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PIS/Pasep 2025: Veja quando sacar o abono para nascidos em setembro e outubro

Dinheiro, pagamento
Dinheiro, pagamento - Foto: Vergani_Fotografia/ Istockphoto.com Dinheiro, pagamento - Foto: Vergani_Fotografia/ Istockphoto.com

A partir de 15 de julho de 2025, trabalhadores nascidos em setembro e outubro poderão sacar o abono salarial PIS/Pasep, conforme o calendário oficial do governo federal. Gerenciado pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco do Brasil para o Pasep, o pagamento beneficia quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, recebendo até dois salários mínimos. O programa, que contempla 25,8 milhões de trabalhadores em 2025, distribuirá R$ 30,7 bilhões. As datas seguem o mês de nascimento, e os valores, proporcionais ao tempo trabalhado, chegam a R$ 1.518 para quem atuou 12 meses. A consulta ao benefício estará disponível a partir de 5 de fevereiro, via Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.

O abono salarial é um benefício anual que complementa a renda de trabalhadores formais. Para 2025, o governo unificou o calendário de pagamento, organizando as datas pelo mês de nascimento, independentemente de o trabalhador ser do setor privado (PIS) ou público (Pasep). Essa medida visa facilitar o acesso e evitar confusões. Além disso, o valor do benefício foi ajustado com base no salário mínimo de 2025, fixado em R$ 1.518 após reajuste de 4,84%, conforme o IBGE.

  • Quem tem direito: Trabalhadores com pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2023.
  • Valor máximo: R$ 1.518 para 12 meses trabalhados.
  • Como consultar: Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou telefone 158.
  • Prazo para saque: Até 29 de dezembro de 2025.

O pagamento de julho marca a penúltima fase do calendário, com a última etapa prevista para agosto, destinada aos nascidos em novembro e dezembro. A organização do cronograma reflete o esforço do governo para garantir eficiência na distribuição dos recursos.

Regras para receber o benefício

Ter direito ao PIS/Pasep exige o cumprimento de critérios específicos. O trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2023 e recebido, em média, até dois salários mínimos (R$ 2.640 à época). Além disso, o empregador deve ter informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Essas exigências garantem que o benefício alcance apenas trabalhadores formais de baixa renda, funcionando como um complemento financeiro importante. Para calcular o valor a receber, divide-se o salário mínimo de 2025 (R$ 1.518) por 12, resultando em R$ 126,50 por mês trabalhado. Assim, quem atuou por seis meses, por exemplo, receberá R$ 759.

Os trabalhadores que não atenderem a esses critérios, como empregados domésticos ou aqueles contratados por pessoas físicas, não são elegíveis. A verificação dos dados pelo empregador é essencial, pois inconsistências podem impedir a liberação do pagamento.

Como funciona o calendário de 2025

O calendário do PIS/Pasep 2025 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e instituído pela Resolução nº 1.011, de 2024. Ele organiza os pagamentos em sete lotes, começando em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro e terminando em 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro.

Para os nascidos em setembro e outubro, o pagamento estará disponível a partir de 15 de julho, com saques liberados até 29 de dezembro de 2025. O cronograma é unificado, ou seja, tanto o PIS quanto o Pasep seguem as mesmas datas, baseadas no mês de nascimento do beneficiário.

  • Janeiro: A partir de 17 de fevereiro.
  • Março e abril: A partir de 15 de abril.
  • Julho e agosto: A partir de 16 de junho.
  • Novembro e dezembro: A partir de 15 de agosto.

Essa estrutura permite que os trabalhadores planejem o recebimento do benefício, que pode ser depositado diretamente em conta corrente, conta digital ou sacado em terminais de autoatendimento e lotéricas.

Formas de consultar o benefício

A consulta ao PIS/Pasep é simples e pode ser feita por diferentes canais a partir de 5 de fevereiro de 2025. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é uma das opções mais práticas, permitindo verificar a elegibilidade, o valor e a data de pagamento. Para acessar, o trabalhador deve:

  • Baixar o aplicativo na Play Store ou App Store.
  • Fazer login com CPF e senha do portal Gov.br.
  • Acessar a seção “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”.

Outra alternativa é o portal Gov.br, onde o trabalhador também usa suas credenciais para consultar as informações. A Central Alô Trabalho, pelo número 158, oferece atendimento telefônico gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados.

carteira de trabalho digital aplicativo
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o PIS, os trabalhadores do setor privado podem usar o aplicativo Caixa Trabalhador, que detalha o calendário, parcelas liberadas e outras informações sobre o abono e o seguro-desemprego. O contato com a Caixa também pode ser feito pelo número 0800-726-0207. Já os servidores públicos, beneficiários do Pasep, têm à disposição a central do Banco do Brasil (4004-0001 ou 0800-729-0001) ou o site bb.com.br, onde é possível verificar o saldo com o número de inscrição ou CPF.

Diferenças entre PIS e Pasep

Embora sejam programas complementares, o PIS e o Pasep têm públicos e instituições gestoras distintos. O PIS é voltado para trabalhadores do setor privado, com recursos administrados pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep beneficia servidores públicos, sendo gerido pelo Banco do Brasil.

Os dois programas têm o mesmo objetivo: complementar a renda de trabalhadores formais de baixa renda. Ambos utilizam o mesmo calendário em 2025 e seguem as mesmas regras de elegibilidade. A principal diferença está no canal de pagamento e consulta, com a Caixa sendo responsável pelo PIS e o Banco do Brasil pelo Pasep.

Os recursos do PIS também financiam programas sociais, como o seguro-desemprego, enquanto o Pasep contribui para a formação do patrimônio dos servidores públicos. Essa estrutura reforça a importância dos programas no contexto econômico brasileiro.

Valores e cálculos do abono

O valor do abono salarial em 2025 varia conforme o tempo trabalhado em 2023. O cálculo é feito dividindo o salário mínimo (R$ 1.518) por 12 meses, o que resulta em R$ 126,50 por mês trabalhado. Assim:

  • 3 meses trabalhados: R$ 379,50.
  • 6 meses trabalhados: R$ 759,00.
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.138,50.
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.518,00.

O valor máximo é pago a quem trabalhou o ano inteiro, enquanto períodos menores recebem proporcionalmente. Essa lógica garante que o benefício seja justo e alinhado ao esforço do trabalhador no ano-base.

O reajuste do salário mínimo, baseado na inflação acumulada de 4,84% em 2024, foi determinante para definir o valor de 2025. Esse aumento reflete o compromisso do governo em manter o poder de compra dos trabalhadores.

Prazo para saques e valores não retirados

Os trabalhadores têm até 29 de dezembro de 2025 para sacar o abono salarial. Após essa data, os valores não retirados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em 2024, por exemplo, R$ 218,9 milhões referentes ao ano-base 2022 não foram sacados por 239.142 trabalhadores, que têm até 27 de dezembro de 2024 para reivindicar o benefício.

Para reaver valores de anos anteriores, o trabalhador deve fazer uma solicitação formal, presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho ou por e-mail ([email protected], substituindo “uf” pela sigla do estado). Essa medida é essencial para evitar a perda do benefício.

Importância do abono salarial

O PIS/Pasep é um dos principais programas sociais do Brasil, beneficiando milhões de trabalhadores anualmente. Em 2025, a distribuição de R$ 30,7 bilhões reforça seu papel como complemento financeiro para trabalhadores de baixa renda. O programa também estimula a economia, já que os recursos são frequentemente usados para quitar dívidas, fazer compras ou investir.

A unificação do calendário e a digitalização dos processos de consulta facilitam o acesso ao benefício, reduzindo filas e burocracias. A antecipação da consulta, a partir de 5 de fevereiro, permite que os trabalhadores se organizem com antecedência.

Canais de saque do benefício

O pagamento do PIS é feito preferencialmente por depósito em conta corrente ou conta digital no Caixa Tem, mas também pode ser sacado em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa. Para o Pasep, o Banco do Brasil realiza depósitos em conta ou disponibiliza o saque em suas agências.

Os trabalhadores devem verificar se possuem conta ativa nas instituições para receber o crédito automaticamente. Caso contrário, é necessário apresentar documento de identificação nos pontos de atendimento. A digitalização dos serviços, como o uso do Caixa Tem, agiliza o processo e reduz a necessidade de deslocamentos.

Cuidados ao consultar e sacar

Para evitar fraudes, os trabalhadores devem usar apenas canais oficiais, como os aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador, Caixa Tem ou o portal Gov.br. É importante desconfiar de mensagens ou links suspeitos que solicitem dados pessoais.

O número do PIS/Pasep, essencial para consultas, pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no aplicativo Caixa Trabalhador ou no site do Banco do Brasil. Manter os dados atualizados no eSocial ou RAIS, por meio do empregador, também é crucial para garantir o recebimento do benefício.

Histórico do programa

Criados pelas Leis Complementares 07/70 e 08/70, o PIS e o Pasep têm mais de cinco décadas de história. Inicialmente, o objetivo era integrar o trabalhador ao desenvolvimento das empresas e formar patrimônio para servidores públicos. Com o tempo, o abono salarial tornou-se o principal benefício dos programas, atendendo milhões de brasileiros anualmente.

As mudanças recentes, como a unificação do calendário e a digitalização, refletem a modernização do sistema. Apesar de atrasos causados pela pandemia de Covid-19, que afetaram os pagamentos de anos anteriores, o governo tem trabalhado para regularizar o cronograma e ampliar o acesso ao benefício.

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