médicas e informações bancárias. Para acessá-la, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
A declaração pré-preenchida não só reduz erros, mas também garante prioridade no recebimento da restituição, especialmente quando combinada com o Pix. A Receita estima que a adesão a essa ferramenta continue crescendo, facilitando o processo para milhões de contribuintes.
Obrigatoriedade e multas
Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. Outros critérios incluem ganhos de capital, operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou posse de bens superiores a R$ 800 mil.
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, deduzida da restituição, se houver. A regularização rápida é essencial para evitar penalidades maiores e garantir o recebimento da restituição nos lotes programados.