FGTS: Demitidos até 2025 podem sacar saldo integral até junho

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FGTS - Foto: Etalbr / Shutterstock.com

A Medida Provisória nº 1.290/2025 trouxe uma mudança significativa para trabalhadores brasileiros que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Publicada em 2025, a nova regra permite que aqueles demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 saquem o saldo integral de suas contas até 27 de junho de 2025. A medida, operacionalizada pela Caixa Econômica Federal, é uma exceção às restrições do saque-aniversário, que normalmente limita o acesso ao saldo total em casos de demissão. Com depósitos automáticos ou saques presenciais, a iniciativa visa oferecer suporte financeiro em um período marcado por instabilidades econômicas, como a pandemia de Covid-19. A consulta de elegibilidade pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou em agências bancárias.

Essa flexibilização temporária atende a uma demanda antiga de trabalhadores que, ao optarem pelo saque-aniversário, perdiam o direito ao saque-rescisão em demissões. A liberação excepcional não altera as regras permanentes da modalidade, e os beneficiários que continuarem no saque-aniversário após o prazo retornarão às condições tradicionais.

  • Público-alvo: Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025, inscritos no saque-aniversário.
  • Prazo para saque: Até 27 de junho de 2025, com liberação em duas etapas.
  • Consulta: Pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências bancárias.

A medida abrange um período de cinco anos, incluindo momentos de crise econômica, e busca equilibrar as necessidades financeiras dos trabalhadores com as normas do fundo.

Detalhes da medida provisória
A Medida Provisória nº 1.290/2025 foi criada para corrigir uma limitação do saque-aniversário, modalidade lançada em 2019 que permite retiradas anuais no mês de nascimento, mas restringe o acesso ao saldo total em demissões sem justa causa. Antes da MP, os trabalhadores demitidos recebiam apenas a multa rescisória de 40%, sem direito ao saque integral. Agora, os elegíveis podem retirar até R$ 3 mil por conta vinculada na primeira etapa, com o saldo restante liberado conforme cronograma oficial.

O processo é simplificado para quem tem conta cadastrada na Caixa, com depósitos automáticos. Para os demais, saques presenciais estão disponíveis em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento. A Caixa recomenda verificar os valores disponíveis pelo aplicativo FGTS e manter os dados cadastrais atualizados para evitar atrasos.

A medida não se aplica a demissões após 28 de fevereiro de 2025, que seguem as regras tradicionais do saque-aniversário. A iniciativa reflete o esforço do governo em apoiar trabalhadores impactados por crises econômicas, especialmente durante a pandemia.

Funcionamento do saque-aniversário
O saque-aniversário permite que trabalhadores com contas ativas ou inativas no FGTS retirem anualmente uma parcela do saldo no mês de nascimento. A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências bancárias. No entanto, a escolha por essa modalidade implica a perda do direito ao saque-rescisão, exceto na situação excepcional prevista pela MP 1.290/2025.

Os valores disponíveis variam de 5% a 50% do saldo, com parcelas adicionais para contas menores. Por exemplo, um saldo de R$ 1.000 permite sacar até R$ 500 (50%), enquanto saldos maiores têm alíquotas reduzidas, mas com adicionais fixos. A tabela completa está no site da Caixa.

Quem deseja retornar ao saque-rescisão enfrenta uma carência de 25 meses, conforme a Lei 8.036/90. Esse período exige planejamento, especialmente para trabalhadores em setores instáveis.

Elegibilidade para o saque integral
A liberação do saldo integral é restrita a trabalhadores que atendem a critérios específicos. Eles devem ter sido demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e estar inscritos no saque-aniversário antes do desligamento.

  • Critérios principais:
    • Demissão sem justa causa no período especificado.
    • Adesão ao saque-aniversário antes da demissão.
    • Contas ativas ou inativas no FGTS.

Trabalhadores no saque-rescisão ou demitidos após o prazo não são elegíveis. A Caixa sugere consultar o aplicativo FGTS para verificar o histórico de contas e os valores disponíveis. Em caso de inconsistências, o atendimento presencial é uma opção.

FGTS – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Como os saques são liberados
Os saques seguem um processo estruturado para garantir agilidade. Trabalhadores com contas cadastradas na Caixa recebem os valores automaticamente, enquanto os demais podem sacar em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento, com documento de identidade.

A liberação ocorre em duas fases:

  • Primeira etapa: Até R$ 3 mil por conta vinculada, creditados imediatamente.
  • Segunda etapa: Saldo restante, conforme cronograma, até 27 de junho de 2025.

A Caixa alerta para a importância de atualizar informações bancárias no sistema do FGTS. Dados desatualizados podem causar atrasos nos depósitos automáticos.

Calendário de saques em 2025
O saque-aniversário de 2025 segue um calendário organizado por mês de nascimento, com uma janela de três meses para retirada. As datas começam no primeiro dia útil do mês de aniversário e terminam no último dia útil do segundo mês subsequente.

Por exemplo:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março.
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto.
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

O calendário completo está disponível no site da Caixa, e notificações por SMS ou e-mail são enviadas a trabalhadores com cadastros atualizados.

Cálculo dos valores disponíveis
O saque-aniversário utiliza uma tabela progressiva, com alíquotas que diminuem conforme o saldo aumenta. Contas com até R$ 500 permitem saques de 50%, enquanto saldos acima de R$ 20 mil têm alíquota de 5%, com parcelas adicionais.

Exemplos:

  • Saldo de R$ 1.000: 40% (R$ 400) + R$ 50 = R$ 450.
  • Saldo de R$ 5.000: 20% (R$ 1.000) + R$ 650 = R$ 1.650.
  • Saldo de R$ 20.000: 5% (R$ 1.000) + R$ 2.900 = R$ 3.900.

Essa estrutura beneficia contas menores, garantindo maior acesso proporcional aos recursos. A tabela detalhada pode ser consultada no site da Caixa.

Orientações práticas para trabalhadores
A consulta ao saldo e à elegibilidade é essencial para aproveitar a liberação excepcional. O aplicativo FGTS é a ferramenta mais prática, oferecendo extratos, calendários e solicitações. Para quem enfrenta dificuldades digitais, as agências da Caixa disponibilizam atendimento presencial.

Os trabalhadores devem estar atentos ao prazo de 27 de junho de 2025. Após essa data, as regras tradicionais do saque-aniversário voltam a vigorar, limitando o acesso ao saldo em demissões futuras. Manter os dados cadastrais atualizados é fundamental para evitar contratempos.

Planejamento financeiro e escolha da modalidade
A decisão de permanecer no saque-aniversário ou retornar ao saque-rescisão exige análise cuidadosa. O período de carência de 25 meses para mudar de modalidade pode ser um desafio, especialmente em mercados de trabalho instáveis.

A Caixa oferece simulações de valores no aplicativo FGTS, ajudando os trabalhadores a avaliar suas opções. A escolha deve considerar as necessidades financeiras imediatas e os planos de longo prazo, como a possibilidade de novas demissões.

Importância da medida para trabalhadores
A MP 1.290/2025 oferece alívio financeiro significativo para trabalhadores demitidos em um período de crises econômicas. A liberação do saldo integral, somada à multa rescisória, permite cobrir despesas essenciais, como dívidas ou investimentos em recolocação profissional.

A medida destaca a relevância de acompanhar as atualizações do FGTS, já que mudanças nas regras podem impactar diretamente o planejamento financeiro. A Caixa mantém canais abertos, como o aplicativo e agências, para esclarecer dúvidas e facilitar o acesso aos recursos.

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