A partir de 18 de junho de 2025, os segurados do INSS que buscam o auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, precisam reunir uma série de documentos para garantir a concessão do benefício. Esse processo, que pode ser iniciado por telefone ou online, exige atenção aos detalhes, como documentos médicos atualizados, identificação pessoal e comprovantes profissionais. A solicitação ocorre por meio da Central Telefônica 135 ou do aplicativo Meu INSS, com a apresentação de laudos e exames que comprovem a incapacidade temporária. O objetivo é assegurar que trabalhadores afastados por doença ou lesão recebam o suporte necessário, desde que atendam aos critérios do INSS, como qualidade de segurado e carência. A seguir, entenda os passos e a documentação exigida.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário voltado para segurados que, por motivos de saúde, não conseguem desempenhar suas funções laborais temporariamente. Para ter direito, é necessário cumprir requisitos específicos, como estar contribuindo ao INSS ou estar no período de graça, além de comprovar a incapacidade por meio de perícia médica. A documentação desempenha um papel central, pois é analisada tanto no agendamento quanto na avaliação pericial.
A preparação adequada dos documentos pode fazer a diferença entre a aprovação ou a negativa do pedido. Por isso, é essencial organizar tudo com antecedência, desde exames médicos até comprovantes de contribuição.
- Documentos básicos necessários:
- Identificação com foto (RG, CNH ou carteira de classe).
- Comprovante de residência atualizado.
- Documentação médica detalhando a condição de saúde.
- Extrato CNIS para histórico contributivo.
Requisitos para o auxílio-doença
Para acessar o benefício, o segurado precisa atender a três condições principais. A primeira é a qualidade de segurado, que significa estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça, que pode variar de 6 a 36 meses, dependendo da situação. A segunda é a carência, geralmente de 12 meses de contribuições, embora haja isenções em casos de acidentes ou doenças graves, como tuberculose ativa ou câncer. Por fim, a incapacidade total e temporária para o trabalho, que é verificada por um perito médico do INSS.
Esses requisitos são avaliados rigorosamente. Por exemplo, o período de graça pode ser estendido para até 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições ou está desempregado involuntariamente. Já a isenção de carência aplica-se a situações específicas, como acidentes de qualquer natureza ou doenças listadas na Lei 8.213/1991.
O processo de comprovação da incapacidade exige laudos médicos claros, com informações como o diagnóstico, a data de início da condição e o prazo estimado de afastamento. Sem esses detalhes, o risco de indeferimento aumenta significativamente.
Passo a passo para solicitação online
O aplicativo Meu INSS é uma das formas mais práticas de solicitar o auxílio-doença. O processo começa com o login no sistema, usando CPF e senha do gov.br. Após acessar a plataforma, o segurado deve selecionar a opção “Benefícios por Incapacidade” e, em seguida, “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”. O sistema guia o usuário por etapas que incluem o preenchimento de dados pessoais, informações sobre trabalho e anexo de documentos médicos.
A solicitação online exige atenção na inclusão de documentos digitalizados. Exames, atestados e relatórios médicos devem ser recentes e legíveis, com informações que detalhem a condição incapacitante. Além disso, o segurado precisa indicar a agência do INSS para a perícia e confirmar os dados antes de finalizar o pedido.
- Etapas principais no Meu INSS:
- Login com CPF e senha gov.br.
- Seleção de “Benefícios por Incapacidade”.
- Anexo de documentação médica atualizada.
- Confirmação dos dados e agendamento da perícia.

Solicitação por telefone
Para quem prefere ou não tem facilidade com a internet, a Central Telefônica 135 é uma alternativa. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita. Ao ligar, o segurado pode agendar a perícia médica diretamente, informando dados pessoais e a necessidade do benefício.
Essa opção é especialmente útil para pessoas com dificuldade de acesso à tecnologia ou que precisam de assistência no processo. No entanto, os documentos ainda precisam ser apresentados na perícia, e a organização prévia é fundamental para evitar atrasos.
Documentos médicos indispensáveis
A documentação médica é o coração do pedido de auxílio-doença. Ela deve comprovar a incapacidade de forma clara e objetiva, com detalhes que permitam ao perito do INSS avaliar a condição do segurado. Exames, laudos, atestados e receitas médicas são alguns dos itens exigidos, e todos devem ser recentes.
Por exemplo, um laudo médico precisa conter o nome do segurado, o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), a data de emissão, a assinatura do profissional e o prazo estimado de afastamento. Relatórios que descrevam o histórico de tratamento ou internações também reforçam o pedido.
- Documentos médicos obrigatórios:
- Atestados com diagnóstico e CID.
- Exames que comprovem a condição de saúde.
- Relatórios detalhando o tratamento.
- Comprovantes de internação, se aplicável.
Documentos pessoais e profissionais
Além dos médicos, documentos pessoais e profissionais são necessários para validar a identidade e o histórico contributivo do segurado. Um documento de identificação com foto, como RG ou CNH, é obrigatório, assim como o CPF, que pode estar incluído no documento de identidade. O comprovante de residência, como uma conta de luz ou contrato de aluguel, também é exigido.
No âmbito profissional, o extrato CNIS é essencial para comprovar as contribuições ao INSS. A Carteira de Trabalho (CTPS) pode ser apresentada, especialmente para empregados CLT, enquanto carnês de contribuição (GPS) são importantes para autônomos e MEIs. Em casos de acidentes de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser anexada.
Casos especiais e isenções
Alguns segurados têm condições específicas que alteram os requisitos. Por exemplo, segurados especiais, como produtores rurais ou pescadores artesanais, precisam apresentar documentos como a Declaração de Aptidão ao Pronaf ou contratos de arrendamento rural. Já empregados CLT e domésticos devem incluir uma declaração do último dia de trabalho, pois o benefício é devido a partir do 16º dia de afastamento.
A isenção de carência é outro ponto relevante. Acidentes, independentemente de serem relacionados ao trabalho, e doenças graves, como AIDS ou cardiopatia grave, dispensam o período de 12 meses de contribuições. Nessas situações, a documentação médica ganha ainda mais peso, pois deve detalhar a gravidade da condição.
Perícia médica: o que esperar
A perícia médica é o momento em que o INSS avalia a incapacidade do segurado. Durante o exame, o perito analisa os documentos apresentados, faz perguntas sobre a condição de saúde e, se necessário, realiza testes físicos ou mentais. O profissional, geralmente um clínico geral, decide se a incapacidade é total e temporária, conforme exigido para o benefício.
A qualidade dos documentos médicos influencia diretamente o resultado. Laudos vagos ou desatualizados podem levar ao indeferimento, enquanto relatórios completos e bem fundamentados aumentam as chances de aprovação. Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça, onde um perito especialista pode ser designado.
Dicas para evitar problemas no pedido
Organizar a documentação com antecedência é a melhor estratégia para evitar contratempos. Verificar o extrato CNIS para corrigir possíveis erros, como contribuições não registradas, é outro passo importante. Além disso, manter um histórico médico organizado, com exames e laudos cronológicos, facilita a análise do perito.
- Cuidados ao preparar o pedido:
- Verifique a validade dos documentos médicos.
- Corrija erros no extrato CNIS antes da solicitação.
- Organize os laudos em ordem cronológica.
- Confirme o período de graça, se aplicável.
Benefício para desempregados e autônomos
Desempregados em período de graça ou segurados facultativos também podem solicitar o auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos. O processo é o mesmo, via Meu INSS ou telefone, mas a comprovação da qualidade de segurado é crucial. Autônomos e MEIs devem apresentar carnês de contribuição (GPS ou DAS-MEI) para validar o histórico contributivo.
A atenção aos detalhes é ainda mais importante para esses grupos, pois a ausência de vínculo empregatício pode complicar a comprovação. Por isso, manter os pagamentos em dia e guardar os comprovantes é essencial.
Prazo e acompanhamento do pedido
Após a solicitação, o INSS agenda a perícia médica, que pode levar semanas, dependendo da demanda. O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na seção “Consultar Pedidos”. Caso aprovado, o benefício é pago a partir da data estipulada, considerando o período de afastamento. Se negado, o prazo para recurso administrativo é de 30 dias.
O acompanhamento constante evita surpresas, como a falta de documentos ou erros no cadastro. Além disso, estar preparado para a perícia, com todos os laudos organizados, aumenta as chances de sucesso.