Cerca de 25,8 milhões de trabalhadores brasileiros aguardam ansiosamente o pagamento do PIS/PASEP em 2025, um benefício que pode chegar a R$ 1.518, dependendo do tempo trabalhado no ano-base de 2023. Em julho, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil liberam o abono salarial para os nascidos em setembro e outubro, a partir do dia 15, seguindo o calendário unificado pelo mês de nascimento, conforme a Resolução CODEFAT nº 1.011/2024. Os valores ficam disponíveis até 29 de dezembro de 2025, e o processo exige atenção a critérios de elegibilidade e documentação. Este benefício, essencial para complementar a renda de trabalhadores formais, é administrado de forma distinta para empregados do setor privado (PIS) e servidores públicos (PASEP), com um total estimado de R$ 30,7 bilhões distribuídos neste ano. Abaixo, detalhamos as datas, requisitos e passos para garantir o recebimento sem complicações.
O programa PIS/PASEP é uma iniciativa consolidada no Brasil, criada para promover a integração social do trabalhador e apoiar financeiramente aqueles com renda de até dois salários mínimos. Para muitos, o abono representa uma oportunidade de quitar dívidas, realizar investimentos ou cobrir despesas essenciais. Em 2025, o calendário de pagamentos foi organizado para facilitar o acesso, com depósitos automáticos para quem possui conta na Caixa ou no Banco do Brasil.
- Principais datas de julho: Nascidos em setembro e outubro recebem a partir de 15 de julho.
- Valor máximo: Até R$ 1.518 para quem trabalhou 12 meses em 2023.
- Prazo final: Saques disponíveis até 29 de dezembro de 2025.
- Canais de consulta: Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br e Central Alô Trabalho (158).
A seguir, exploramos os detalhes do processo, desde os critérios de elegibilidade até os procedimentos para saque, garantindo que o trabalhador esteja preparado para receber o benefício.
Elegibilidade para o abono salarial
Para ter direito ao PIS/PASEP em 2025, o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos estabelecidos pela Lei nº 7.998/1990. Esses critérios asseguram que o benefício chegue a quem realmente se enquadra nas condições do programa. O ano-base considerado é 2023, e os empregadores devem ter informado os dados corretamente por meio do eSocial ou da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os principais requisitos incluem:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640 em 2023).
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
- Ter os dados atualizados e corretamente informados pelo empregador.
Caso o trabalhador não atenda a algum desses pontos, o pagamento pode ser bloqueado, exigindo regularização junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil. A consulta para verificar a habilitação está disponível desde 5 de fevereiro de 2025, por meio de canais oficiais.
Como funciona o calendário de pagamentos
O calendário do PIS/PASEP 2025 foi unificado pelo mês de nascimento, uma medida adotada para simplificar o acesso ao benefício. A Resolução CODEFAT nº 1.011, publicada em 18 de dezembro de 2024, definiu as datas de liberação, que começaram em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro e se estendem até 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro. Em julho, o foco está nos trabalhadores nascidos em setembro e outubro, que podem sacar o valor a partir do dia 15.
Os pagamentos são escalonados para evitar sobrecarga nos sistemas bancários e garantir um atendimento eficiente. Para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP), o depósito é feito automaticamente na data de liberação. Trabalhadores sem conta nessas instituições podem sacar o valor em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes bancários, desde que apresentem a documentação necessária.
Valores e cálculo do abono
O valor do PIS/PASEP é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de 2023, com base no salário mínimo vigente em 2025, fixado em R$ 1.518. Para calcular o abono, divide-se o salário mínimo por 12 (R$ 126,50 por mês trabalhado) e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo:
- 3 meses trabalhados: R$ 126,50 x 3 = R$ 379,50.
- 6 meses trabalhados: R$ 126,50 x 6 = R$ 759,00.
- 12 meses trabalhados: R$ 126,50 x 12 = R$ 1.518,00.
Essa proporcionalidade garante que o benefício seja justo, recompensando quem teve maior vínculo formal no ano-base. É importante que o trabalhador verifique seus registros trabalhistas, pois erros nos dados informados pelo empregador podem reduzir o valor ou até impedir o pagamento.

Procedimentos para saque do PIS
Para trabalhadores do setor privado, o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal. O pagamento pode ser recebido de diversas formas, dependendo da situação do beneficiário. Aqueles com conta corrente ou poupança na Caixa têm o valor creditado automaticamente. Outros podem usar o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro por meio de uma conta poupança social digital.
Alternativas para saque incluem:
- Terminais de autoatendimento da Caixa, com o Cartão Cidadão e senha.
- Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação.
- Agências da Caixa, mediante apresentação de RG e número do PIS.
É fundamental que o trabalhador mantenha seus dados atualizados no sistema da Caixa para evitar bloqueios. Em caso de inconsistências, como divergências no cadastro, é necessário comparecer a uma agência com documentos comprobatórios.
Saque do PASEP para servidores públicos
O PASEP, voltado para servidores públicos, é gerenciado pelo Banco do Brasil. Assim como no PIS, correntistas do banco recebem o depósito diretamente em suas contas na data de liberação. Para os demais, o saque pode ser feito por transferência via TED, Pix ou presencialmente nas agências, com a apresentação de um documento oficial com foto e o número de inscrição no PASEP.
O Banco do Brasil disponibiliza o site oficial e a Central de Atendimento (4004-0001 ou 0800-729-0001) para consultas sobre o benefício. Servidores que não sacarem o valor até 29 de dezembro de 2025 terão os recursos devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exigindo um processo especial para recuperação posterior.
Documentação necessária
A apresentação de documentos corretos é essencial para agilizar o recebimento do abono. Tanto para o PIS quanto para o PASEP, o trabalhador deve ter em mãos:
- Documento de identidade válido (RG, CNH ou passaporte).
- Número de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão.
- Comprovante de vínculo empregatício, se solicitado.
Em algumas situações, como erros no cadastro, pode ser necessário apresentar carteira de trabalho ou contracheques do ano-base. A regularização prévia evita atrasos no acesso ao benefício.
Canais de consulta e suporte
A consulta ao PIS/PASEP está disponível desde 5 de fevereiro de 2025, por meio de canais digitais e telefônicos. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é uma das opções mais práticas, permitindo verificar a habilitação, o valor e a data de pagamento. Basta acessar a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”.
Outros canais incluem:
- Portal Gov.br, com login unificado.
- Central Alô Trabalho (158), com atendimento das 7h às 22h, de segunda a sábado.
- Aplicativo Caixa Trabalhador, para informações sobre o PIS.
- Site do Banco do Brasil, para consultas ao PASEP.
Esses canais ajudam o trabalhador a esclarecer dúvidas e corrigir eventuais problemas no cadastro antes da data de pagamento.
Importância de manter dados atualizados
Erros ou omissões nos dados informados pelo empregador podem bloquear o acesso ao abono. Por isso, é crucial que o trabalhador verifique regularmente suas informações no eSocial ou na RAIS. Divergências como nome, CPF ou período trabalhado exigem correção junto ao empregador ou diretamente nas instituições bancárias.
A regularização pode ser feita em agências da Caixa ou do Banco do Brasil, com a apresentação de documentos que comprovem o vínculo empregatício. Esse cuidado garante que o pagamento seja liberado sem atrasos, especialmente para os nascidos em setembro e outubro, que recebem em julho.
Histórico do programa PIS/PASEP
O PIS, criado pela Lei Complementar nº 7/1970, e o PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, têm como objetivo integrar trabalhadores do setor privado e público ao desenvolvimento econômico e social do país. Financiados por contribuições de empresas e órgãos públicos, esses programas destinam recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia benefícios como o seguro-desemprego.
Ao longo das décadas, o PIS/PASEP evoluiu para se tornar um dos principais mecanismos de distribuição de renda no Brasil, beneficiando milhões de trabalhadores anualmente. Em 2025, a unificação do calendário por mês de nascimento reflete esforços para modernizar e facilitar o acesso ao abono.
Próximos passos para os trabalhadores
Com a liberação do abono para nascidos em setembro e outubro em 15 de julho, os trabalhadores devem se organizar para consultar sua situação e preparar a documentação. Aqueles que perderem o prazo de saque até 29 de dezembro de 2025 terão que aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
A recomendação é utilizar os canais digitais para agilizar o processo e evitar filas em agências. Além disso, manter os dados atualizados e acompanhar as comunicações oficiais da Caixa e do Banco do Brasil é essencial para garantir o recebimento do benefício.