Milhares de trabalhadores brasileiros que buscaram a revisão do FGTS na Justiça enfrentam condenações judiciais, com custas processuais e honorários de sucumbência impostos após decisão do STF em março de 2024. A Suprema Corte considerou constitucional a correção do fundo pela TR, mas determinou que rendimentos futuros não podem ser inferiores à inflação. Cerca de 700 mil ações foram reabertas, e muitos trabalhadores, especialmente em varas federais, estão sendo obrigados a pagar valores expressivos à Caixa Econômica Federal. O cenário gerou mobilizações, como um abaixo-assinado do IFGT, pedindo isenção de custos. A notícia explora os desdobramentos do julgamento, os impactos financeiros e as estratégias de defesa.
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024 sobre a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trouxe alívio parcial aos trabalhadores, mas também uma onda de condenações judiciais. Cerca de 700 mil ações, suspensas até então, foram reabertas em tribunais de todo o país, e muitos trabalhadores que contestaram a correção do fundo agora enfrentam custas processuais e honorários de sucumbência. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, tem sido beneficiada com pagamentos que, em alguns casos, chegam a dezenas de milhares de reais.
O julgamento do STF, concluído com a publicação do acórdão em maio de 2024, determinou que a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano é constitucional. No entanto, o tribunal estabeleceu que os rendimentos futuros das contas vinculadas não podem ficar abaixo da inflação, garantindo maior proteção ao trabalhador. Apesar disso, os depósitos passados não serão recalculados, frustrando quem esperava compensações por perdas históricas.
Entidades como o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) reagiram à situação, iniciando um abaixo-assinado para pedir ao STF a isenção de custas processuais. A mobilização reflete o descontentamento com decisões judiciais que, em algumas varas, ignoram a natureza “salomônica” do julgamento, impondo custos mesmo a trabalhadores de baixa renda. O tema segue gerando debates e estratégias jurídicas para mitigar os impactos financeiros.
Origem da disputa pela revisão
A revisão do FGTS surgiu de uma insatisfação antiga com a fórmula de correção das contas do fundo. Desde os anos 1990, os saldos do FGTS são atualizados com base na Taxa Referencial (TR), que, por longos períodos, ficou próxima de zero, acompanhada de uma remuneração fixa de 3% ao ano. Trabalhadores argumentavam que essa metodologia não acompanhava a inflação, corroendo o poder de compra dos depósitos ao longo do tempo.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090), proposta para contestar a correção, buscava substituir a TR por índices mais robustos, como o IPCA, que reflete a inflação oficial. Sindicatos e advogados especializados mobilizaram milhares de trabalhadores, resultando em ações individuais e coletivas que lotaram os tribunais. A expectativa era de que o STF reconhecesse perdas históricas e determinasse uma revisão retroativa, mas o desfecho foi diferente.
O Supremo, em sua decisão, optou por uma solução intermediária. Além de manter a TR, o tribunal exigiu que a soma da correção, dos juros e da distribuição de lucros do fundo garanta, a partir de agora, rendimentos pelo menos iguais à inflação. Essa modulação, segundo especialistas, equilibra os interesses dos trabalhadores e a sustentabilidade financeira do FGTS, mas não resolve as demandas por reparações passadas.

Detalhes do julgamento no STF
O julgamento da ADI 5.090 no STF foi conduzido pelo ministro Flávio Dino, cujo voto foi aprovado por ampla maioria. A decisão reconheceu a natureza multifuncional do FGTS, que, além de proteger o trabalhador, financia políticas públicas como habitação, saneamento e infraestrutura. Dino destacou que a correção pela TR, embora insuficiente em alguns períodos, não viola a Constituição.
A modulação dos efeitos da decisão trouxe pontos específicos:
- A correção futura deve combinar TR, 3% ao ano e lucros do fundo.
- O rendimento total não pode ser inferior ao IPCA.
- Depósitos anteriores à decisão não serão recalculados.
- O Conselho Curador do FGTS deve ajustar eventuais déficits para garantir a correção pela inflação.
Essa abordagem, classificada como “salomônica” por juristas, buscou evitar um impacto financeiro bilionário ao fundo, que poderia comprometer sua operação. No entanto, a ausência de revisões retroativas frustrou trabalhadores que esperavam recuperar perdas acumuladas desde a década de 1990.
Impactos financeiros nas condenações
Com a reabertura das 700 mil ações suspensas, juízes de varas federais começaram a aplicar a decisão do STF, mas com interpretações variadas. Em muitos casos, os magistrados consideraram que os trabalhadores perderam a causa, aplicando custas processuais e honorários de sucumbência à Caixa Econômica Federal. Os valores impostos têm surpreendido pela magnitude.
Casos concretos ilustram a gravidade da situação:
- Em Palmas (TO), um trabalhador foi condenado a pagar R$ 2.941,21, com guia de pagamento já emitida.
- No Rio de Janeiro, uma autora de ação deve arcar com R$ 108.296, equivalente a 10% do valor da causa.
- Em São Paulo, há relatos de condenações que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, dependendo do porte da ação.
Esses custos, muitas vezes, superam os benefícios financeiros que os trabalhadores buscavam com a revisão, gerando endividamento e insegurança jurídica. Advogados alertam que, mesmo com possibilidade de recurso, os processos podem se arrastar, aumentando os gastos.
Variações nas decisões judiciais
A aplicação da decisão do STF não tem sido uniforme. Em algumas varas federais, juízes optam por encerrar os processos sem impor custas, respeitando a justiça gratuita para trabalhadores de baixa renda. Em outros casos, no entanto, as condenações são aplicadas rigorosamente, mesmo quando os autores das ações têm poucos recursos financeiros.
A advogada Bárbara Motta da Costa Marques, especialista em FGTS, explica que a divergência ocorre porque alguns magistrados interpretam a decisão do STF como uma derrota total dos trabalhadores. Ela tem recorrido dessas sentenças, argumentando que o julgamento não definiu um vencedor claro, o que deveria isentar os autores de custos. A estratégia, porém, nem sempre é bem-sucedida, e muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para arcar com as condenações.
Mobilização contra as custas
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) lançou um abaixo-assinado nacional para pressionar o STF a emitir uma orientação que proíba a cobrança de custas e honorários. A entidade argumenta que a decisão do Supremo foi equilibrada, sem declarar um vencedor absoluto, e que os trabalhadores não deveriam ser penalizados por buscar seus direitos na Justiça.
O abaixo-assinado já reúne milhares de assinaturas e é direcionado ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A iniciativa também pede que o governo federal adote medidas administrativas, como ocorreu na revisão da vida toda do INSS, em que custas judiciais foram suspensas para aposentados. A mobilização reflete a insatisfação com o desfecho das ações e a busca por soluções que aliviem o impacto financeiro.
Papel da Caixa Econômica
A Caixa Econômica Federal, como gestora do FGTS, atua na defesa do fundo em todos os processos judiciais. Em nota oficial, o banco afirmou que segue estritamente a legislação e as decisões judiciais, sem comentar casos específicos. A instituição destacou que sua atuação visa proteger os interesses do FGTS, que desempenha um papel estratégico no financiamento de políticas públicas.
Advogados criticam, no entanto, a postura da Caixa em exigir honorários de sucumbência em ações de trabalhadores de baixa renda. A pressão por isenções cresce, mas, até o momento, a instituição mantém sua posição de cumprir as determinações judiciais, sem abrir mão dos valores devidos.
Como funciona o FGTS
O FGTS, criado em 1966, é um fundo que substituiu a estabilidade no emprego, garantindo uma reserva financeira para trabalhadores formais. Todo mês, empregadores depositam 8% do salário do empregado em uma conta vinculada, que pode ser acessada em situações específicas previstas em lei.
As principais condições para saque incluem:
- Demissão sem justa causa, com acesso ao saldo e multa de 40%.
- Aposentadoria, permitindo o resgate total.
- Compra de imóvel, com uso do saldo para financiamento habitacional.
- Doenças graves, como câncer ou HIV.
- Falecimento, com liberação do saldo aos dependentes.
A reforma trabalhista de 2017 também permitiu o saque de até 20% da multa em casos de demissão consensual, ampliando as possibilidades de acesso ao fundo.
Remuneração do fundo
A legislação define que o FGTS é remunerado por três componentes: a Taxa Referencial (TR), 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo. O STF reforçou que, se essa soma não alcançar a inflação, o Conselho Curador do FGTS deve criar mecanismos para compensar a diferença. Essa regra, no entanto, só vale para rendimentos futuros, sem efeitos retroativos.
A decisão do Supremo garante maior segurança financeira aos trabalhadores, mas não resolve as perdas acumuladas em décadas passadas, quando a TR permaneceu descolada da inflação. O fundo, que movimenta bilhões de reais anualmente, continua sendo um pilar para políticas públicas, mas também uma fonte de disputas judiciais.
Estratégias jurídicas em curso
Advogados especializados em FGTS têm buscado alternativas para reduzir o impacto das condenações. Uma das estratégias é recorrer às instâncias superiores, como os Tribunais Regionais Federais (TRFs), para questionar a aplicação de custas. Outra abordagem é pleitear a justiça gratuita, embora nem todos os juízes aceitem o pedido em ações trabalhistas.
Alguns profissionais também sugerem que o governo federal poderia intervir com uma solução administrativa, como a edição de uma medida provisória para isentar trabalhadores de custos judiciais. Essa possibilidade, no entanto, depende de articulação política e ainda não foi sinalizada pelo Executivo.
Próximos passos no debate
O desfecho da revisão do FGTS segue gerando discussões entre juristas, trabalhadores e entidades de classe. A mobilização liderada pelo IFGT e a pressão por orientações do STF indicam que o tema permanecerá em evidência nos próximos meses. Enquanto isso, trabalhadores condenados enfrentam o desafio de lidar com dívidas inesperadas, muitas vezes sem recursos para quitar as custas.
Os tribunais continuam processando as ações reabertas, e novas sentenças são esperadas em breve. A expectativa é que o STF ou o governo federal tomem medidas para esclarecer a aplicação da decisão, reduzindo a insegurança jurídica que afeta milhares de brasileiros.