A partir de 5 de julho de 2025, cerca de 60 milhões de brasileiros terão acesso a descontos significativos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, com 16 milhões podendo zerar a fatura mensal. A medida, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e regulamentada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, beneficia famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), idosos, pessoas com deficiência e comunidades indígenas e quilombolas. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a iniciativa entra em vigor em um contexto de reformulação do setor elétrico, garantindo isenção total para consumos de até 80 kWh por mês e descontos parciais para faixas específicas. A aplicação ocorre automaticamente para elegíveis, mas exige cadastro atualizado. O programa, financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), visa tornar a energia mais acessível, especialmente para os mais vulneráveis.
A reformulação da Tarifa Social marca um avanço na política de inclusão energética no Brasil. Com a nova regulamentação, o governo federal busca ampliar o alcance do benefício, que já contemplava 17,4 milhões de famílias em 2024. A iniciativa responde a uma demanda histórica por tarifas mais justas, especialmente em regiões onde o custo da energia compromete orçamentos familiares.
Além disso, a medida introduz mudanças estruturais no setor elétrico, como a abertura gradual do mercado livre de energia. Para 2025, o foco está na gratuidade e nos descontos, mas o programa também prevê equilíbrio financeiro para as distribuidoras. A seguir, alguns pontos centrais da nova política:
- Gratuidade total: Consumos de até 80 kWh/mês para famílias de baixa renda no CadÚnico.
- Desconto social: Isenção da CDE para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.
- Inclusão automática: Beneficiários do BPC não precisam se cadastrar.
- Abrangência: Cerca de 55 milhões de pessoas com descontos parciais e 60 milhões com isenção total.
Elegibilidade para a tarifa social em 2025
A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a grupos específicos, com critérios claros para garantir que os benefícios cheguem aos mais necessitados. Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759 em 2025) são o público principal. Além disso, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão contemplados.
Outro grupo elegível inclui famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.548) que tenham membros com doenças ou deficiências exigindo uso contínuo de equipamentos elétricos, como respiradores. A inclusão dessas famílias reflete a preocupação com a acessibilidade energética para quem enfrenta despesas médicas elevadas.
Para acessar o benefício, é fundamental que os dados no CadÚnico estejam atualizados. A falta de atualização por mais de dois anos pode resultar na perda do desconto. Caso a família atenda aos critérios, mas não esteja cadastrada, é necessário procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com documentos como CPF, RG, comprovante de residência e a conta de luz.
A seguir, os principais critérios de elegibilidade:
- Inscrição no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.
- Recebimento do BPC por idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência.
- Famílias com até três salários mínimos e uso de equipamentos médicos elétricos.
- Comunidades indígenas e quilombolas com condições específicas de consumo.
Descontos e funcionamento do benefício
A nova estrutura da Tarifa Social, válida a partir de julho de 2025, simplifica as faixas de desconto. Anteriormente, o programa oferecia abatimentos progressivos (65% para até 30 kWh, 40% para 31-100 kWh e 10% para 101-220 kWh). Agora, a regra é mais direta: gratuidade total para consumos de até 80 kWh por mês. Para consumos acima disso, não há descontos, exceto em casos específicos de “desconto social”.
O “desconto social” é uma novidade para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo (até R$ 1.518) e consumo de até 120 kWh/mês. Essas famílias terão isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% da fatura. Essa medida cria uma transição suave entre a tarifa social e a tarifa normal, evitando aumentos abruptos para quem ultrapassa os limites de renda ou consumo.
Por exemplo, uma família que consome 100 kWh/mês, sendo elegível para a gratuidade até 80 kWh, pagará apenas pelos 20 kWh excedentes, além de taxas estaduais e municipais, como ICMS e iluminação pública. Para famílias com consumo médio de 150 kWh, o desconto pode chegar a 60%, ante os 10% da regra anterior.
Impacto financeiro e custeio
O programa, que movimentou R$ 6,4 bilhões em descontos em 2024, terá um custo estimado de R$ 4,5 bilhões em 2025, segundo o governo federal. Esse valor será coberto pela CDE, um fundo setorial que também financia outros programas, como o Luz Para Todos e incentivos à energia renovável. As distribuidoras de energia são ressarcidas integralmente pelos descontos concedidos, garantindo a sustentabilidade financeira do setor.
A reestruturação do setor elétrico, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME), inclui medidas para equilibrar os custos. Entre elas, destacam-se a redistribuição dos encargos de Angra 1 e 2, a redução de subsídios para fontes incentivadas e a melhor definição da autoprodução de energia. Essas ações visam manter a viabilidade econômica do programa sem onerar os consumidores fora da tarifa social.
Benefícios para grupos específicos
Alguns grupos recebem atenção especial na nova regulamentação. Comunidades indígenas e quilombolas, por exemplo, já tinham acesso a descontos de até 100% para consumos de até 50 kWh. Com a nova regra, a gratuidade até 80 kWh também se aplica a essas populações, ampliando o benefício.
Famílias em sistemas isolados, como aquelas atendidas por módulos de geração off-grid (fora da rede elétrica pública), também estão incluídas. Essa medida é crucial em regiões remotas, como a Amazônia, onde o acesso à energia é limitado. A universalização do serviço elétrico, promovida por programas como o Luz Para Todos, ganha reforço com a Tarifa Social.
Os beneficiários do BPC, que incluem idosos e pessoas com deficiência, têm um processo simplificado. Desde a Lei nº 14.203/2021, esses consumidores são incluídos automaticamente na Tarifa Social, sem necessidade de cadastro manual nas distribuidoras. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social envia mensalmente os dados atualizados às empresas de energia.
Como garantir o acesso ao benefício
A inscrição automática é uma das principais vantagens da Tarifa Social. Famílias no CadÚnico ou beneficiários do BPC recebem o desconto diretamente na fatura, desde que o titular da conta de luz esteja registrado no sistema. No entanto, problemas como endereço desatualizado ou titularidade diferente podem impedir a concessão do benefício.
Para evitar contratempos, o governo recomenda:
- Atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver mudanças (endereço, renda, composição familiar).
- Verificar se a conta de luz está no nome de um membro da família inscrito no CadÚnico.
- Procurar o CRAS em caso de dúvidas ou para iniciar o cadastro.
- Informar a distribuidora sobre mudanças de residência ou titularidade.
Em 2024, cerca de 7,9 milhões de famílias elegíveis não recebiam o benefício devido a falhas cadastrais, segundo a Aneel. A campanha de conscientização para 2025, liderada pelo MME e pela Aneel, busca reduzir esse número, garantindo que mais pessoas tenham acesso à energia acessível.
Modernização do setor elétrico
A Tarifa Social não é a única novidade para 2025. A Medida Provisória nº 1.300/2025 também prevê a abertura do mercado livre de energia, permitindo que consumidores residenciais escolham seus fornecedores a partir de 2026 (indústria e comércio) e 2027 (demais consumidores). Essa mudança, que hoje beneficia apenas grandes empresas, pode reduzir custos para pequenas lojas e residências no futuro.
Além disso, a MP inclui incentivos para irrigação e aquicultura, com descontos em horários de menor demanda. Essas medidas complementam a Tarifa Social, promovendo um setor mais eficiente e acessível. A tramitação da MP no Congresso, que deve ser concluída em 120 dias, será acompanhada pelo MME para esclarecer dúvidas e garantir a implementação gradual.