A partir de julho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa novas regras para a prorrogação do auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, impactando milhões de segurados em todo o Brasil. As mudanças, publicadas na Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, buscam reduzir filas de perícias médicas e controlar gastos públicos, que cresceram significativamente em 2024. O pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes do término do benefício, com limite de duas extensões automáticas de 30 dias cada, totalizando 60 dias, caso a perícia não seja agendada. As alterações, já em vigor, também reforçam a obrigatoriedade de perícias presenciais ou por telemedicina para prorrogações além de 30 dias, especialmente após a alta médica. O objetivo é garantir maior rigor na concessão e evitar fraudes, enquanto segurados precisam se adaptar a prazos mais rígidos.
As novas diretrizes do INSS chegam em um momento de aumento expressivo na concessão do auxílio-doença. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os gastos com o benefício cresceram 50% em 2024, impulsionados pela ampliação de pedidos e pela flexibilização temporária de regras durante a pandemia. Com isso, o governo busca equilibrar a sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário, enquanto mantém o suporte aos trabalhadores temporariamente incapacitados.
Principais mudanças nas regras:
- Limite de duas prorrogações automáticas de 30 dias, totalizando 60 dias.
- Perícia médica obrigatória para prorrogações após 30 dias.
- Solicitação deve ser feita até 15 dias antes da data de cessação do benefício.
- Possibilidade de retorno ao trabalho sem perícia, com formalização via Meu INSS ou Central 135.
O que mudou na prorrogação do auxílio-doença
As alterações nas regras do auxílio-doença marcam o fim de um período de maior flexibilidade, implementado durante a pandemia, quando prorrogações automáticas eram liberadas sem limite de solicitações. Até abril de 2024, segurados podiam renovar o benefício quantas vezes necessário, desde que dentro do prazo de 15 dias antes da cessação, sem a exigência imediata de perícia médica. Essa medida, adotada para reduzir filas, foi temporária e agora dá lugar a um sistema mais estruturado, com prazos definidos e maior controle.
A Portaria Conjunta nº 49, publicada em 30 de agosto de 2024, estabelece que o tempo de espera para a perícia médica é o principal critério para a prorrogação. Quando o agendamento da avaliação ocorre em até 30 dias, a perícia é marcada para a data de cessação administrativa (DCA), mantendo o benefício até lá. Se o prazo ultrapassar 30 dias, o INSS concede automaticamente uma extensão de 30 dias, sem agendamento imediato, fixando uma nova data de cessação do benefício (DCB). Após a segunda prorrogação, a perícia passa a ser obrigatória, exceto em casos de reativação judicial.
Impacto para os segurados
Milhares de trabalhadores que dependem do auxílio-doença precisam estar atentos aos novos prazos para evitar a interrupção do benefício. O INSS recomenda que a solicitação de prorrogação seja feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135, que opera de segunda a sábado, das 7h às 22h. O processo é gratuito e pode ser iniciado totalmente online, mas a apresentação de documentos médicos atualizados, como laudos e atestados, é essencial.
A exigência de perícia médica após 30 dias, ou no máximo 60 dias, tem gerado debates entre especialistas. Advogados previdenciários apontam que a limitação de prorrogações automáticas pode prejudicar segurados que ainda não estão recuperados, especialmente em regiões onde o acesso a perícias é mais demorado. Por outro lado, o Ministério da Previdência defende que as mudanças são necessárias para evitar pagamentos indevidos e reduzir a sobrecarga no sistema.
Como funciona o processo de solicitação
O procedimento para solicitar a prorrogação do auxílio-doença permanece acessível, mas exige maior atenção aos prazos. O segurado deve acessar o Meu INSS com sua conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro) e seguir o passo a passo para anexar documentos médicos. O sistema Atestmed, utilizado para análise documental, permite o envio de atestados e laudos de forma digital, agilizando o processo.
Passos para solicitar a prorrogação:
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha gov.br.
- Selecione “Benefício por Incapacidade” e clique em “Prorrogar benefício”.
- Anexe atestado médico legível, com assinatura e CRM do profissional.
- Confirme os dados e acompanhe o pedido pelo aplicativo ou Central 135.
- Aguarde o agendamento da perícia, se necessário.
O prazo estimado para análise é de até 45 dias, mas a prorrogação automática entra em vigor imediatamente se a perícia não for agendada em 30 dias. Caso o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho antes do prazo, ele pode formalizar a cessação do benefício pelo mesmo canal, sem necessidade de avaliação médica.

Ampliação do uso de telemedicina
Uma das novidades das regras de 2025 é a incorporação da telemedicina para perícias em regiões de difícil acesso. A medida, regulamentada pela Medida Provisória que reajustou o IOF, visa facilitar o atendimento a trabalhadores em áreas remotas, onde o deslocamento até uma agência do INSS pode ser um obstáculo. A telemedicina será usada em casos específicos, com agendamento prévio e envio de documentação digital.
A iniciativa é vista como um avanço, mas enfrenta desafios logísticos, como a necessidade de infraestrutura tecnológica para os segurados. O INSS planeja expandir o treinamento de peritos para o uso da telemedicina, garantindo que as avaliações mantenham o mesmo rigor das perícias presenciais. Até o momento, a regulamentação detalhada sobre o procedimento está em fase de elaboração.
Regras para casos especiais
Nem todos os pedidos de prorrogação seguem as novas diretrizes. Unidades participantes do projeto-piloto do Novo Benefício por Incapacidade mantêm as regras anteriores, com prorrogações automáticas sem limite de solicitações. Além disso, benefícios reativados por decisão judicial ou recursal não estão sujeitos ao limite de duas prorrogações, garantindo maior flexibilidade para esses casos.
Segurados com direito a atendimento prioritário, como pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes e obesos, conforme a Lei 10.048/2000, também têm acesso facilitado. O INSS reforça que esses grupos podem agendar perícias com maior rapidez, reduzindo o tempo de espera.
Documentação necessária para prorrogação
A apresentação de documentos médicos atualizados é um dos pilares das novas regras. O atestado deve ser legível, sem rasuras, e conter informações precisas sobre a condição do segurado. Laudos complementares, como exames de imagem ou relatórios médicos, aumentam as chances de aprovação do pedido.
Documentos exigidos:
- Atestado médico com assinatura (física ou eletrônica) e CRM.
- Laudos ou relatórios médicos atualizados.
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
- CPF do segurado ou representante legal, se aplicável.
Para representantes legais, é necessário apresentar procuração pública ou termo de responsabilidade. A ausência de documentos completos pode levar à negativa do pedido, exigindo nova solicitação após 30 dias.
Reações às mudanças
As novas regras têm gerado reações mistas. Sindicatos de trabalhadores argumentam que o limite de 60 dias para prorrogações automáticas pode comprometer a recuperação de segurados com condições crônicas ou de longa recuperação. Já o Ministério da Previdência destaca que o reforço nas perícias médicas é uma medida para proteger o sistema contra fraudes, que custaram milhões aos cofres públicos nos últimos anos.
Advogados especializados em direito previdenciário recomendam que os segurados se organizem com antecedência, mantendo laudos médicos atualizados e acompanhando os prazos pelo Meu INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, embora o processo possa ser demorado.
Histórico de mudanças no auxílio-doença
O auxílio-doença passou por diversas reformulações nos últimos anos. Durante a pandemia, a Lei 14.131/21 permitiu a concessão do benefício com base apenas em atestados médicos, sem perícia presencial, para reduzir o risco de contágio. A medida, embora eficaz, levou a um aumento nos pedidos e na identificação de irregularidades, o que motivou revisões periódicas, conhecidas como “pente-fino”.
Em 2024, o INSS realizou uma revisão de cerca de 800 mil benefícios, incluindo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para corrigir inconsistências. A operação resultou na suspensão de benefícios considerados irregulares, mas também gerou críticas por supostos erros em avaliações. As novas regras de 2025 reforçam esse controle, com foco na sustentabilidade do sistema.
Próximos passos do INSS
O INSS planeja intensificar o uso de tecnologia para agilizar perícias e reduzir filas. Além da telemedicina, o órgão estuda classificar os tipos de doenças e categorias de segurados para ajustar os prazos de concessão do auxílio-doença no Atestmed. A medida, ainda em análise, pode trazer maior precisão na avaliação de casos, mas depende de regulamentação.
Enquanto isso, segurados são orientados a acompanhar os comunicados oficiais do INSS, disponíveis no site gov.br/inss, e a utilizar os canais digitais para evitar atrasos. A Central 135 permanece como um recurso para esclarecer dúvidas, especialmente para quem enfrenta dificuldades no acesso ao Meu INSS.