Governo libera saque integral do FGTS para demitidos até 2025: veja regras

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Leonidas Santana/Shutterstock.com

A Medida Provisória nº 1.290/2025, publicada pelo governo federal, autoriza o saque integral do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que aderiram ao saque-aniversário. A nova regra, válida para quem optou por essa modalidade, busca oferecer maior flexibilidade financeira em um contexto de recuperação econômica. A liberação dos valores segue um calendário específico, com prazo final para a segunda etapa em 27 de junho de 2025. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, já disponibilizou canais para consulta de saldo e adesão. A medida impacta milhares de trabalhadores, que agora podem acessar recursos antes restritos, mas exige atenção às condições e prazos para evitar perdas. Este artigo detalha as mudanças, o cronograma de saques e os passos para garantir o benefício.

A alteração nas regras do FGTS ocorre em um momento de debates sobre o uso do fundo para estímulo econômico. A MP 1.290/2025 amplia o acesso, mas mantém a estrutura do saque-aniversário, que permite retiradas anuais no mês de nascimento. Para esclarecer, listamos os principais pontos da nova legislação:

  • Saque integral para demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.
  • Adesão ao saque-aniversário como pré-requisito.
  • Prazo final de 27 de junho de 2025 para a segunda etapa de liberação.
  • Canais digitais da Caixa para consulta e solicitação.

O que muda com a nova medida provisória?

A MP 1.290/2025 trouxe uma mudança significativa para quem foi demitido sem justa causa nos últimos anos. Antes, trabalhadores que optavam pelo saque-aniversário perdiam o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão, exceto pela multa de 40%. Agora, aqueles desligados entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025, e que aderiram à modalidade, podem resgatar o saldo integral.

Essa alteração visa atender a uma demanda de trabalhadores que enfrentaram dificuldades financeiras durante a pandemia e o período posterior. A Caixa estima que a medida pode beneficiar um número expressivo de pessoas, embora dados exatos sobre o volume de recursos liberados ainda não tenham sido divulgados. A adesão ao saque-aniversário, no entanto, continua sendo um fator limitante, já que nem todos os trabalhadores optaram por essa modalidade.

Para quem já está na modalidade, a nova regra é uma oportunidade de acessar recursos que podem ser usados para quitar dívidas, investir ou cobrir despesas emergenciais. A liberação, porém, exige que o trabalhador atualize seus dados e acompanhe os prazos estipulados pela Caixa.

Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário, criado em 2019, permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e feita por canais oficiais da Caixa, como o aplicativo FGTS ou o site da instituição. O percentual de saque varia conforme o saldo disponível, com uma parcela adicional fixa para contas com valores mais altos.

A modalidade é atrativa para quem busca liquidez imediata, mas tem uma contrapartida: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total da conta, exceto a multa de 40%. Com a MP 1.290/2025, essa restrição foi suspensa temporariamente para demitidos no período especificado, criando uma exceção relevante.

Os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário também precisam estar cientes de que a volta à modalidade tradicional, chamada saque-rescisão, exige um período de carência de 25 meses. Essa regra, prevista na Lei 8.036/90, permanece inalterada.

Calendário de saques para 2025

O cronograma do saque-aniversário em 2025 segue o modelo tradicional, com janelas de três meses para retirada, baseadas no mês de nascimento. Confira as datas:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março.
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril.
  • Março: 3 de março a 30 de maio.
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho.
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho.
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto.
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro.
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro.
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro.
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro.
  • Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026.
  • Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026.

Essas datas são cruciais para quem planeja acessar os valores, já que o dinheiro não sacado dentro do prazo retorna à conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte ou em outras condições previstas em lei.

Quem pode acessar o saque integral?

A possibilidade de sacar o saldo total do FGTS está restrita a trabalhadores que cumprem dois critérios principais:

  • Ter aderido ao saque-aniversário entre 2020 e fevereiro de 2025.
  • Ter sido demitido sem justa causa no mesmo período.

Quem foi desligado após 28 de fevereiro de 2025 ou nunca optou pelo saque-aniversário não se qualifica para a liberação integral. Além disso, a Caixa reforça que o prazo de 27 de junho de 2025 é o limite para a segunda etapa de saques, o que exige agilidade dos beneficiários.

Carteira de Trabalho e Previdência Social INSS – Foto: Governo de SP

Como consultar o saldo e aderir à modalidade?

A consulta ao saldo do FGTS e a adesão ao saque-aniversário são feitas por canais digitais da Caixa, como:

  • Aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android.
  • Site oficial da Caixa Econômica Federal.
  • Agências físicas, para atendimento presencial.

O aplicativo FGTS é a opção mais prática, permitindo verificar o saldo, aderir à modalidade e acompanhar a liberação dos valores. Trabalhadores que mantêm seus dados cadastrais atualizados recebem notificações por SMS ou e-mail sobre a disponibilidade do saque.

Para quem ainda não aderiu, a adesão pode ser feita a qualquer momento, mas é importante considerar o período de carência para retornar ao saque-rescisão, caso necessário. A Caixa recomenda que os interessados confirmem suas informações pessoais, como CPF e endereço, para evitar problemas no acesso aos recursos.

Cálculo dos valores no saque-aniversário

O valor disponível para saque depende do saldo da conta do FGTS. A tabela oficial da Caixa define percentuais e parcelas adicionais:

  • Até R$ 500,00: 50% do saldo, sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo + R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo + R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% do saldo + R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% do saldo + R$ 1.150,00.
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% do saldo + R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.000,00: 5% do saldo + R$ 2.900,00.

Essa estrutura garante que trabalhadores com saldos menores tenham acesso a percentuais mais altos, enquanto contas com valores elevados recebem parcelas fixas maiores.

Regras para voltar ao saque-rescisão

Quem deseja retornar à modalidade tradicional do FGTS, conhecida como saque-rescisão, enfrenta um período de espera. A solicitação de retorno só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido. Por exemplo, um pedido feito em abril de 2025 só será efetivado em maio de 2027.

Essa regra, estabelecida pela Lei 8.036/90, visa equilibrar a flexibilidade do saque-aniversário com a proteção do fundo em casos de demissão. Trabalhadores devem avaliar cuidadosamente os prós e contras antes de aderir ou mudar de modalidade.

Elegibilidade para o saque-aniversário em 2025

Podem aderir ao saque-aniversário todos os trabalhadores com contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) no FGTS. A adesão é feita exclusivamente por canais oficiais, e a Caixa orienta que os interessados confirmem sua situação cadastral para evitar atrasos.

A modalidade é especialmente vantajosa para quem não prevê demissões no curto prazo ou planeja usar os valores para despesas específicas. No entanto, a decisão exige planejamento, já que a carência para retorno ao saque-rescisão pode limitar o acesso ao saldo total em situações futuras.

Perguntas mais frequentes sobre o saque-aniversário

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o funcionamento do saque-aniversário. Algumas questões comuns incluem:

  • Qual é o prazo para sacar? Cada mês de nascimento tem uma janela de três meses, como março (3 de março a 30 de maio).
  • Como consultar o saldo? Pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências.
  • Posso aderir a qualquer momento? Sim, mas a carência para voltar ao saque-rescisão deve ser considerada.

A Caixa mantém um canal de atendimento para esclarecer dúvidas, disponível pelo telefone 0800 726 0207 ou nas agências físicas.

Ferramentas para acompanhar o benefício

A Caixa investiu em tecnologia para facilitar o acesso ao FGTS. O aplicativo FGTS permite consultar saldos, aderir ao saque-aniversário e receber notificações. Além disso, o site da instituição oferece tutoriais e informações detalhadas sobre o processo.

Trabalhadores que preferem atendimento presencial podem buscar agências da Caixa, mas a recomendação é priorizar os canais digitais para maior rapidez. Manter os dados atualizados é essencial para evitar problemas no acesso aos valores.

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