Educação

MEC define regras para cursos a distância com foco em qualidade e formação acadêmica

Ensino EAD
Ensino EAD - Foto: iBrave/istock Ensino EAD - Foto: iBrave/istock

O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 14 de julho de 2025, uma portaria que regulamenta a educação a distância (EaD) no ensino superior, detalhando requisitos para a formação acadêmica e as atribuições dos profissionais envolvidos. Assinada no âmbito do governo Lula, a medida, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece normas para garantir a qualidade dos cursos EaD, exigindo que professores tenham pós-graduação e que pelo menos uma avaliação por disciplina seja presencial. A portaria complementa o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e responde ao crescimento de 232% na oferta de cursos a distância entre 2018 e 2023. As instituições terão até dois anos para se adequar às novas diretrizes, que já se aplicam a novos cursos. O objetivo é assegurar uma formação acadêmica robusta, com infraestrutura adequada e interação qualificada entre alunos e docentes.

A regulamentação surge após amplo debate com especialistas, entidades educacionais e representantes estudantis, visando equilibrar o acesso ao ensino superior com a qualidade educacional. O texto define papéis específicos para o corpo docente, como coordenadores de curso, professores regentes e conteudistas, além de criar a figura do mediador pedagógico.

  • Principais pontos da portaria:
    • Professores devem ter pós-graduação, preferencialmente mestrado ou doutorado.
    • Cada unidade curricular EaD exige ao menos uma avaliação presencial.
    • Polos EaD precisam de infraestrutura tecnológica e física adequada.
    • Atividades síncronas mediadas são limitadas a 70 alunos por mediador.

A medida reflete a preocupação do governo com a expansão desregulada do ensino a distância, que, em 2023, registrou o dobro de ingressantes em relação aos cursos presenciais.

Novas exigências para professores
A portaria estabelece que o corpo docente de cursos EaD e semipresenciais deve possuir formação em pós-graduação, com preferência para mestrado ou doutorado, em áreas correlatas às disciplinas lecionadas. Essa exigência busca alinhar a formação dos professores às Diretrizes Curriculares Nacionais, garantindo que os conteúdos sejam ministrados por profissionais qualificados. Além disso, a norma detalha as atribuições de cada profissional.

Os coordenadores de curso, por exemplo, são responsáveis por supervisionar o ensino, incluindo práticas, pesquisas e atividades de extensão. Já os professores regentes conduzem as unidades curriculares, coordenam mediadores pedagógicos e interagem diretamente com os alunos por meio de plataformas digitais. Outra função destacada é a do professor conteudista, que elabora materiais didáticos autorais e valida conteúdos com o corpo docente. A proporção entre professores e alunos também foi regulamentada, com no máximo 70 estudantes por mediador em atividades síncronas.

Essa estrutura reforça a valorização profissional e busca assegurar que a interação entre alunos e professores seja significativa, mesmo em um ambiente virtual. A obrigatoriedade de vínculo formal dos mediadores pedagógicos com a instituição e seu registro no Censo da Educação Superior também foi incluída para garantir maior controle e transparência.

Avaliações presenciais obrigatórias
Um dos pontos centrais da portaria é a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final. Essa medida visa assegurar que os alunos demonstrem domínio do conteúdo em um ambiente controlado, reduzindo riscos de fraudes e aumentando a credibilidade dos cursos EaD.

As avaliações presenciais podem ser realizadas na sede da instituição, em campi externos, polos EaD ou outros espaços previstos no projeto pedagógico do curso. A norma também determina que essas atividades não contam na carga horária presencial mínima de 20% exigida para cursos a distância. Cada unidade curricular deve ter duração mínima de dez semanas, garantindo tempo suficiente para o desenvolvimento das competências previstas.

Infraestrutura dos polos EaD
A qualidade dos polos EaD ganhou destaque na regulamentação. As instituições devem garantir infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios, salas de estudo e conexão de internet de alta velocidade. Esses espaços precisam ser exclusivos para cada instituição, vedando o uso compartilhado entre diferentes universidades.

Os polos também devem oferecer suporte acadêmico, com ambientes que favoreçam a interação entre alunos e professores. A exigência de infraestrutura mínima reflete a preocupação com a experiência educacional, especialmente em cursos que demandam atividades práticas, como os das áreas de saúde e licenciaturas.

  • Requisitos para polos EaD:
    • Laboratórios compatíveis com as atividades práticas do curso.
    • Salas de estudo com acervo bibliográfico físico ou virtual.
    • Internet estável e equipamentos para acesso digital.
    • Espaço para coordenação acadêmica e apoio aos alunos.

Cursos proibidos na modalidade EaD
A regulamentação reforça a proibição de cursos 100% a distância para Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, devido à necessidade de práticas presenciais intensivas. Outros cursos da área da saúde, como Farmácia, Fisioterapia e Biomedicina, e as licenciaturas, só podem ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial, com até 50% da carga horária a distância.

Estudantes já matriculados em cursos que serão descontinuados na modalidade EaD poderão concluí-los no formato original, garantindo seus direitos. As instituições têm a obrigação de manter a oferta até a formatura dessas turmas, o que suaviza a transição para as novas regras.

Prazo de adequação e transição
As instituições de ensino superior têm até julho de 2027 para se adequar às novas diretrizes, um prazo de dois anos a partir da publicação do Decreto nº 12.456. No entanto, novos cursos e autorizações protocoladas após 19 de maio de 2025 já devem seguir as normas. Essa transição gradual visa minimizar impactos para as universidades e alunos, permitindo ajustes em infraestrutura, corpo docente e projetos pedagógicos.

A medida responde ao crescimento acelerado do ensino a distância, que passou de 1,7 milhão de matrículas em 2015 para 4,9 milhões em 2023. O governo busca equilibrar a expansão do acesso ao ensino superior com a qualidade acadêmica, especialmente em áreas que exigem formação prática.

Modalidade semipresencial como inovação
O decreto introduz a modalidade semipresencial, que combina aulas presenciais, síncronas (ao vivo) e assíncronas (gravadas). Essa categoria exige pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais e 20% em atividades síncronas mediadas, com o restante em formato a distância. A criação desse modelo reflete o reconhecimento do governo de que as tecnologias educacionais podem ampliar o acesso, desde que acompanhadas de rigor acadêmico.

A modalidade semipresencial é vista como uma solução para cursos que demandam práticas presenciais, mas também se beneficiam da flexibilidade do ensino online. Ela será obrigatória para licenciaturas e cursos da área da saúde que não estão na lista de proibição total de EaD.

Papel do mediador pedagógico
A figura do mediador pedagógico é uma das inovações da portaria. Diferente dos tutores, que desempenham funções administrativas, os mediadores têm atribuições pedagógicas e devem possuir formação acadêmica compatível com o curso. Eles são responsáveis por esclarecer dúvidas, apoiar o aprendizado e mediar a interação entre alunos e professores.

  • Atribuições do mediador pedagógico:
    • Apoio à aprendizagem com foco em dúvidas acadêmicas.
    • Mediação em atividades síncronas com até 70 alunos.
    • Vínculo formal com a instituição e registro no Censo da Educação Superior.

Essa distinção reforça a separação entre funções administrativas e pedagógicas, garantindo que o suporte aos alunos seja qualificado e alinhado aos objetivos educacionais.

Crescimento do EaD e desafios regulatórios
O ensino a distância tornou-se central no sistema educacional brasileiro, com matrículas dobrando em relação aos cursos presenciais em 2023. Esse crescimento, embora tenha ampliado o acesso ao ensino superior, levantou preocupações sobre a qualidade da formação, especialmente em áreas que exigem prática intensiva. O MEC realizou amplo diálogo com especialistas, conselhos federais e entidades estudantis para elaborar a nova política, que incluiu visitas técnicas e audiências públicas.

A regulamentação também responde a críticas sobre o desempenho inferior de cursos EaD em avaliações do MEC, com apenas 26% dos cursos a distância obtendo resultados satisfatórios, contra 38% dos presenciais. A nova política busca corrigir essas lacunas, fortalecendo a supervisão e a infraestrutura educacional.

Próximos passos para as instituições
As universidades precisarão investir em infraestrutura, capacitação docente e reestruturação curricular para atender às novas exigências. A obrigatoriedade de avaliações presenciais e a limitação de alunos por mediador podem aumentar os custos operacionais, mas o governo defende que esses ajustes são necessários para garantir a qualidade.

A portaria também prevê que o MEC poderá vetar outros cursos na modalidade EaD no futuro, caso sejam identificadas áreas que exijam maior presença física. Essa flexibilidade regulatória permitirá ajustes contínuos, acompanhando a evolução do ensino superior no Brasil.

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