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Saque-aniversário do FGTS: pagamentos acima de R$ 3 mil encerram para demitidos

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FGTS - Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com FGTS - Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

A Caixa Econômica Federal finaliza, nesta sexta-feira, 20 de junho de 2025, a segunda etapa de pagamentos especiais do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberando R$ 6,4 bilhões para cerca de 8,1 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Esses valores, destinados a saldos acima de R$ 3 mil retidos nas contas do FGTS, beneficiam quem optou pela modalidade saque-aniversário e teve depósitos bloqueados. Os pagamentos, iniciados em 17 de junho, ocorrem de forma escalonada, com a última liberação voltada para nascidos entre setembro e dezembro. A medida, autorizada por uma medida provisória, é retroativa e não se aplica a demissões futuras, garantindo acesso a recursos antes inacessíveis em caso de demissão.

A liberação ocorre após a primeira etapa, realizada em março, que pagou até R$ 3 mil para 10,1 milhões de trabalhadores. A iniciativa totaliza R$ 12,2 bilhões para 12,2 milhões de pessoas, mas apenas 2,5 milhões recebem o saldo integral, enquanto 9,6 milhões têm descontos devido a antecipações de saques. A Caixa esclarece que 85% dos beneficiários, com contas vinculadas ao aplicativo FGTS até 28 de maio, recebem automaticamente.

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FGTS – Foto: rafastockbr/shutterstock.com

Essa rodada de saques resolve uma limitação da modalidade saque-aniversário, que impedia trabalhadores demitidos de acessar o saldo total do fundo. A medida provisória, publicada em 28 de fevereiro, trouxe alívio financeiro a milhões, mas mantém as regras tradicionais para demissões a partir de março.

  • Impacto financeiro: R$ 12,2 bilhões distribuídos em duas fases.
  • Público-alvo: Trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025.
  • Modalidade: Saque-aniversário, opcional desde 2020.
  • Exceção: Não beneficia futuros demitidos.

Como funciona o pagamento especial

A segunda etapa de saques, iniciada em 17 de junho, prioriza valores excedentes a R$ 3 mil, complementando a primeira fase de março. Trabalhadores nascidos entre janeiro e abril receberam em 17 de junho, enquanto os de maio a agosto tiveram acesso em 18 de junho. Hoje, 20 de junho, é a vez dos nascidos entre setembro e dezembro. A Caixa organizou o calendário para evitar aglomerações e facilitar o acesso.

Para quem cadastrou uma conta no aplicativo FGTS até 28 de maio, o depósito é automático. Os demais precisam comparecer a agências da Caixa, lotéricas ou terminais eletrônicos, portando documentos como carteira de trabalho e identificação. Saques de até R$ 1,5 mil exigem apenas a senha do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos, enquanto valores até R$ 3 mil podem ser retirados em lotéricas com cartão e senha. Acima disso, é necessário ir a uma agência.

A remuneração dos valores de março a maio, corrigida pela Taxa Referencial mais 3% ao ano, também é incluída. Essa correção garante que os trabalhadores recebam o montante atualizado, embora a rentabilidade do FGTS seja considerada baixa frente à inflação.

Limitações e antecipações

Nem todos os beneficiários recebem o saldo total. Dos 12,2 milhões de trabalhadores contemplados, 9,6 milhões tiveram parte do valor descontada devido a empréstimos de antecipação do saque-aniversário, uma prática comum oferecida por instituições financeiras. Esses contratos, que usam o saldo do FGTS como garantia, bloqueiam os valores antecipados até a quitação.

  • Saldo integral: Apenas 2,5 milhões recebem sem descontos.
  • Antecipações: 9,6 milhões com valores bloqueados por empréstimos.
  • Regra de demissão: Multa rescisória de 40% garantida, mas saldo retido para futuros demitidos.
  • Prazo limite: Saques da primeira fase até 27 de junho.

Essa limitação reflete uma crítica recorrente ao saque-aniversário, que, apesar de oferecer acesso anual a parte do fundo, restringe os recursos em momentos cruciais, como a demissão. O Ministério do Trabalho e Emprego, sob Luiz Marinho, já sinalizou a possível extinção da modalidade, argumentando que ela compromete a função protetiva do FGTS.

Contexto da medida provisória

A medida provisória nº 1.290/2025, publicada em 28 de fevereiro, foi uma resposta às dificuldades enfrentadas por milhões de trabalhadores demitidos desde 2020. Antes, quem optava pelo saque-aniversário perdia o direito ao saque-rescisão, que libera o saldo total do FGTS em demissões sem justa causa. A MP, válida por até 120 dias e em análise no Congresso, é uma exceção retroativa, mas não altera as regras para demissões após fevereiro de 2025.

A liberação de R$ 12,2 bilhões visa injetar recursos na economia, aliviando a situação de trabalhadores que enfrentaram desemprego durante e após a pandemia. A Caixa, responsável pela gestão do FGTS desde 1990, organizou os pagamentos em duas fases para atender à demanda de forma eficiente. A primeira etapa, em março, priorizou valores menores, enquanto a segunda, em junho, focou nos saldos maiores.

O governo enfatiza que a medida é pontual. Trabalhadores demitidos a partir de março, sob a modalidade saque-aniversário, voltam a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa de 40%. Essa restrição reforça o debate sobre a continuidade do saque-aniversário, com propostas de substituição por crédito consignado em discussão.

Regras do saque-aniversário

O saque-aniversário, criado em 2020, permite saques anuais de 5% a 50% do saldo do FGTS, dependendo do montante, com uma parcela adicional fixa. A adesão é opcional e feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências. O prazo para sacar é de 60 dias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, mas quem aderir após o último dia do mês só recebe no ano seguinte.

  • Alíquotas: Variam de 5% (saldos acima de R$ 20 mil) a 50% (saldos até R$ 500).
  • Parcela adicional: De R$ 50 a R$ 2,9 mil, conforme o saldo.
  • Adesão: Até o último dia do mês de aniversário para saque no mesmo ano.
  • Reversão: Retorno ao saque-rescisão após 25 meses, sem antecipações.

A modalidade atraiu 37 milhões de trabalhadores, mas 25 milhões comprometeram seus saldos em antecipações, segundo o Ministério do Trabalho. Essa prática, embora ofereça liquidez imediata, reduz o montante disponível em demissões, gerando críticas sobre sua sustentabilidade.

Acesso aos recursos

Para garantir o saque, trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo FGTS devem agir rapidamente. Após 27 de junho, os valores da primeira fase não sacados retornam ao fundo, sujeitos às regras tradicionais. A Caixa orienta o uso do aplicativo para consultar saldos, verificar bloqueios e indicar contas para depósito.

Em agências, o atendimento exige documentos pessoais e carteira de trabalho. Lotéricas e caixas eletrônicos são opções para valores menores, mas exigem o Cartão Cidadão. A digitalização do processo, com 85% dos pagamentos automáticos, reflete o avanço na gestão do FGTS, mas os 15% restantes, cerca de 2 milhões de pessoas, dependem de canais presenciais.

A medida provisória trouxe alívio, mas o debate sobre o saque-aniversário continua. A proposta de Luiz Marinho de substituí-lo por crédito consignado visa preservar a função do FGTS como proteção contra o desemprego, enquanto trabalhadores aguardam definições do Congresso.

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